TJMT - 1020432-39.2020.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Jardim Gloria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA CURADO em 07/07/2025 23:59
-
12/06/2025 10:55
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:30
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2025 18:23
Devolvidos os autos
-
05/06/2025 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 13:57
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
19/12/2024 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos
-
10/12/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2024 02:01
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 09/05/2024 23:59
-
02/05/2024 01:20
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:56
Processo Reativado
-
29/04/2024 14:53
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/04/2024 23:59
-
12/04/2024 01:12
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA CURADO em 10/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:28
Publicado Sentença em 25/03/2024.
-
05/04/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 22:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 22:01
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 22:01
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 05:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA CURADO em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 15:34
Decisão interlocutória
-
22/11/2023 13:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 01:22
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA CURADO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:04
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA CURADO em 06/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 13:57
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 08:25
Expedição de Outros documentos
-
21/10/2023 13:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 10/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/10/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:37
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 18:43
Decisão interlocutória
-
06/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 08:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 15/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 09:13
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA CURADO em 14/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:17
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1020432-39.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A.
RECONVINTE: SEBASTIAO SANTANA CURADO Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença e diante da ausência de pagamento, foi realizado o bloqueio via Sisbajud (id. 93980182).
Em seguida, a executada pugnou pelo desbloqueio da quantia penhorada, sob o fundamento de que provenientes de verba salarial e que tais valores são utilizados para o seu sustento. É o sucinto relatório.
Fundamento e decido.
A penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira representa o meio mais eficaz para a satisfação da dívida executada e, ainda, obedece à ordem de preferência estabelecida no art. 833 do CPC.
Com efeito, após análise dos documentos apresentados - extratos bancários e demonstrativos de pagamentos (id. 105087128 e 114649546) restou evidenciado que o bloqueio realizado realmente atingiu seus proventos.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE PEDIDO CONTRAPOSTO E MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
BLOQUEIO VIA SISBAJUD.
CONSTRIÇÃO DE VERBA ALIMENTAR.
SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE.
NECESSIDADE DE DESBLOQUEIO.
RECURSO PROVIDO.
A impenhorabilidade de salário encontra-se devidamente expressa no artigo 833, IV do CPC/15.
Se restou comprovado que o bloqueio de valor incidiu sobre verba alimentar, deve ser determinado a liberação da constrição realizada via SISBAJUD.
Recurso provido.
Recurso Inominado: 1012961-35.2017.8.11.0015 -Origem: Juizado Especial Cível de Sinop/MT - Recorrente(s): Cenira Candida da Silva - Recorrido(s): Claro S.A. - Juiz Relator: Valmir Alaércio dos Santos - Data do Julgamento: 20 de setembro de 2022.
APELAÇÃO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – Penhora – Bloqueio – Pretendido desbloqueio de verba depositada em conta corrente bancária, sob a alegação de que se cuida de verba salarial – Cabimento - Provada a impenhorabilidade do valor bloqueado (art. 833, IV, CPC)– Precedentes do STJ - RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10077945620208260066 SP 1007794-56.2020.8.26.0066, Relator: Rodrigues de Aguiar, Data de Julgamento: 23/02/2021, 15ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 23/02/2021).
Com essas considerações, JULGO PROCEDENTE os embargos à execução e DETERMINO a restituição do valor penhorado.
Consigno a expedição do alvará com o n. 20230602144406060482.
Intimo a parte exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos com baixa. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
02/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 15:48
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/04/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 07:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 05/04/2023 23:59.
-
23/03/2023 00:20
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
22/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1020432-39.2020.8.11.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCARD S.A RECONVINTE: SEBASTIAO SANTANA CURADO
Vistos.
Intime-se a parte embargante SEBASTIAO SANTANA CURADO para juntar extrato bancário completo dos meses de outubro e novembro de 2022, para que permita melhor análise de eventual penhora que aduz ter recaído sobre verba de natureza alimentar, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos para análise.
Intimem-se. Às providências.
CRISTIANE PADIM DA SILVA Juíza de Direito -
21/03/2023 05:30
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2023 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 21:35
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
02/02/2023 16:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 27/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:06
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
27/11/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 18:06
Expedição de Outros documentos
-
24/11/2022 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/08/2022 19:05
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 14:15
Juntada de Petição de manifestação
-
12/07/2022 21:07
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA CURADO em 11/07/2022 23:59.
-
19/06/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 15:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2022 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
23/05/2022 18:48
Processo Desarquivado
-
23/05/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 17:26
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/11/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 13:37
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2020 13:36
Transitado em Julgado em 14/12/2020
-
12/12/2020 13:36
Decorrido prazo de SEBASTIAO SANTANA CURADO em 10/12/2020 23:59.
-
10/12/2020 23:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 09/12/2020 23:59.
-
25/11/2020 05:00
Publicado Sentença em 25/11/2020.
-
24/11/2020 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2020
-
22/11/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2020 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
22/11/2020 08:59
Julgado improcedente o pedido
-
20/11/2020 17:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 05/10/2020 23:59.
-
20/11/2020 10:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCARD S.A em 05/10/2020 23:59.
-
17/11/2020 17:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/11/2020 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2020 14:48
Conclusos para julgamento
-
05/11/2020 14:48
Audiência do art. 334 CPC.
-
05/11/2020 14:42
Audiência Conciliação juizado realizada para 05/11/2020 14:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
24/09/2020 01:07
Publicado Intimação em 24/09/2020.
-
24/09/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2020
-
22/09/2020 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 00:35
Publicado Intimação em 13/08/2020.
-
13/08/2020 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2020
-
11/08/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:54
Audiência Conciliação juizado designada para 05/11/2020 14:25 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE.
-
11/08/2020 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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