TJMT - 1001641-94.2023.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/09/2025 09:34
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/09/2025 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/09/2025 08:50
Decorrido prazo de OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF em 19/09/2025 23:59
 - 
                                            
22/09/2025 08:50
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES em 19/09/2025 23:59
 - 
                                            
19/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/09/2025 23:16
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
29/08/2025 09:53
Publicado Sentença em 29/08/2025.
 - 
                                            
29/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
 - 
                                            
27/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/08/2025 14:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
 - 
                                            
07/08/2025 16:00
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/07/2025 00:47
Decorrido prazo de OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF em 25/07/2025 23:59
 - 
                                            
26/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF em 25/07/2025 23:59
 - 
                                            
26/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIELLI GOMES BRANDOLFF em 25/07/2025 23:59
 - 
                                            
26/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIANY GOMES BRANDOLFF em 25/07/2025 23:59
 - 
                                            
26/07/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES em 25/07/2025 23:59
 - 
                                            
04/07/2025 04:15
Publicado Despacho em 04/07/2025.
 - 
                                            
04/07/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
 - 
                                            
02/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/03/2025 02:04
Decorrido prazo de MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF em 11/03/2025 23:59
 - 
                                            
24/01/2025 18:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/01/2025 18:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
24/01/2025 16:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
24/01/2025 15:38
Expedição de Mandado
 - 
                                            
24/01/2025 14:48
Expedição de Termo de Compromisso
 - 
                                            
23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIELLI GOMES BRANDOLFF em 22/01/2025 23:59
 - 
                                            
23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES em 22/01/2025 23:59
 - 
                                            
23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF em 22/01/2025 23:59
 - 
                                            
23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF em 22/01/2025 23:59
 - 
                                            
23/01/2025 02:06
Decorrido prazo de MARIANY GOMES BRANDOLFF em 22/01/2025 23:59
 - 
                                            
03/12/2024 02:04
Publicado Decisão em 02/12/2024.
 - 
                                            
03/12/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
 - 
                                            
28/11/2024 08:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/11/2024 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
17/11/2024 09:41
Conclusos para decisão
 - 
                                            
14/10/2024 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
14/10/2024 22:56
Juntada de Petição de devolução de mandado
 - 
                                            
03/10/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
03/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/09/2024 14:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
19/09/2024 14:25
Expedição de Mandado
 - 
                                            
19/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES em 18/09/2024 23:59
 - 
                                            
28/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 28/08/2024.
 - 
                                            
28/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
 - 
                                            
26/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF em 01/07/2024 23:59
 - 
                                            
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF em 01/07/2024 23:59
 - 
                                            
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIANY GOMES BRANDOLFF em 01/07/2024 23:59
 - 
                                            
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARIELLI GOMES BRANDOLFF em 01/07/2024 23:59
 - 
                                            
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES em 01/07/2024 23:59
 - 
                                            
12/06/2024 14:31
Publicado Decisão em 10/06/2024.
 - 
                                            
08/06/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
 - 
                                            
06/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
06/06/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
05/06/2024 12:19
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/06/2024 12:16
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
14/05/2024 01:20
Publicado Despacho em 13/05/2024.
 - 
                                            
11/05/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
 - 
                                            
09/05/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
09/05/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/05/2024 10:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/04/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
19/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 18/04/2024.
 - 
                                            
19/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
 - 
                                            
16/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
03/04/2024 14:45
Juntada de Alvará
 - 
                                            
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIANY GOMES BRANDOLFF em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/02/2024 03:31
Decorrido prazo de MARIELLI GOMES BRANDOLFF em 15/02/2024 23:59.
 - 
                                            
22/01/2024 17:21
Publicado Decisão em 22/01/2024.
 - 
                                            
13/01/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
 - 
                                            
11/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
11/01/2024 16:21
Decisão interlocutória
 - 
                                            
04/01/2024 01:46
Conclusos para decisão
 - 
                                            
18/12/2023 18:06
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
06/12/2023 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES em 05/12/2023 23:59.
 - 
                                            
28/11/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
 - 
                                            
28/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
 - 
                                            
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente e com espeque no que dispõe o capítulo 2, Seção 17, item 2.17.4 - VI da CNGC, bem como o Provimento 56/2007 - CGJ, impulsiono os presentes autos com a finalidade de: aguardar a manifestação da Inventariante sobre o determinado na decisão de Id n. 132823522.
CUIABÁ, 24 de novembro de 2023.
WILMA GISELLE SANTOS DE LIMA Analista Judiciário(a) SEDE DO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 - TELEFONE: ( ) - 
                                            
24/11/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
24/11/2023 08:09
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
31/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 31/10/2023.
 - 
                                            
