TJMT - 1005048-28.2023.8.11.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cuiaba - Gabinete 1 da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 18:05
Conhecido o recurso de VANDREY LOUVEIRA - CPF: *78.***.*49-04 (RECORRENTE) e não-provido
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29/02/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/02/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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08/02/2024 03:18
Decorrido prazo de VANDREY LOUVEIRA em 07/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:17
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 03:37
Publicado Intimação de pauta em 30/01/2024.
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30/01/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO JULGAMENTO DESIGNADO PARA A SESSÃO Ordinária, QUE SERÁ REALIZADA entre 26 de Fevereiro de 2024 a 29 de Fevereiro de 2024, ÀS 14:00 HORAS, NO PLENÁRIO VIRTUAL DA 2ªTR - DRA.
JUANITA C S CLAIT DUARTE - VIRTUAL, CONFORME PORTARIA 283/2020-PRES.
SE HOUVER INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DEVERÁ PETICIONAR E SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DO PROCESSO PARA QUE SEJA JULGADO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, CONFORME PORTARIA N° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, O PROCESSO SERÁ INSERIDO NA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, E A INSCRIÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÁ SER REALIZADA POR MEIO DA FERRAMENTA CLICKJUD (HTTPS://CLICKJUDAPP.TJMT.JUS.BR).
O PRAZO RECURSAL PASSARÁ A FLUIR DA DATA DO ÚLTIMO DIA DO PERÍODO DA SESSÃO VIRTUAL, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 35 DA RESOLUÇÃO N° 009/2011-TP, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO-TJ-MT/TP Nº 05, DE 14/02/2019, E NA ORIENTAÇÃO CONTIDA NO ENUNCIADO 85 DO FONAJE. -
26/01/2024 14:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 13:20
Expedição de Outros documentos
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26/01/2024 13:14
Expedição de Outros documentos
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18/12/2023 12:25
Conclusos para julgamento
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16/12/2023 03:12
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
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15/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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13/12/2023 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2023 12:40
Decorrido prazo de VANDREY LOUVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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29/11/2023 06:11
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 06:12
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 27/11/2023 23:59.
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23/11/2023 03:13
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
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17/11/2023 18:02
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 14:35
Juntada de Petição de agravo interno
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01/11/2023 01:06
Publicado Decisão em 01/11/2023.
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01/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE 1.
SEGUNDA TURMA GABINETE 1.
SEGUNDA TURMA RECURSO INOMINADO (460) 1005048-28.2023.8.11.0003 RECORRENTE: VANDREY LOUVEIRA RECORRIDO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS REPRESENTANTE: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS E M E N T A – DECISÃO MONOCRÁTICA RECURSOS INOMINADOS – CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – EXISTÊNCIA DE NEGATIVAÇÕES POSTERIORES - DECISÃO MONOCRÁTICA – SÚMULAS 01 E 29 DAS TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ausência de comprovação da relação jurídica contratual das partes.
A apresentação de telas sistêmicas, não são suficientes para demonstrar a relação jurídica, por se tratarem de documentos unilaterais.
Existência de negativações posteriores (Súmula n° 29 das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso).
Sentença mantida pelos próprios fundamentos, conforme o artigo 46 da Lei 9.099/95.
Decisão monocrática em face ao disposto na Súmula nº 01 E 29 das Turmas Recursais Do Estado de Mato Grosso.
Recurso conhecidos e desprovidos DECISÃO MONOCRÁTICA
Vistos.
Trata-se de dois recursos inominado interposto contra a respeitável sentença, a qual declarou a inexistência do débito discutido nos autos e condenou a parte promovida a declarar inexigível o débito em questão.
A parte promovente ora recorrente requer a majoração e a condenação da recorrida ao pagamento da indenização pelos danos morais, além do ônus da sucumbência.
Em sede de recurso, a parte promovida ora recorrente pleiteia a que seja negado o recurso da sentença e que seja julgado totalmente improcedente a r. sentença. É o relatório.
Decido.
DO MÉRITO Em consultas realizadas a órgão conveniado ao Egrégio TJ-MT, constatou-se a existência de negativações posteriores, em nome da parte autora, o que possibilita (em tese) a redução dos danos morais pautados nos princípios, em consonância com a Súmula nº 29 das Turmas Recursais do Estado de Mato Grosso, “ipsis litteris”: “Devem ser consideradas na quantificação dos danos morais as anotações posteriores constantes nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito” Nesse sentido, em razão da extensão do dano (artigo 944 do CC), função pedagógica do dano moral, capacidade econômica das partes, evitar o enriquecimento sem causa, princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, mostra-se razoável e justo manter o valor arbitrado na sentença atacada.
Ressalta-se que o relator pode monocraticamente negar provimento ao recurso que esteja em desacordo com a jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, é o que dispõe a Súmula nº 01 da Turma Recursal do Estado de Mato Grosso, “in verbis”: “O Relator, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificadamente os fundamentos da decisão recorrida ou, negar provimento a recurso que esteja dentro dos ditames do artigo 932, IV, “a”, “b” e “c” do Novo CPC, cabendo recurso de agravo interno, no prazo de 15 (quinze) dias, para a decisão colegiada da Turma Recursal. (nova redação aprovada em 12/09/2017)” Grifos nossos.
Destaca-se que pode ser aplicada multa entre um a cinco por cento do valor atualizado da causa, caso haja interposição de agravo inadmissível ou infundado, conforme artigo 1.021, § 4º, do CPC: Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. §4o Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa.
Grifos nossos.
Por todo o exposto, monocraticamente, CONHEÇO dos recursos inominado e NEGO-LHES PROVIMENTO, pelos próprios fundamentos apresentados na sentença atacada, com fulcro no artigo 46 da Lei 9.099/95.
Condeno as partes recorrentes ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95, ressalvado a parte promovente que ficara suspensos na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se Preclusa a via recursal, certifique-se o trânsito em julgado e devolvam-se os autos ao Juizado Especial de origem.
Juanita Cruz da Silva Clait Duarte Juíza Relatora -
30/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 16:49
Conhecido em parte o recurso de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (RECORRIDO) e não-provido
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19/10/2023 07:21
Recebidos os autos
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19/10/2023 07:21
Conclusos para decisão
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19/10/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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