TJMT - 1005820-13.2022.8.11.0007
1ª instância - Alta Floresta - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 07:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2025 23:59
-
01/09/2025 07:52
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 29/08/2025 23:59
-
20/08/2025 04:53
Decorrido prazo de HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 04:53
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 03:47
Decorrido prazo de HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA em 19/08/2025 23:59
-
20/08/2025 03:47
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/08/2025 23:59
-
19/08/2025 18:30
Decorrido prazo de HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA em 18/08/2025 23:59
-
14/08/2025 14:42
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 08:12
Recebidos os autos
-
12/08/2025 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos
-
12/08/2025 08:12
Recebido aditamento à denúncia contra HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA - CPF: *52.***.*83-98 (REPRESENTANTE)
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29/06/2025 22:26
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 18:27
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
03/02/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 13:38
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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23/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 01:10
Decorrido prazo de FELIPE MARTINS LORENZETTI em 22/04/2024 23:59
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11/04/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos
-
04/04/2024 07:49
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2024 18:07
Juntada de Petição de denúncia
-
26/03/2024 18:06
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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20/03/2024 03:27
Decorrido prazo de HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
18/03/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
13/03/2024 15:20
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 18:47
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 12/03/2024 16:40, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
12/03/2024 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/03/2024 04:28
Decorrido prazo de HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 09:07
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DOS SANTOS EVANGELISTA em 04/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CIENCIA AUDIENCIA Data: 12/03/2024 Hora: 16:40HR. -
06/03/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 18:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2024 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 19:00
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/02/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA DECISÃO Processo: 1005820-13.2022.8.11.0007.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA
Vistos.
Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de Herbert Rafael Matos da Silva, pela suposta prática do crime previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
Notificado, os acusado apresentou defesa prévia. É o breve relatório até o momento.
DECIDO.
Analisando a peça acusatória, observo não ser o caso de rejeição liminar, a qual se perfectibiliza quando manifestamente inepta, faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal ou justa causa para o exercício da ação penal, nos termos do art. 55 e ss. da Lei n. 11.343/06 e subsidiariamente art. 395 e art. 396, ambos do CPP.
Portanto, malgrado os argumentos defensivos, necessária maior dilação probatória sobre os fatos, oportunizando às partes o devido contraditório e ampla defesa.
Dessa forma, RECEBO a denúncia ofertada em face de HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA, por, preliminarmente, vislumbrar a satisfação dos requisitos do artigo 41, do Código Processo Penal e a ausência das hipóteses do art. 395 do Código de Processo Penal.
Diante disso, inexistindo preliminares ou documentos novos juntados aptos a ensejar qualquer das situações previstas no art. 397 do CPP, determino o prosseguimento do feito.
Designo audiência de interrogatório, instrução, debates e julgamento para o dia 12/03/2024, às 16h40min, que ocorrerá de forma HÍBRIDA, sob o link: https://cutt.ly/NwKh9quL Nos termos do art. 56 da Lei 11.343/06, CITE-SE e INTIME-SE o réu para comparecimento.
INTIMEM-SE ainda, as testemunhas arroladas pelas partes para a audiência, fazendo constar as advertências legais.
REQUISITEM-SE as testemunhas policiais aos seus superiores hierárquicos respectivos, se for o caso.
Oficie a cadeia pública, se for o caso.
INTIME-SE o Ministério Público e a Defesa.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Alta Floresta/MT, data registrada no sistema.
TIBÉRIO DE LUCENA BATISTA Juiz de Direito -
21/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
21/02/2024 16:51
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 16:47
Expedição de Mandado
-
21/02/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
21/02/2024 09:16
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:15
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 12/03/2024 16:40, 5ª VARA DE ALTA FLORESTA
-
21/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 09:07
Expedição de Outros documentos
-
21/02/2024 09:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/12/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2023 08:06
Juntada de Petição de resposta
-
04/08/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 07:38
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2023 21:57
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2023 17:21
Expedição de Mandado
-
02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/05/2023 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2023 05:52
Decorrido prazo de HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 07:37
Decorrido prazo de POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 31/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:54
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA DE ALTA FLORESTA Processo: 1005820-13.2022.8.11.0007.
AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO REPRESENTANTE: HERBERT RAFAEL MATOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I– NOTIFIQUE(M)-SE o(s) denunciado(s) para apresentar(em) defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arrolar até 5 (cinco) testemunhas.
No mandado deve constar a obrigatoriedade de o oficial de justiça indagar ao acusado se ele pretende constituir advogado ou se o magistrado deve lhe nomear um defensor público ou dativo para patrocinar sua defesa e, neste caso, as razões pelas quais não tem a intenção de contratar defensor.
II – Caso a defesa prévia suscite questão preliminar, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
III - Da quebra de sigilo dos dados do(s) celular(es) apreendidos.
Pois bem.
Esclareço que a proteção à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, incluindo aí o direito ao sigilo de dados, vem prevista no inciso X do art. 5º da CF.
Porém, como nenhum direito ou garantia pode ser entendido como absoluto, é possível a sua mitigação, no caso concreto, quando o interesse público preponderar sobre o particular, especialmente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (STJ – RHC 53.541/RJ, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 12/09/2017, DJe 20/09/2017).
Assim, considerando que a medida visa obter elementos de prova sobre o delito em questão, podendo melhor elucidar os fatos narrados na denúncia, impõe-se o deferimento da medida.
FORTE EM TAIS FUNDAMENTOS DEFIRO o pedido de quebra de sigilo dos dados telefônicos, na forma solicitada na cota ministerial.
Mantenham-se os autos e os mandados em SIGILO até o cumprimento da medida.
IV- No mais, INTIME-SE o denunciado para justificar a violação de rompimento do equipamento de monitoração, conforme solicitado no item 04 da cota ministerial.
Ciência ao MP.
CUMPRA-SE.
Expeça-se o necessário.
ALEXANDRE SÓCRATES MENDES - Juiz de Direito - -
15/03/2023 18:28
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 18:28
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 18:28
Decisão interlocutória
-
17/11/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 10:49
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
22/09/2022 11:55
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 12:11
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de edital intimação
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de termo de qualificação
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de termo
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de termo de declarações
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30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de termo
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30/08/2022 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 14:50
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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30/08/2022 14:50
Juntada de Petição de outros documentos
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30/08/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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30/08/2022 14:50
Recebido pelo Distribuidor
-
30/08/2022 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
30/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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