31/10/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
 - 
                                            
30/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1001641-94.2023.8.11.0041.
INVENTARIANTE: MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES REQUERENTE: MARIANY GOMES BRANDOLFF, MARIELLI GOMES BRANDOLFF, MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF, OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF INVENTARIADO: JORGE OSCAR PIRES BRANDOLFF Vistos, etc.
Analisando a manifestação e documentos juntados aos Ids. 132216221 e seguintes, subentende-se que a inventariante e em conjunto com os demais herdeiros estariam colocando bens do espólio à venda sem que se tenha realizada a partilha ou concedida autorização judicial para tanto.
Assim, até que sejam resolvidas as pendências dos bens que compõe o espólio, intimo a inventariante para que, no prazo de 30 dias, promova a juntada da minuta de acordo versando sobre a partilha, sem prejuízo à eventual novo sobrestamento caso se mostre necessário.
Ressalto que não foi apresentado ao Juízo qualquer pedido visando a autorização de venda de quaisquer de bens visando o pagamento de dívidas ou obrigações do espólio, devendo a questão ser formalizada.
Sem prejuízo do disposto acima, retifique-se o valor da causa para o importe de R$ 310.798,61, conforme pleiteado ao Id. 112376060.
Por fim, novamente conclusos.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito - 
                                            
27/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
27/10/2023 16:45
Decisão interlocutória
 - 
                                            
19/10/2023 18:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/10/2023 13:46
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
26/09/2023 06:49
Publicado Despacho em 26/09/2023.
 - 
                                            
26/09/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
 - 
                                            
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1001641-94.2023.8.11.0041.
INVENTARIANTE: MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES REQUERENTE: MARIANY GOMES BRANDOLFF, MARIELLI GOMES BRANDOLFF, MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF, OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF INVENTARIADO: JORGE OSCAR PIRES BRANDOLFF Vistos, etc.
Reitero a intimação das partes, través dos seus respectivos Advogados, para que informem se foi realizado acordo de partilha amigável, requerendo o que for pertinente para prosseguimento e finalização do processo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, novamente concluso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho Juiz de Direito - 
                                            
22/09/2023 17:14
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/09/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
01/09/2023 16:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/08/2023 06:26
Decorrido prazo de JORGE OSCAR PIRES BRANDOLFF em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 06:26
Decorrido prazo de OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 06:26
Decorrido prazo de MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 06:26
Decorrido prazo de MARIELLI GOMES BRANDOLFF em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 06:26
Decorrido prazo de MARIANY GOMES BRANDOLFF em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
22/08/2023 06:26
Decorrido prazo de MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
07/07/2023 07:29
Publicado Despacho em 07/07/2023.
 - 
                                            
07/07/2023 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
 - 
                                            
06/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1001641-94.2023.8.11.0041.
INVENTARIANTE: MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES REQUERENTE: MARIANY GOMES BRANDOLFF, MARIELLI GOMES BRANDOLFF, MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF, OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF INVENTARIADO: JORGE OSCAR PIRES BRANDOLFF Vistos, etc.
Ao apresentar as primeiras declarações a inventariante postulou pela suspensão do processo a fim de que as partes possam promover a tentativa de acordo para partilha amigável.
Nos termos do art. 313, inciso II, do CPC, defiro o prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente data, para tentativa de acordo entre as partes (inventariante e demais herdeiros).
No referido prazo, as partes deverão apresentar o plano de partilha amigável (art. 651, CPC), ou informarem a ausência de composição, adotando/postulando as providências necessárias para prosseguimento e resolução do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. (assinado digitalmente) Pierro de Faria Mendes Juiz de Direito Colaborador (Provimento TJMT/CM N. 15 de 07 de Junho de 2023) - 
                                            
05/07/2023 13:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/07/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/06/2023 12:57
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/06/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/05/2023 07:11
Decorrido prazo de MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF em 11/05/2023 23:59.
 - 
                                            
06/05/2023 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/05/2023 23:59.
 - 
                                            
24/03/2023 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO ROBERTO MONTEIRO DE MORAES em 23/03/2023 23:59.
 - 
                                            
