TJMT - 1004340-84.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 23:31
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:36
Baixa Definitiva
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03/08/2023 15:36
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 15:36
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/08/2023 15:36
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 02/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:19
Decorrido prazo de CENTRO DE DIVERSOES JACARE LTDA - ME em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 00:47
Publicado Acórdão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PROCESSAMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL – SUSPENSÃO E POSTERIOR EXTINÇÃO DO FEITO EM RELAÇÃO AOS COOBRIGADOS – IMPOSSIBILIDADE – PROCESSSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO FIADOR – PRODUTOR RURAL – OBRIGAÇÃO ASSUMIDA PELA PESSOA FÍSICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO NA ATIVIDADE DESENVOLVIDA – PROSSEGUIMENTO DO FEITO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Conforme entendimento do STJ, “A recuperação judicial do devedor principal não impede o prosseguimento das execuções nem induz suspensão ou extinção de ações ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória, pois não se lhes aplicam a suspensão prevista nos arts. 6º, caput, e 52, inciso III, ou a novação a que se refere o art. 59, caput, por força do que dispõe o art. 49, § 1º, todos da Lei n. 11.101/2005” (REsp 1.333.349/SP) -
10/07/2023 16:42
Expedição de Outros documentos
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10/07/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 15:55
Conhecido o recurso de CENTRO DE DIVERSOES JACARE LTDA - ME - CNPJ: 13.***.***/0001-50 (AGRAVANTE) e não-provido
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07/07/2023 18:59
Juntada de Petição de certidão
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07/07/2023 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/07/2023 08:00
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:00
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA JORGE DA CUNHA CARNEIRO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:00
Decorrido prazo de ROSALVO CARNEIRO em 05/07/2023 23:59.
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06/07/2023 08:00
Decorrido prazo de CENTRO DE DIVERSOES JACARE LTDA - ME em 05/07/2023 23:59.
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30/06/2023 19:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2023 00:55
Publicado Intimação de pauta em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 05 de Julho de 2023 a 07 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar nos autos e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo com peticionamento será transferido para a VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
O acesso à Sala de Julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA, para a realização de sustentação oral, será por meio do link abaixo: ↓ https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDlmMDFlZDYtODNjYy00ZTk1LWFiMzktYWQzMThjOWM4ZWY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f1eab966-e76d-4125-862d-fe47c7abaee5%22%7d Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução nº 465/CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
23/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 17:10
Expedição de Outros documentos
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23/06/2023 14:58
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 09:27
Recebidos os autos
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27/04/2023 09:27
Juntada de comunicação entre instâncias
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24/04/2023 17:43
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2023 00:23
Decorrido prazo de CENTRO DE DIVERSOES JACARE LTDA - ME em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 21:38
Conclusos para despacho
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12/04/2023 19:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2023 15:22
Recebidos os autos
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22/03/2023 15:22
Juntada de comunicação entre instâncias
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20/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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20/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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18/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, indefiro a tutela antecipada recursal almejada por ausência de qualquer prejuízo e requisitos.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inc.
II, do art. 1.019, do CPC.
Oficie-se o douto juiz a quo para que preste as informações necessárias.
P.
I.
CARLOS ALBERTO ALVES DA ROCHA Relator -
16/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 08:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 07:59
Conclusos para julgamento
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09/03/2023 00:34
Publicado Informação em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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09/03/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/03/2023.
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09/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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08/03/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 19:04
Conclusos para decisão
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07/03/2023 19:04
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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07/03/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:05
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 18:04
Expedição de Outros documentos
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07/03/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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