TJMT - 1004075-15.2021.8.11.0045
1ª instância - Lucas do Rio Verde - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 11:12
Expedição de Carta precatória
-
15/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:48
Expedição de Carta precatória
-
28/05/2025 12:27
Decorrido prazo de DEBORA CABRAL DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 12:27
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES TIMOTEO em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:37
Decorrido prazo de DEBORA CABRAL DA SILVA em 26/05/2025 23:59
-
28/05/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES TIMOTEO em 26/05/2025 23:59
-
10/05/2025 04:52
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES TIMOTEO em 09/05/2025 23:59
-
02/05/2025 02:21
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
02/05/2025 02:19
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
02/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 18:06
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 17:37
Expedição de Outros documentos
-
28/04/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 16:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/02/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 02:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 08:42
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos
-
02/10/2024 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/08/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:20
Expedição de Carta precatória
-
04/04/2024 16:09
Expedição de Carta precatória
-
02/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:18
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 03:21
Decorrido prazo de FRANKLIN MORAES DA COSTA em 12/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 05:59
Decorrido prazo de HEBER PEREIRA BASTOS em 03/04/2023 23:59.
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04/04/2023 05:59
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES CARDOSO em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 05:59
Decorrido prazo de Carlos Humberto de Oliveira Junior em 03/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 00:42
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:42
Publicado Citação em 20/03/2023.
-
19/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
19/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 2ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE15 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ALETHEA ASSUNCAO SANTOS PROCESSO n. 1004075-15.2021.8.11.0045 Valor da causa: R$ 1.000,00 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: ANA PAULA MORAES TIMOTEO Endereço: RUA BIAFRA, 20, casa, AGUAZINHA, OLINDA - PE - CEP: 53270-265 Nome: FERNANDO TIMOTEO DA COSTA Endereço: RUA IAPU, 90, casa 72, TAMARINEIRA, RECIFE - PE - CEP: 52110-080 POLO PASSIVO: Nome: FRANKLIN MORAES DA COSTA FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE EVENTUAIS TERCEIROS JURIDICAMENTE INTERESSADOS, acerca dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: (...)"Os requerentes são ascendentes do “de cujus”, falecido no dia 15.05.2021, nesta cidade, conforme certidões de nascimento e de óbito anexas.
Na época do falecimento o “de cujus” era solteiro, não possuindo filhos e nem mesmo bens a inventariar, exceto, seus créditos rescisórios, resilitórios e indenizatórios em face da empresa BRF/S.A que serão levantados pela via própria junto a Justiça Federal do Trabalho.
O “de cujus” não deixou testamento, conforme documento anexo" DECISÃO: "Vistos em correição.No caso em comento tenho que pode ser adotado o chamado arrolamento, previsto no artigo 664 e 665 do Código de Processo Civil, em face das afirmações narradas na inicial, tendo em vista que é uma forma abreviada de inventário e partilha no caso de concordância de todos os herdeiros, desde que maiores e capazes, e que o valor dos bens do espólio seja igual ou inferior a 1.000 salários mínimos.Entretanto, observo que para que seja adotado o arrolamento sumário, segundo o disposto no artigo 660 do Código de Processo Civil, constará dos autos, o valor dos bens do espólio, para fins de partilha e a oferta da partilha amigável, para que se torne possível a sua homologação de plano, nos termos do artigo 659 do CPC, comprovando-se de imediato a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas, juntando-se aos autos certidões negativas referentes aos imóveis, nas 03 (três) esferas.Sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados e diante da concordância dos herdeiros, desde já nomeio como inventariante a Sra.
Ana Paula Moraes Timoteo, procedendo-se com a assinatura no termo.Diante do exposto, intime-se a inventariante para cumprimento das disposições dos artigos 660 e seguintes do CPC, juntando aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, os seguintes documentos:a) a Guia comprovando o recolhimento do ITCD ou isenção em face do espólio, com base na GIA-ITCD (Guia de informação de Apuração do Imposto de causa mortis e doação), expedida pela Fazenda Pública Estadual;b) certidões negativas de débitos fiscais, atualizadas, expedidas pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal em nome da de cujus;c) plano de partilha, dispondo, inclusive, acerca dos valores transferidos ao presente feito pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde (Id. 82151542).Citem-se eventuais terceiros interessados juridicamente via edital com prazo de 15 (quinze) dias e intime-se, ainda, a Fazenda Pública Estadual para, querendo, se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias.Certificado o decurso do prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público.Cumpra-se, expedindo-se o necessário." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.
O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3.
A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4.
O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, FATIMA LUIZ DA SILVA GUARIENTI, digitei.
LUCAS DO RIO VERDE, 16 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
16/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2023 01:36
Decorrido prazo de FERNANDO TIMOTEO DA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 01:36
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES TIMOTEO em 24/01/2023 23:59.
-
22/11/2022 01:40
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:30
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 22:15
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 22:15
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
10/06/2022 12:15
Decorrido prazo de FERNANDO TIMOTEO DA COSTA em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 12:15
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES TIMOTEO em 09/06/2022 23:59.
-
28/05/2022 10:33
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES TIMOTEO em 27/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 02:55
Publicado Intimação em 20/05/2022.
-
21/05/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 03:49
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 18:19
Decisão interlocutória
-
09/05/2022 16:28
Conclusos para decisão
-
07/05/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 13:12
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2021 12:48
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2021 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO TIMOTEO DA COSTA em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 03:25
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES TIMOTEO em 17/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:19
Publicado Despacho em 25/08/2021.
-
24/08/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
20/08/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 18:10
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 18:05
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2021 17:41
Recebido pelo Distribuidor
-
16/06/2021 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
16/06/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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