TJMT - 1001250-80.2021.8.11.0051
1ª instância - Campo Verde - Terceira Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:09
Recebidos os autos
-
24/04/2024 01:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/03/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:37
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
08/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 21:08
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
01/02/2024 11:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
29/01/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 17:31
Juntada de diligência
-
29/01/2024 02:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/01/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:14
Transitado em Julgado em 23/11/2023
-
17/12/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSIELY DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2023 17:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2023 13:33
Expedição de Mandado
-
28/11/2023 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:51
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 17:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 14:47
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2023 12:24
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2023 22:19
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 22:19
Expedição de Mandado
-
22/11/2023 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 22:19
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 11:24
Recebidos os autos
-
22/11/2023 11:24
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 11:22
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 21/11/2023 15:00, 3ª VARA DE CAMPO VERDE
-
20/11/2023 19:19
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 17:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 20:12
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 11:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 16:50
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2023 16:15
Expedição de Mandado
-
27/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:29
Juntada de Ofício
-
27/07/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 09:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 21/11/2023 15:00, 3ª VARA DE CAMPO VERDE
-
27/07/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:39
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 29/06/2023 14:45, 3ª VARA DE CAMPO VERDE
-
04/07/2023 18:01
Decorrido prazo de YASMIN DE ARAUJO DA SILVA em 03/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/06/2023 19:00
Juntada de Petição de diligência
-
19/06/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2023 17:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2023 16:55
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 16:52
Expedição de Mandado
-
16/06/2023 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/06/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2023 07:52
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO PALMEIRA DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 07:52
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 11:44
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 02:37
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3ª VARA DE CAMPO VERDE Praça dos Três Poderes, 01, Jardim Campo Real II, (66) 3419-2233 - Campo Verde-MT CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos ao Ministério Público e à Defesa Técnica, para manifestação quanto a não localização das partes/testemunhas, no prazo legal. É o que me cumpre.
Campo Verde-MT, 22 de maio de 2023. assinado eletronicamente Gestor Judiciário -
22/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
22/05/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 15:30
Expedição de Outros documentos
-
18/05/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 15:48
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 05:50
Decorrido prazo de LUIZ ALFREDO PALMEIRA DA COSTA em 03/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 08:18
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA em 24/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 16:42
Expedição de Mandado
-
20/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 13:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2023 10:19
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 03:37
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 13:40
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Criminal Decisão.
Vistos etc.
REGINALDO DA SILVA, por meio de Advogado constituído, apresentou resposta à acusação e requereu preliminarmente a rejeição da denúncia, por faltar justa causa para o exercício da ação penal, conforme art. 395, III, do CPP.
Vieram os autos conclusos.
Fundamento.
Decido.
Inicialmente, rejeito, de plano, a preliminar aventada pelo Acusado.
Em análise detida aos autos, verifico estar à denúncia apta ao seu recebimento.
Se a vestibular acusatória narra em que consistiu a ação criminosa do réu no delito em que lhe incursionou, permitindo o exercício da ampla defesa, é inviável acolher-se a pretensão de invalidade da peça vestibular.
Assim, a peça de acusação preenche os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo, com todas as suas circunstâncias, a infração penal, revelando-se suficiente ao exercício da ampla defesa, não se olvidando que o réu se defende de fato e eventual erro na capitulação delitiva pode ser sanado na sentença.
Outrossim, entendo que não restam configuradas, neste momento, as hipóteses de absolvição sumária previstas pelo artigo 397 do Código de Processo Penal.
Ademais, as alegações trazidas pela defesa se confundem com o mérito, devendo ser melhores apreciadas no curso da instrução criminal, onde o réu poderá produzir provas sob o crivo do contraditório de suas alegações, defendendo-se, então, com maior amplitude da acusação contra ele lançada pelo Ministério Público.
Nesse diapasão, o Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Não se pode proceder à análise dos aspectos de fundo levantados nas respostas escritas, concernentes ao próprio mérito da causa penal, pois os mesmos deverão ser examinados no momento processual adequado, com a realização da indispensável instrução criminal contraditória" (RSTJ 182/21).
Dito isso, não vislumbrando com segurança nenhuma das hipóteses contidas no dispositivo legal retro mencionado, deixo de absolver sumariamente o Acusado, mantendo o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público.
Portanto, não sendo o caso de julgamento antecipado da lide, e inexistindo qualquer defeito processual a exigir a extinção da ação, alegado ou não pela Defesa, impõe-se o prosseguimento do feito.
DEFIRO a produção da prova testemunhal, única requerida pelas Partes.
DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2023, às 14:45 horas (horário de Mato Grosso), que será realizada de forma presencial no Fórum de Campo Verde.
Entretanto, caso alguma das partes ou testemunhas não poderem comparecer pessoalmente a este juízo de forma justificada ou por residir em localidade distante poderão participar através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTY2Y2Q0YWQtMjE5Ny00NjEwLWI4MDktOWY0ZTA3OTQwODY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22c304682c-2501-4851-9145-f0959abc504d%22%7d Intimem-se as testemunhas e demais partes arroladas, devendo o oficial de justiça ressaltar que deverem comparecer presencialmente ao Fórum, salvo se houver justificativa, conforme já pontuado acima.
INTIME-SE o réu no último endereço constante nos autos.
CIENTIFIQUEM-SE o Ministério Público e o Advogado.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Campo Verde/MT, 15 de março de 2023.
Caroline Schneider Guanaes Simões Juíza de Direito -
15/03/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:51
Juntada de Ofício
-
15/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:47
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:30
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 29/06/2023 14:45, 3ª VARA DE CAMPO VERDE
-
15/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/10/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 15:07
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2021 15:12
Decorrido prazo de POLICIA JUDICIARIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/09/2021 23:59.
-
10/09/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:31
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/09/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 18:22
Juntada de Ofício
-
10/09/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 13:48
Recebidos os autos
-
06/09/2021 13:48
Recebida a denúncia contra REGINALDO DA SILVA - CPF: *79.***.*66-87 (REU)
-
25/06/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 10:54
Juntada de Petição de denúncia
-
26/04/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2021 15:42
Recebidos os autos
-
06/04/2021 10:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/04/2021 10:21
Recebido pelo Distribuidor
-
06/04/2021 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
06/04/2021 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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