TJMT - 1010131-28.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 18:10
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:28
Recebidos os autos
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18/09/2023 02:28
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 06:33
Processo Desarquivado
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18/08/2023 06:28
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 06:28
Transitado em Julgado em 18/08/2023
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18/08/2023 06:28
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS S.A. em 17/08/2023 23:59.
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16/08/2023 12:52
Decorrido prazo de MARCIA SOBRAL CARDOSO em 15/08/2023 23:59.
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02/08/2023 02:39
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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02/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo nº 1010131-28.2023.8.11.0002 Reclamante: MARCIA SOBRAL CARDOSO Reclamada: GOL LINHAS AÉREAS S.A.
Vistos, etc.
Autorizada pelo disposto no art. 38, da Lei nº 9.099/95, deixo de apresentar o relatório referente a presente demanda judicial.
Fundamento.
Decido.
Trata-se de Ação de reparação por danos morais e materiais, ao argumento que a reclamante comprou passagem aérea para sua amiga em uma agência de viagens de Várzea Grande, sob o nome Nova Capital Turismo, pagando um valor de R$ 1.015,48 (mil e quinze reais e quarenta e oito centavos).
Aduz, que antes da viagem efetuou o cancelamento e requereu o ressarcimento, porém, até o presente momento não foram ressarcidos dos valores pagos.
Pois bem.
Em que pese à argumentação autoral, analisando os documentos apresentados em exordial, vislumbra-se que não ficou comprovada a relação jurídica entre a parte reclamante e a reclamada, uma vez que o bilhete aéreo (Id 113007066), que é o único documento em nome da reclamada, está em nome de terceiro, MARIA SILVA e o comprovante de pagamento que está em nome da reclamante (Id 113007065) está em nome da empresa Nova Capital Turismo.
Desse modo, evidencia-se nos autos que a reclamante não têm legitimidade para requerer o ressarcimento junto à reclamada.
Para tanto, destaco o entendimento jurisprudencial: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACORDÃO UNANIME – OBJETIVO DE SANAR OMISSÃO – OMISSÃO VERIFICADA QUANTO À ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE – NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMBARGANTE – EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. (N.U 58187-88.2018.8.11.0001, 581878820188110001/2019, PATRICIA CENI, Turma Recursal Única, Julgado em 26/06/2019, Publicado no DJE 26/06/2019) Ainda, RECURSO INOMINADO.
EMPRESA AÉREA.
ILEGITIMIDADE ATIVA PARA REEMBOLSO DA PASSAGEM AÉREA RECONHECIDA EM SENTENÇA.
MANUTENÇÃO.
PAGAMENTO DO BILHETE AÉREO REALIZADO VIA CARTÃO DE CRÉDITO DE OUTREM.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL ALUSIVO AO CUSTO A MAIOR FRUTO DA ALTERAÇÃO UNILATERAL DE VOO, BEM COMO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
COMPANHIA AÉREA QUE DEIXOU DE OPERAR NO AEROPORTO DE DESTINO POR RAZÕES DE SEGURANÇA.
PRÉVIO AVISO RESPEITADO.
OFERTA DE ALTERNATIVAS COMO VOO A DESTINO RELATIVAMENTE PRÓXIMO AO LOCAL ORIGINAL OU O REEMBOLSO.
LIVRE OPÇÃO PELO REEMBOLSO, NÃO CONCRETIZADO APENAS PORQUE O PAGAMENTO SE DEU VIA CARTÃO DE CRÉDITO DE TERCEIRO.
INSUCESSO NO REEMBOLSO QUE, POR SI SÓ, NÃO IMPLICA EM EFEITOS DELETÉRIOS AOS DIREITOS EXTRAPATRIMONIAIS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 3ª Turma Recursal - 0010838-45.2020.8.16.0045 - Arapongas - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS JUAN DANIEL PEREIRA SOBREIRO - J. 11.04.2022) Com isso, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da reclamada suscitada em contestação.
Diante do exposto, reconheço a ilegitimidade passiva da reclamada e com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, opino pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, sem resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários neste grau de jurisdição (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Submeto a presente decisão à homologação do Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que se faça surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Briana dos Reis Ribeiro Koszuoski.
Juíza Leiga _________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Em havendo CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO da CONDENAÇÃO/ TRANSAÇÃO/REMANESCENTE e a concordância da parte CREDORA com o(s) VALOR(ES) PAGO(S)/DEPOSITADO(S), tem-se a quitação do valor devido, não havendo outras obrigações a serem cumpridas.
EXPEÇA-SE, se necessário, o competente ALVARÁ JUDICIAL na forma requerida.
Caso a solicitação de transferência de valor(es) seja para a conta do(a) advogado(a) da parte credora, fica já autorizado, desde que tenha sido juntado aos autos o instrumento procuratório com poderes para o(a) causídico(a)“receber, dar quitação”.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
Intimem-se as partes da sentença.
Várzea Grande, data do sistema.
P.R.I.
OTÁVIO PEIXOTO Juiz de Direito -
31/07/2023 10:28
Expedição de Outros documentos
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31/07/2023 10:28
Juntada de Projeto de sentença
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31/07/2023 10:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2023 16:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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19/06/2023 17:59
Conclusos para julgamento
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19/06/2023 17:58
Juntada de Termo de audiência
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19/06/2023 17:58
Recebimento do CEJUSC.
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19/06/2023 17:58
Audiência de conciliação realizada em/para 19/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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16/06/2023 12:01
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 08:57
Recebidos os autos.
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02/06/2023 08:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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20/05/2023 07:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 19/05/2023 23:59.
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22/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1010131-28.2023.8.11.0002 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MARCIA SOBRAL CARDOSO Endereço: Rua OSVALDO GONÇALVES DA CRUZ, 240, - DE 1537/1538 AO FIM, PARQUE DO LAGO, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-000 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Endereço: AEROPORTO MARECHAL RONDON, S/N, AVENIDA JOÃO PONCE DE ARRUDA, CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-900 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 3 - JECR Data: 19/06/2023 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
VÁRZEA GRANDE, 21 de março de 2023 -
21/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 11:58
Expedição de Outros documentos
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21/03/2023 11:58
Audiência de conciliação designada em/para 19/06/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
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21/03/2023 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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