TJMT - 1008619-10.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 14:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
25/09/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 14:12
Remetidos os Autos por devolução ao deprecante para O JUIZO DE ORIGEM
-
25/09/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 08:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 14:16
Expedição de Mandado
-
14/04/2023 01:52
Decorrido prazo de : JUÍZO DE DIREITO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA-RO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:52
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL em 13/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 15:21
Expedição de Mandado
-
27/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 01:19
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
22/03/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
21/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1008619-10.2023.8.11.0002; AUTOR(A): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL DEPRECANTE: : JUÍZO DE DIREITO 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA-RO REQUERIDO: HILTON SOUZA LIMA DEPRECADO: FORUM DA COMARCA DE VARZEA GRANDE
Vistos. 1.
Cumpra-se conforme o deprecado, servindo a presente missiva como mandado. 2.
Após o cumprimento, comunique-se o juízo deprecante e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. 3.
Expeça-se o necessário. 4. Às providências. ** (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
17/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 07:57
Decisão interlocutória
-
13/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/03/2023 09:55
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/03/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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