TJMT - 1000226-75.2023.8.11.0009
1ª instância - Colider - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2025 04:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
10/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 10:06
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2025 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
29/04/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 02:06
Decorrido prazo de MARTHA REGINA DO NASCIMENTO em 18/03/2025 23:59
-
21/02/2025 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação
-
07/01/2025 08:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/01/2025 08:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2024 15:27
Expedição de Mandado
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de JAIR DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de ROSENO JOSE DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARTHA REGINA DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUE DALSOLIO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de GELSON DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de SOLANGE DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de DIONEIA MARIA DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59
-
04/09/2024 02:05
Decorrido prazo de CLAUDINEIA ANA DO NASCIMENTO em 03/09/2024 23:59
-
13/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:18
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2024 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 17:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
29/07/2023 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
03/06/2023 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/06/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 15:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 13:57
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2023 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
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22/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Secretaria da Primeira Vara da Comarca de Colíder Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, S/nº Q. 16, Setor Leste, Res.
Everest, Bairro Jardim Vânia - Colíder – MT Telefone: 66 3541-1285, ramal 230 E-mail: [email protected] Certidão de Impulsionamento - Ato Ordinatório Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos INTIMANDO o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, para que solicite que a Inventariante compareça na 1ª Secretaria da Comarca de Colider, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de assinar o Termo de Compromisso expedido sob id. 112542932, a partir do que, começará a fluir o prazo para apresentação das Primeiras Declarações.
COLÍDER, 17 de março de 2023 PATRÍCIA NOVAES COSTA DOMINGUEZ Analista Judiciário(a) -
19/03/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
17/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COLIDER Autos: 1000226-75.2023.8.11.0009 Assunto: [Inventário e Partilha] Autor: MARTHA REGINA DO NASCIMENTO e outros (7) Requerido:NEUZA MARIA DO NASCIMENTO e outros
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário proposta por MARTHA REGINA DO NASCIMENTO e OUTROS, em virtude do falecimento da Sra.
NEUZA MARIA DO NASCIMENTO, todos devidamente qualificados nos autos.
Verifico que estão preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, assim como do artigo 616, todos do Código de processo Civil.
Assim, não sendo o caso de aplicação do disposto no artigo 330 do CPC, RECEBO a petição inicial.
Outrossim, DEFIRO a gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Ademais, DEFIRO o benefício da prioridade na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC.
No mais, NOMEIO INVENTARIANTE a requerente MARTHA REGINA DO NASCIMENTO e, desde já, intimo-a da sua nomeação, devendo ela, no prazo de cinco (05) dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a sua função.
Após, dentro do prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, conforme dispõe o art. 620 do CPC.
Com as primeiras declarações prestadas pelo inventariante, tendo esta indicado todos os herdeiros, façam-se as citações dos herdeiros a serem indicados pelo inventariante, os quais ainda não estejam representados nos autos, para que tomem ciência da presente abertura de inventário, para que se manifestem no prazo legal.
Após, intime-se a Fazenda Pública Estadual (CPC, art. 629), para que, no prazo de 15 (quinze dias), após a vista de que trata o art. 627 do CPC, informe ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações.
Intime-se o Ministério Público acerca do processamento do Inventário, a fim de que este intervenha na condição de custos legis.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Colider-MT, data da assinatura digital. (Assinado Digitalmente) RAFAEL DEPRA PANICHELLA Juiz de Direito -
16/03/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 08:12
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 12:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/03/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:22
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2023 00:54
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/02/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2023 15:46
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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