TJMT - 1036332-91.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO WEYKIMAN MARTINS DA SILVA em 06/06/2025 23:59
-
07/06/2025 02:55
Decorrido prazo de BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 06/06/2025 23:59
-
01/06/2025 16:05
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
01/06/2025 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 17:20
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
30/05/2025 17:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
29/05/2025 05:50
Decorrido prazo de RODRIGO WEYKIMAN MARTINS DA SILVA em 28/05/2025 23:59
-
29/05/2025 05:50
Decorrido prazo de BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 28/05/2025 23:59
-
29/05/2025 05:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/05/2025 23:59
-
28/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 14:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/10/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 15:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/04/2024 14:43
Expedição de Mandado
-
10/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 08:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
05/04/2024 01:28
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
05/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
27/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:00
Expedição de Outros documentos
-
18/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste sobre as pesquisas de Id.140734790 e do bloqueio negativo de Id.143761405.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 11 de março de 2024.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
11/03/2024 13:00
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos
-
08/03/2024 16:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2024 14:13
Juntada de Juntada de Informações
-
18/11/2023 05:25
Decorrido prazo de RODRIGO WEYKIMAN MARTINS DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2023 01:21
Decorrido prazo de BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME em 10/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2023 11:42
Publicado Intimação em 30/08/2023.
-
30/08/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, junte a guia referente aos comprovantes de IDs122293324 e 122293329, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 28 de agosto de 2023.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
28/08/2023 18:16
Expedição de Outros documentos
-
25/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/08/2023 07:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 21 de agosto de 2023 ARIADNE MOTTA SILVA Estagiário(a) Judiciário(a) autorizado pela CNGC -
21/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 13:47
Expedição de Mandado
-
18/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 09:59
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
14/08/2023 06:07
Publicado Intimação em 14/08/2023.
-
12/08/2023 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, recolha as custas processuais/taxas atinentes às buscas de endereços/bens a serem realizados por estes Juízo por meio das ferramentas disponibilizada pelo TJMT, conforme os termos da Lei Estadual nº 11.077/2020, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 10 de agosto de 2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
10/08/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2023 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 10:38
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 17:35
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 05:58
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
30/05/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1036332-91.2022.8.11.0002; EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME, RODRIGO WEYKIMAN MARTINS DA SILVA
Vistos. 1.
Trata-se de pedido da parte autora, pugnando pela inclusão do avalista no polo passivo da presente ação. 2.
Pois bem.
Considerando que na cédula bancária (id 103900570) o Sr.
RODRIGO WEYKIMAN MARTINS DA SILVA figura como avalista, bem como, não foi o executado citado, acolho o pedido da parte autora, e procedo com a inclusão do avalista no polo passivo da presente ação. 3.
No mais, expeça-se mandado de citação para o endereço indicado em id. 118183735. 4. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
26/05/2023 15:15
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 15:15
Decisão interlocutória
-
23/05/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 03:07
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
03/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão de ID.116608490, referente as pesquisas realizadas por meio do sistema INFOJUD/RENAJUD, e PAGUE a diligência do Oficial de Justiça, para que seja expedido o mandado.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 2 de maio de 2023.
GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
02/05/2023 17:39
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 05:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
07/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2023
-
06/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, no prazo solicitado, atenda determinação deste Juízo, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
Várzea Grande/MT., 05/04/2023 GIOVANNA FERNANDES GARCIA DA FONSECA Estagiária Judiciária Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
05/04/2023 12:48
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 01:18
Publicado Despacho em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1036332-91.2022.8.11.0002 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRASILIAN OXS COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
Vistos. 1.
Trata-se de pedido do autor pugnando pela expedição de ofício às companhias telefônicas, comércios varejistas, entidades publicas e empresas estatais, a fim de que obtenha o endereço fornecido pelo réu em seus cadastros. 2.
Pois bem. É necessário frisar que a responsabilidade de trazer as informações aos autos pertence à parte e não ao juízo, caso assim não fosse estar-se-ia transferindo este encargo ao Poder Judiciário, o que, efetivamente, não pode ocorrer. 3.
Posto isso, deixo de acolher o pedido e concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que o autor manifeste interesse na consulta por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD, ou requeira o que entender necessário para o prosseguimento do feito. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor pessoalmente, para que em prazo igual, manifeste interesse no prosseguimento da ação, sob pena extinção (art. 485, § 1º do CPC). 5. Às providências. .. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
16/03/2023 13:36
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 03:16
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
28/02/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2023 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/02/2023 23:59.
-
16/01/2023 18:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 17:38
Expedição de Mandado
-
12/12/2022 01:41
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
08/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 15:59
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 15:59
Decisão interlocutória
-
23/11/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/11/2022 16:40
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/11/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:08
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 10:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/11/2022 10:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/11/2022 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001576-63.2018.8.11.0045
Robson Willian Motta
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 24/04/2018 17:02
Processo nº 1022768-79.2021.8.11.0002
Telefonica Brasil S.A.
Antonio Pedro
Advogado: Alexandre Iaquinto Mateus
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/07/2021 17:37
Processo nº 1000521-11.2020.8.11.0012
Soubhia &Amp; Cia LTDA
Agostinho Felipe Tartas
Advogado: Priscila Machado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/05/2020 20:38
Processo nº 1025142-37.2022.8.11.0001
M B S Comercio de Purificadores Eireli
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Nilson Portela Ferreira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/03/2022 15:28
Processo nº 1023278-43.2019.8.11.0041
Rosana Aparecida de Andrade Silva
Sebastiana Barbosa de Andrade Silva
Advogado: Joaquim Lisboa Neto
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 30/05/2019 19:37