TJMT - 1005873-35.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 02:11
Recebidos os autos
-
19/08/2024 02:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
19/06/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 15:55
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
19/06/2024 15:54
Juntada de
-
07/06/2024 01:10
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/06/2024 23:59
-
06/06/2024 01:10
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
06/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 01:59
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59
-
05/04/2024 03:17
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
03/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos
-
02/04/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/04/2024 23:59
-
05/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
06/02/2024 03:45
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 02:59
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 30/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
07/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 17:33
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 22:44
Conclusos para decisão
-
02/11/2023 02:31
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 01:57
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:15
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
26/10/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 09:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 08:20
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 03:50
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1005873-35.2021.8.11.0037 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JANAINA ALINE DOS SANTOS
Vistos.
Considerando o pedido de consulta de bens em nome da parte executada JANAINA ALINE DOS SANTOS CPF: *37.***.*98-20, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ: 90.***.***/0001-42 para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
14/07/2023 09:25
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 02:12
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 30/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 03:08
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 00:00
Intimação
1005873-35.2021.8.11.0037 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JANAINA ALINE DOS SANTOS
Vistos.
Defiro o pedido de penhora on-line de ativos financeiros da parte executada JANAINA ALINE DOS SANTOS - *37.***.*98-20, cujo valor da dívida perfaz o montante atualizado de R$ 570,06 (quinhentos e setenta reais e seis centavos), na modalidade “teimosinha”, sendo anexado a esta decisão o resultado dos dias em que foi realizado o desdobramento da ordem.
Deve ser consignado que o artigo 835 do Código de Processo Civil declara qual ordem de preferência para a realização da penhora.
Inclua-se a minuta de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A indisponibilidade dos ativos financeiros deverá limitar-se ao valor indicado na execução.
Realizado o bloqueio, a parte executada deverá ser intimada, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Não efetuado bloqueio de valores pelo Sistema Sisbajud, por ter havido resposta negativa, e tendo em vista o teor da Súmula 417 do STJ (Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto), indique o credor outros bens da parte devedora que possam ser penhorados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
05/06/2023 16:31
Expedição de Outros documentos
-
05/06/2023 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/04/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
12/04/2023 03:52
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
24/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 03:13
Publicado Despacho em 17/03/2023.
-
17/03/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 1005873-35.2021.8.11.0037 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JANAINA ALINE DOS SANTOS
Vistos.
Considerando que a parte exequente requer a consulta de bens/endereço, via sistema, em observância à Lei n. 11.077, de 10 de janeiro de 2020, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, realize o pagamento das despesas para realização da pesquisa, de acordo com a “TABELA B, NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, ITEM“4”, anexa à referida lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo, certifique se houve a observância da tabela de despesas e retornem os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
15/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 18:46
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 01:42
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:19
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 02:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/11/2022 23:59.
-
01/12/2022 02:21
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 30/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 05:39
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
02/11/2022 17:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
31/10/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 16:25
Decisão interlocutória
-
25/10/2022 08:11
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 08:11
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 11:51
Decorrido prazo de JANAINA ALINE DOS SANTOS em 06/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 12:54
Publicado Intimação em 16/08/2022.
-
16/08/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 07:56
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
09/08/2022 07:56
Juntada de acórdão
-
09/08/2022 07:56
Juntada de acórdão
-
09/08/2022 07:56
Juntada de ementa
-
09/08/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:56
Juntada de petição
-
09/08/2022 07:56
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2022 07:56
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2022 07:56
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 07:56
Juntada de petição
-
09/08/2022 07:56
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2022 07:56
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2022 07:56
Juntada de intimação de pauta
-
09/08/2022 07:56
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
09/08/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/05/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 07:14
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 04/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/04/2022 01:51
Publicado Intimação em 07/04/2022.
-
07/04/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
05/04/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 21:43
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 08:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 15:02
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/03/2022 18:59
Juntada de Petição de expediente
-
02/03/2022 18:54
Juntada de Petição de expediente
-
25/02/2022 03:37
Publicado Sentença em 25/02/2022.
-
25/02/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
25/02/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
23/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 13:50
Julgado improcedente o pedido
-
30/01/2022 20:30
Conclusos para decisão
-
30/01/2022 20:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 09:14
Decorrido prazo de ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 09:13
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 26/01/2022 23:59.
-
01/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 01/12/2021.
-
01/12/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
29/11/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 09:15
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/11/2021 10:05
Decorrido prazo de ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 08/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 03:17
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
12/10/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
-
08/10/2021 06:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 06:28
Decorrido prazo de ALMIR LOPES DE ARAUJO JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
-
30/09/2021 15:00
Audiência de Conciliação realizada em 30/09/2021 15:00 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
30/09/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
30/09/2021 14:41
Recebimento do CEJUSC.
-
30/09/2021 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
-
30/09/2021 14:40
Audiência do art. 334 CPC.
-
28/09/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 18:57
Recebidos os autos.
-
27/09/2021 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 02:01
Publicado Intimação em 10/09/2021.
-
09/09/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
06/09/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 17:33
Audiência Conciliação designada para 30/09/2021 14:30 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE.
-
17/08/2021 15:32
Decisão interlocutória
-
16/08/2021 18:15
Conclusos para decisão
-
16/08/2021 18:15
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:07
Recebido pelo Distribuidor
-
13/08/2021 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
13/08/2021 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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