22/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RICARDO ALEXANDRE RICCIELLI SOBRINHO PROCESSO n. 1001641-94.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 100,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: MARCILENE MARIA MONTEIRO FORTES Endereço: na rua 15, quadra 24 lote 11, n 171, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: Nome: MARIANY GOMES BRANDOLFF Endereço: Rua Pau Brasil, 1901w, Flamboyants, NOVA MUTUM - MT - CEP: 78450-000 Nome: MARIELLI GOMES BRANDOLFF Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, n 6322, Ed.
Villágio Di Bonifácia Apartamento 403 T1, JARDIM SANTA MARTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-695 Nome: MARCUS LEVY GOMES BRANDOLFF Endereço: AVENIDA MIGUEL SUTIL, 6322, Apt301 T1 Ed.
Villágio Di Bonifácia, JARDIM SANTA MARTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-695 Nome: OSCAR JORGE ADRIANO COSTA BRANDOLFF Endereço: RUA MIL E SEISCENTOS, 20, JARDIM IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78075-790 POLO PASSIVO: Nome: JORGE OSCAR PIRES BRANDOLFF Endereço: rua 15, quadra 24 lote 11, n 171,, JD IMPERIAL, CUIABÁ - MT - CEP: 78000-000 FINALIDADE: INTIMANDOS: TERCEIROS INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS, dos termos do presente Inventário, para se manifestar nos autos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre as primeiras declarações apresentadas pelo(a) inventariante.
RESUMO DA INICIAL: ABERTURA DE INVENTÁRIO em face dos bens deixados por JORGE OSCAR PIRES BRANDOLFF, brasileiro, “de cujus”, portador do RG nº 051884 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº 155.903721-00, falecido em 14.11.2022, às 01 hora conforme certidão de óbito datada em 14.11.2022 e expedida pelo Cartório Xavier De Matos, Comarca de Cuiabá -MT.
DECISÃO: Processo nº 1001641-94.2023 VISTOS, ETC.
Trata-se de Ação de Abertura de Inventário interposta por Marcilene Maria Monteiro Fortes Brandolff, Mariany Gomes Brandoloff, Marielli Gomes Brandolff, Marcus Levy Gomes Brandolff e Oscar Jorge Adriano Costa Brandolff, em razão do falecimento de Jorge Oscar Pires Brandolff, ambos qualificados nos autos.
Pretende os interessados a concessão dos benefícios da justiça gratuita, sob o fundamento de que não possui condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo ao seu sustento.
Entretanto, nas ações de inventário deve-se levar em consideração, para a análise do requerimento de justiça gratuita, a capacidade financeira do espólio e não dos requerentes, da inventariante ou herdeiros, vez que as custas processuais e demais despesas serão suportadas pelo próprio espólio.
No caso dos autos, foi atribuído o valor à causa a importância de R$ 100,00 (cem reais), que será oportunamente revisto por este juízo, na medida em que não houve a indicação/avaliação dos bens deixados pelo extinto, razão pela qual postergo a apreciação do pedido de gratuidade para após a apresentação das primeiras declarações, bem assim quanto ao exame do valor da causa.
De outro viés, consigno que a presente tramitará na forma de arrolamento sumário (art. 659 do CPC), porquanto as partes são maiores, capazes e estão representadas pelo mesmo advogado.
Por conseguinte, tendo em vista a ausência de controvérsia entre os interessados, nos termos do art. 617, do CPC/2015, nomeio a viúva do de cujus Marcilene Maria Monteiro Fortes Brandolff, como inventariante, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC/2015) e as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, em conformidade com o disposto no art. 620 do CPC/2015.
Ressalto que as primeiras declarações deverão ser apresentadas pessoalmente pela inventariante ou, alternativamente, através de procurador com poderes especiais, nos termos do art. 618, III do CPC/2015.
Na ocasião da apresentação das primeiras declarações a inventariante deverá colacionar certidões negativas de débitos expedidas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso e Prefeitura de Cuiabá/MT (débitos gerais e imobiliários), em nome do falecido, bem assim os documentos atualizados de todos os bens inventariados e retificar o valor da causa, se necessário.
No aludido interregno, deverá ser colacionado o comprovante de pagamento/isenção do ITCD, devidamente acompanhado da GIA-ITCD.
Desta feita, com o aporte das primeiras declarações, intime-se a Fazenda Pública, para, querendo, manifestar-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art. 626 e ss do Código Processo Civil.
Publique-se edital, nos termos do art. 626, §1º do CPC.
Cumpridas ou não tais determinações, certifique-se e conclusos. Às providências.
Cuiabá/MT, data e hora registradas eletronicamente. (assinado digitalmente) Elza Yara Ribeiro Sales Sansão Juíza de Direito em Substituição Legal.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, MARIA SANTANA DE SOUZA, digitei.
CUIABÁ, 21 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. - 
                                            
21/03/2023 09:20
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
20/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2023 14:02
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
14/03/2023 17:40
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/02/2023 17:03
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
23/02/2023 01:45
Publicado Intimação em 23/02/2023.
 - 
                                            
18/02/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
 - 
                                            
16/02/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/02/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
16/02/2023 14:56
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/01/2023 13:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/01/2023 13:38
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2023 13:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2023 13:18
Classe Processual alterada de HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) para INVENTÁRIO (39)
 - 
                                            
16/01/2023 13:34
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
13/01/2023 17:52
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
13/01/2023 17:52
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
13/01/2023 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
13/01/2023 17:51
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/01/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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