TJMT - 1011209-60.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Nucleo de Falencia, Recuperacao Judicial e Carta Precatoria - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 18:20
Juntada de Certidão
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19/10/2023 03:10
Recebidos os autos
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19/10/2023 03:10
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/09/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 18:01
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
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18/09/2023 17:37
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para 1º Juizado Especial Cível Comarca de Aparecida de Goiânia/GO
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15/09/2023 13:41
Juntada de Ofício
-
30/08/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/08/2023 12:04
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2023 12:21
Expedição de Mandado
-
03/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
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03/07/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 04:07
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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24/06/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CERTIDÃO Impulsionando a presente carta precatória, intimo a parte interessada para em 10 (dez) dias se manifestar acerca da certidão negativa contida no id. 116127785, nos termos do artigo 148, inciso VI, da CNGC/MT.
Cuiabá, 21 de junho de 2023.
Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias -
22/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos
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26/04/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 13:42
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 14:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 12:20
Expedição de Mandado
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30/03/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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27/03/2023 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/03/2023 03:57
Publicado Despacho em 17/03/2023.
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17/03/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1011209-60.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: N 2 R IMOVEIS EIRELI - ME REQUERIDO: ANA LUCIA MARTINS DA CONCEICAO.
Vistos, etc.
Considerando que a atividade jurisdicional é distribuída entre os integrantes do Poder Judiciário por meio da competência, cabe a cada juiz processar e julgar apenas demandas atinentes à parcela da jurisdição a ele outorgada por lei e pelas normas de organização judiciária, ressalvado as partes o direito de instituir juízo arbitral (art. 42 e 44 do CPC).
Nos termos da Resolução TJ-MT/OE 2/2019 é atribuída à 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá o processamento das cartas precatórias cíveis, excetuando apenas às destinadas as Varas Especializadas da Infância e Juventude, de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, JUVAM, e do Meio Ambiente.
No presente caso, tendo em vista que estes autos correspondem a uma Carta Precatória e, em razão desta unidade jurisdicional não se enquadrar em nenhuma das exceções previstas na Resolução acima referida, este juízo é incompetente para processar a presente demanda.
Posto isso, redistribua-se os autos ao juízo competente.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
15/03/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
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15/03/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:44
Conclusos para despacho
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10/03/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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