TJMT - 1034207-87.2021.8.11.0002
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 16:58
Juntada de Certidão
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23/03/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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14/03/2023 03:26
Publicado Sentença em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1034207-87.2021.8.11.0002 REQUERENTE: KATIANY RODRIGUES DE ARRUDA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995).
A parte credora junta depósito judicial da condenação, sem insurgência da parte adversa.
Relativo ao alegado descumprimento, pois “até a presente data a requerida ainda não retirou o nome da parte autora dos órgãos de restrição ao crédito”, não há essa obrigação na sentença prolatada, cujo dispositivo segue: “Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do CPC, julgo parcialmente o pedido inicial para: a)Condenar a parte reclamada a apagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, com juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária (INPC) a partir do arbitramento; b) Tratando-se de condenação por ato ilícito, não poderá o valor fixado ser dedutível em Imposto de Renda da Empresa Reclamada/condenada, extinguindo o feito com julgamento de mérito.” Razão por que indefiro o pedido de aplicação de multa.
Em face do exposto, julgo extinto o feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará judicial eletrônico, na forma requerida.
Sem custas nem honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Antônio Veloso Peleja Júnior Juiz de Direito -
10/03/2023 18:27
Expedição de Outros documentos
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10/03/2023 18:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/12/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2022 16:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2022 17:12
Conclusos para decisão
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31/08/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2022 16:32
Juntada de Petição de manifestação
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30/08/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação
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27/08/2022 10:17
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/08/2022 23:59.
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17/08/2022 08:00
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
17/08/2022 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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15/08/2022 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 07:28
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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03/08/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 17:22
Processo Desarquivado
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03/08/2022 17:20
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 10:53
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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18/06/2022 19:32
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2022 19:32
Transitado em Julgado em 15/06/2022
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15/06/2022 15:04
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 15:04
Decorrido prazo de KATIANY RODRIGUES DE ARRUDA em 14/06/2022 23:59.
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31/05/2022 05:29
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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26/05/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2022 19:07
Homologada a decisão do juiz leigo
-
26/05/2022 19:07
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2022 15:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/03/2022 17:45
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2022 13:26
Recebimento do CEJUSC.
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21/03/2022 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Origem
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21/03/2022 13:26
Conclusos para julgamento
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18/03/2022 18:05
Recebidos os autos.
-
18/03/2022 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/03/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2021 08:10
Decorrido prazo de KATIANY RODRIGUES DE ARRUDA em 19/11/2021 23:59.
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04/11/2021 05:41
Publicado Decisão em 04/11/2021.
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04/11/2021 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 17:37
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 17:33
Audiência Conciliação juizado designada para 21/03/2022 13:20 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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29/10/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2021 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
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29/10/2021 03:42
Publicado Decisão em 29/10/2021.
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28/10/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
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27/10/2021 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 17:36
Declarada incompetência
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26/10/2021 13:14
Conclusos para decisão
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26/10/2021 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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