TJMT - 1009540-46.2023.8.11.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Terceira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 10:33
Baixa Definitiva
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26/02/2024 10:33
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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26/02/2024 10:32
Transitado em Julgado em 23/02/2024
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24/02/2024 03:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:15
Decorrido prazo de SELVINO VARGAS em 23/02/2024 23:59.
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31/01/2024 02:58
Publicado Acórdão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 19:42
Expedição de Outros documentos
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27/01/2024 17:00
Conhecido o recurso de SELVINO VARGAS - CPF: *62.***.*37-00 (APELANTE) e provido em parte
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26/01/2024 17:56
Juntada de Petição de certidão
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26/01/2024 17:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/01/2024 03:14
Decorrido prazo de SELVINO VARGAS em 24/01/2024 23:59.
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19/01/2024 16:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:22
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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14/12/2023 03:21
Publicado Intimação de pauta em 14/12/2023.
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14/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 19:17
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 19:08
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
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12/12/2023 16:45
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 14:20
Conclusos para decisão
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30/08/2023 14:20
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/08/2023 20:00
Juntada de Certidão
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29/08/2023 19:55
Juntada de Certidão
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24/08/2023 11:19
Recebidos os autos
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24/08/2023 11:19
Distribuído por sorteio
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31/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA DECISÃO Processo: 1000417-39.2023.8.11.0036.
AUTOR: DIVAN MARTINS DE OLIVEIRA REU: ANTONIO JOSE RODRIGUES Vistos etc., De acordo com o art. 1.071 do Código de Processo Civil de 2015 c/c art. 216-A da LRP, a inicial da ação de usucapião deve ser instruída com: “I - Planta e Memorial descritivo do imóvel assinado por profissional habilitado; II – Certidão de inteiro teor do atual do registro do referido imóvel; III - Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente (certidão negativa da existência de ação possessória que tenha por objeto o bem usucapiendo); IV - Nome e qualificação completa do titular do domínio (nome em que está registrado o imóvel). “Se o bem não possui matrícula registrada, impossibilitando saber quem são os reais proprietários, os autores devem prosseguir contra os confrontantes e eventuais interessados (estes por citação por edital no caso de desconhecimento ou inexistência do titular do domínio - Interpretação do Art. 246, 3º.
CPC)”; VI - Nome e endereço dos confinantes indicados; VII – Nome dos antecessores na posse e eventuais ocupantes do próprio imóvel usucapiendo.
Tempo de posse do autor e de seus antecessores; VIII - Valor da causa (valor venal – IPTU- ou valor da avaliação do imóvel);” Assim, a parte autora DEVERÁ esclarecer: 1 - A data do início da posse, e sua origem (título e modo de aquisição, como compra e venda, ocupação, locação, comodato). 2 - Justo título (documento que demonstra a efetiva aquisição da posse do bem) ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como pagamento de impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel; 3 – A destinação do imóvel usucapiendo. 4 – Apresentar documentos comprobatórios da posse como de dono, (por exemplo: pagamento IPTU, de luz, água, etc.) 5 – Apresentar declaração de próprio punho de que não é dono de nenhum outro imóvel e de que usa o imóvel usucapiendo para sua moradia.
Sanados eventuais irregularidades supracitadas, visando pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC) DETERMINO: 1 – CITEM-SE por correio (art. 246, I do CPC/2015) os requeridos em cujo nome está o imóvel objeto da usucapião, para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.335, III do CPC/2015.
A ausência de apresentação da peça contestatória acarretará a revelia da (s) parte (s) ré (s), presumindo-se, neste caso, verdadeiras as alegações de fato formuladas pela (s) parte (s) autora (s).
Apresentada a contestação no prazo legal, a (s) parte (s) autora (s) DEVERÁ (ão) ser intimada (s) para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, impugnar (em) a contestação. 2 – CITEM-SE por mandado - pessoalmente (art. 246 §3º CPC/2015) os confinantes nominados na inicial, para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.335, III do CPC/2015. 3 – DÊ-SE ciência à UNIÃO (Procuradoria da União no Estado do Mato Grosso, por força do art. 9º da Lei Complementar nº73/1993, para análise e pronunciamento na forma do caput do art. 6º da Lei nº 9.028/1995), ao ESTADO e ao MUNICÍPIO, por meio de suas Procuradorias, pelo correio com aviso de recebimento, para, querendo, se manifestar, em 15 (quinze) dias, sobre o pedido (art. 1.071, 3º do CPC/2015). 4 – CITEM-SE por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, os réus em lugar incerto e dos eventuais interessados ausentes incertos e desconhecidos (art. 256, I, art. 259, I, ambos CPC/2015).
Para os réus em lugar incerto e dos eventuais interessados será nomeado curador art. 257, IV CPC/2015. 5 – Nos termos do artigo 178, parágrafo único, do CPC, DISPENSO a manifestação do Ministério Público Estadual. 6 – INTIME-SE a parte autora para verificar se os documentos exigidos na inicial foram atendidos e, se não foram, que complemente no prazo de 15 (quinze) dias. 7 – Somente depois de cumpridas rigorosamente as diligências, VOLTEM os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica.
AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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