TJMT - 1006592-54.2023.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Vara Especializada em Direito Bancario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:49
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:49
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
20/02/2024 16:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:48
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES REZENDE em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 22:09
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] Secretaria – [email protected] Unidade Judiciária: WhatsApp (65) 3688-8451 SENTENÇA PROCESSO 1006592-54.2023.8.11.0002 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES REZENDE
Vistos. 1.
Trata-se de Ação de Execução proposta por SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em desfavor de ADRIANO RODRIGUES REZENDE em que o credor veio informar que o acordo entabulado entre as partes, e homologado por este juízo, foi devidamente cumprido pela executada. 2.
Pois bem, uma vez satisfeita integralmente a dívida, a extinção do feito é medida que se impõe. 3.
Diante do exposto, JULGO E DECLARO EXTINTO o presente processo, conforme dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando que foi satisfeita a obrigação. 3.
Com o trânsito em julgado, procedidas as anotações de estilo, arquivem-se os autos. 4. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
15/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos
-
15/01/2024 15:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 13:30
Conclusos para julgamento
-
26/12/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 04:01
Publicado Intimação em 19/12/2023.
-
19/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que em 05 (cinco) dias, informe este Juízo sobre o cumprimento do acordo.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 15 de dezembro de 2023.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
15/12/2023 14:25
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 14:23
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 14:15
Juntada de Alvará
-
06/11/2023 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
06/10/2023 13:27
Juntada de Alvará
-
02/10/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 15:02
Juntada de Alvará
-
05/09/2023 05:57
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES REZENDE em 04/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 16:04
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 17:52
Juntada de Alvará
-
14/08/2023 05:21
Publicado Despacho em 14/08/2023.
-
12/08/2023 16:30
Decorrido prazo de ADRIANO RODRIGUES REZENDE em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1006592-54.2023.8.11.0002 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES REZENDE
Vistos. . 1.
Considerando os depósitos espontâneos realizados pela devedora, de forma parcelada, autorizo o levantamento dos valores que forem sendo depositados nos autos, em favor da credora, mediante a expedição de ALVARÁ JUDICIAL, independentemente de novas determinações. 2.
Ao final do pagamento, com manifestação do credor sobre o cumprimento integral da dívida, venham-me conclusos para extinção da obrigação. 3. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
09/08/2023 15:29
Expedição de Outros documentos
-
09/08/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:30
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DESPACHO PROCESSO 1006592-54.2023.8.11.0002 EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES REZENDE
Vistos. . 1.
Sobre os depósitos, manifeste-se o credor no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Às providências. (assinado eletronicamente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
01/08/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 08:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
06/06/2023 10:15
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2023 06:39
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) requerido(a) para que, em 10(dez)dias, manifeste sobre a petição de ID. 118459163.
VÁRZEA GRANDE, 23 de maio de 2023.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
23/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 02:55
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 05 (cinco) dias, manifeste sobre a petição de ID.117603906, ou requeira o que for necessário para o deslinde da ação.
Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC.
VÁRZEA GRANDE, 16 de maio de 2023.
ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
16/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2023 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2023 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
17/04/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:47
Publicado Intimação em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
31/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM CÍVEL, CRIMINAL E JUIZADOS ESPECIAIS, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, as guias juntada nos IDs 111809510, são da diligencia do Oficial de Justiça e da taxa e custas de distribuição, motivo pelo qual intimo novamente para recolher a taxa referente a emissão da certidão 828.
Várzea Grande/MT., 30/03/2023 ANA PAULA GARCIA DE MOURA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ -
30/03/2023 11:52
Expedição de Outros documentos
-
30/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 02:05
Publicado Intimação em 30/03/2023.
-
30/03/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
28/03/2023 17:00
Expedição de Mandado
-
21/03/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 02:15
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Gabinete – [email protected] – WhatsApp (65) 99617-8327.
Secretaria – [email protected] – WhatsApp (65) 3688-8451.
DECISÃO PROCESSO 1006592-54.2023.8.11.0002; EXEQUENTE: PONTA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA EXECUTADO: ADRIANO RODRIGUES REZENDE
Vistos. 1.
Citem-se os devedores para pagarem o débito em 3 (três) dias, contados da citação (CPC, art. 829 e ss). 2.
Não efetuado o pagamento, deverá o senhor Oficial de Justiça penhorar tantos quantos bens bastem para o pagamento do principal atualizado, com juros, custas e honorários advocatícios (CPC, art. 831), procedendo à respectiva avaliação, mediante lavratura do respectivo auto, e intimando-se os devedores em seguida. 3.
Não sendo encontrados os devedores, deverão ser-lhes arrestados bens para a garantia do débito (CPC, art. 830). 4.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (CPC, art. 827, caput). 5.
Consigne no mandado que em havendo pronto pagamento a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º). 6.
Consigne-se, ainda, que o prazo de embargos é de 15 (quinze) dias e fluirá a partir da juntada nos autos do mandado de citação, independentemente de penhora (CPC, arts. 914 e 915). 7.
Defiro a expedição de certidão comprobatória do ajuizamento da execução, para os fins de direito (CPC, art. 828). 8.
Defiro as prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. 9.
No mais, deixo de determinar a intimação da parte requerida acerca do JUÍZO 100% digital, considerando que houve a recusa da parte autora na adesão ao citado negócio jurídico processual, conforme manifestação lançada nos autos. 10. Às providências. .. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito -
17/03/2023 07:54
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 07:54
Decisão interlocutória
-
09/03/2023 15:53
Conclusos para decisão
-
08/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 01:46
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
05/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/02/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 16:36
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
24/02/2023 15:31
Recebido pelo Distribuidor
-
24/02/2023 15:31
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/02/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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