TJMT - 0003565-21.2014.8.11.0059
1ª instância - Porto Alegre do Norte - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 07:22
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS MOURA em 21/08/2025 23:59
-
07/08/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:12
Decorrido prazo de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:59
Decorrido prazo de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. em 06/08/2025 23:59
-
07/08/2025 07:41
Decorrido prazo de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. em 06/08/2025 23:59
-
30/07/2025 06:17
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:41
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2025 15:41
Deferido em parte o pedido de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
29/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 03:29
Decorrido prazo de JULIO CESAR MEDEIROS MOURA em 23/04/2025 23:59
-
16/04/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:28
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:25
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2025 13:25
Deferido o pedido de AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
-
13/01/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:11
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 12:30
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2024 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:58
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO PROCESSO N.: 0003565-21.2014.8.11.0059 POLO ATIVO: AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A.
POLO PASSIVO: JULIO CESAR MEDEIROS MOURA Tendo em vista que a parte exequente apresentou o comprovante de pagamento das custas para pesquisa no sistema RENAJUD (Id 107068491), promovo nesta data a respectiva pesquisa, cujo resultado segue anexo a presente decisão.
Pois bem.
Conforme se infere do resultado da pesquisa, o executado possui registrado em seu nome os veículos VW/GOL 1.0 e YAMAHA/YBR 125ED, contudo, este último possui alienação fiduciária, o que impede a restrição do mesmo, porquanto é incabível a penhora de bem garantido por alienação fiduciária, tendo em vista que o devedor fiduciário tem a posse direta do objeto, enquanto o credor fiduciário detém a posse indireta, ou seja, aquele tem apenas uma expectativa de direitos sob o bem, pois este somente obterá a propriedade do veículo quando adimplir com a obrigação, sendo, portanto, factível apenas a penhora de direitos relativos ao bem.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
POSSE DIRETA DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA. 1.
A propriedade do veículo alienado fiduciariamente não é do devedor, que detém apenas a posse direta, mas sim do credor fiduciário, sendo possível somente a penhora dos direitos relativos ao bem. 2.
Recurso desprovido. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/1063-84 DF 0010707-70.2014.8.07.0000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, Data de Julgamento: 20/08/2014, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/08/2014 .
Pág.: 97) AGRAVO DE INSTRUMENTO - PENHORA DE VEÍCULO - CONFUSÃO PATRIMONIAL - PESSOA JURÍDICA - SÓCIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA Ainda que ocorra confusão patrimonial entre a devedora e seu sócio, estando o bem gravado com alienação fiduciária, não pode ser penhorado, pois o proprietário é o credor fiduciante. (TJ-MG - Agravo de Instrumento Cv : AI 10016080815752001 MG, Relator: Evangelina Castilho Duarte, Data de Julgamento: 31/03/2013, 14° Câmara Cível, Data de Publicação: 08/02/2013) Deste modo, não pode o detentor da posse indireta responder com o seu patrimônio em decorrência de dividas contraídas pelo devedor fiduciário, razão pela qual resta prejudicado a tentativa de penhora do respectivo veículo, razão pela qual promovo tão somente a restrição de circulação e licenciamento do veículo VW/GOL 1.0.
Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar em termos de prosseguimento do feito. Às providências.
Cumpra-se.
Porto Alegre do Norte-MT, datado e assinado digitalmente.
Bruna de Oliveira Farias Juíza Substituta -
16/03/2023 13:01
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 13:01
Decisão interlocutória
-
16/03/2023 13:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/01/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:51
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 11:42
Decisão interlocutória
-
15/11/2021 16:53
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 17:00
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:23
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 21/10/2021.
-
21/10/2021 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2020 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/12/2019 01:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/11/2019 02:38
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/11/2019 02:12
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/11/2019 00:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2019 02:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/11/2019 03:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/11/2019 01:26
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/11/2019 02:31
Bloqueio/penhora on line (Decisao->Determinacao->Bloqueio/penhora on line)
-
06/11/2019 00:26
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/07/2019 01:46
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/07/2019 01:58
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
11/07/2019 01:58
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/06/2019 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/06/2019 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/06/2019 01:37
Redistribuição (Redistribuicao)
-
18/06/2019 00:50
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
13/06/2019 03:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/06/2019 02:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
12/06/2019 01:32
Remessa (Remessa para Redistribuicao a Outra Vara na Mesma Comarca )
-
07/06/2019 02:22
Incompetência (Decisao->Declaracao->Incompetencia)
-
27/03/2019 02:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/01/2019 01:22
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
11/12/2018 02:36
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2018 01:35
Expedição de documento (Certidao)
-
10/12/2018 01:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/12/2018 00:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
10/12/2018 00:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/11/2018 01:52
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/11/2018 01:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2018 02:11
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
07/08/2018 02:19
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
07/08/2018 02:05
Requisição de Informações (Intimacao)
-
07/08/2018 01:20
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
26/06/2018 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/06/2018 01:09
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
06/04/2018 01:35
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
26/03/2018 02:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/03/2018 01:37
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/03/2018 02:33
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/03/2018 02:01
Requisição de Informações (Intimacao)
-
12/03/2018 02:01
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
12/03/2018 02:01
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
09/03/2018 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/03/2018 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/03/2018 02:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2018 02:21
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
01/03/2018 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
06/02/2018 02:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/02/2018 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/02/2018 01:07
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
05/04/2017 01:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/04/2017 01:39
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
24/03/2017 01:09
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
16/03/2017 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
02/03/2017 01:58
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
24/02/2017 01:58
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/02/2017 01:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/02/2017 01:54
Expedição de documento (Certidao)
-
14/10/2016 01:15
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
14/10/2016 01:09
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
13/10/2016 02:23
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
13/10/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
05/10/2016 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/10/2016 02:12
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
30/09/2016 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/09/2016 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
29/08/2016 02:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/08/2016 02:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/08/2016 01:36
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
22/08/2016 01:20
Expedição de documento (Certidao)
-
22/08/2016 01:13
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/07/2016 02:09
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
14/07/2016 02:03
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
13/07/2016 02:01
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
12/07/2016 02:43
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
11/07/2016 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/06/2016 02:37
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
17/06/2016 02:37
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/06/2016 02:35
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/03/2016 02:28
Requisição de Informações (Intimacao)
-
02/03/2016 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/03/2016 01:05
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
15/01/2016 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
16/12/2015 02:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/12/2015 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2015 01:15
Expedição de documento (Certidao)
-
15/12/2015 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
15/12/2015 01:08
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/11/2015 01:27
Movimento Legado (Redistribuicao de Oficial de Justica)
-
10/11/2015 01:30
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/11/2015 01:19
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
06/11/2015 02:01
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
06/11/2015 01:23
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
09/09/2015 02:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
05/09/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/09/2015 02:37
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
04/09/2015 02:16
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
01/09/2015 01:13
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/04/2015 01:25
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/04/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/04/2015 02:45
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/04/2015 01:28
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
27/03/2015 01:08
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
17/03/2015 02:05
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
16/03/2015 01:31
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
16/03/2015 01:27
Mandado (Mandado Devolvido pelo Oficial de Justica/Avaliador)
-
11/03/2015 02:30
Mandado (Mandado Entregue para o Oficial de Justica/Avaliador)
-
10/03/2015 01:50
Petição (Juntada de Peticao)
-
05/02/2015 01:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/02/2015 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/02/2015 01:50
Expedição de documento (Certidao)
-
21/01/2015 01:58
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
20/01/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/01/2015 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/01/2015 01:50
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
24/12/2014 02:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2014 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2014 01:52
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2014
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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