TJMT - 1014703-63.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 02:00
Recebidos os autos
-
23/12/2024 02:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
29/10/2024 08:55
Juntada de comunicação entre instâncias
-
23/10/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2024 23:59
-
19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 17/10/2024 23:59
-
09/10/2024 23:20
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2024 02:41
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 16:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos
-
03/10/2024 16:42
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
03/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
03/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:42
Publicado Alvará em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:11
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:11
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:11
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:11
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
01/10/2024 17:10
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 17:10
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
30/09/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 16:38
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
30/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 16:38
Juntada de Alvará
-
17/09/2024 02:10
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/09/2024 23:59
-
17/09/2024 02:10
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 12/09/2024 23:59
-
13/09/2024 02:09
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 12/09/2024 23:59
-
29/08/2024 02:14
Publicado Sentença em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos
-
27/08/2024 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/07/2024 02:11
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2024 23:59
-
20/07/2024 02:11
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 19/07/2024 23:59
-
18/07/2024 13:19
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 20:12
Expedição de Outros documentos
-
01/07/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:42
Decorrido prazo de 22.***.***/0001-44 em 27/03/2024 23:59
-
05/04/2024 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2024.
-
05/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
03/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 01:47
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
15/03/2024 16:44
Juntada de certidão da contadoria
-
24/01/2024 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/01/2024 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:01
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Processo n. 1014703-63.2019.8.11.0003 Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença (id. 37704141).
Expedidas as Requisições de Pequeno Valor (id. 78589835), os executados deixaram transcorrer, in albis, o prazo legal para pagamento, razão pela qual foi deferido o pedido de penhora de valores, com a determinação de intimação das partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, após a juntada do extrato detalhado nos autos (id. 89273567).
Na mesma oportunidade, foi extinta a execução com a determinação de expedição dos alvarás em favor dos exequentes, o que restou cumprido no id. 94839797 até o id. 94839816.
Por meio da manifestação de id. 105847858, a parte exequente requereu o desarquivamento dos autos com o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob a alegação de que os valores liberados para cada autor correspondeu a 50% do montante efetivamente devido e homologado na decisão de id. 78589835, sem a devida atualização.
O processo foi encaminhado para a Contadoria, a fim de serem realizados cálculos (ids. 111550074, 112099631, 112101770), os quais foram acostados no id. 116294441.
Intimadas as partes (id. 122311276), apenas os exequentes se manifestaram, indicando erro material de somatória no valor total devido aos autores.
Na decisão de id. 132322031 foi determinado o bloqueio de valores para adimplemento dos 50% restantes de cada exequente, em consonância com o cálculo judicial de id. 116294441, no importe total de R$ 75.901,24 (setenta e cinco mil, novecentos e um reais e vinte e quatro centavos).
Concedida vista dos autos às partes (id. 134531591), os exequentes indicaram dados bancários para liberação dos valores bloqueados (id. 134673126) e os executados deixaram transcorrer, in albis, o prazo para manifestação.
Após, os executados se manifestaram no id. 137713781, postulando o desbloqueio ou a restituição do valor bloqueado no importe de R$ 75.901,24 (setenta e cinco mil, novecentos e um reais e vinte e quatro centavos), sob a alegação de que a primeira penhora realizada nos autos já adimpliu o valor total da execução. É o relatório.
Fundamento e decido.
Analisando os autos, verifica-se que a decisão de id. 78589835 homologou o cálculo de id. 62140965, onde restou apurado o crédito de cada exequente, nos seguintes valores (valor líquido acrescido da contribuição de imposto de renda): André Roberto Lourenço R$ 20.822,28 (id. 62145938) Ângela Manoela Campelo R$ 16.827,63 (id. 62145923) Cícero Bezerra Rodrigues R$ 16.656,49 (id. 62145915) Kelly Costa de Alcantara R$ 18.976,41(id. 62145912) Lindiomar Martins dos Santos R$ 16.890,80 (id. 62145908) Neurani do Rego Monteiro R$ 16.201,62 (id. 62145902) Observa-se que as penhoras online de valores foram realizadas em desfavor dos executados Estado de Mato Grosso e Mato Grosso Previdência – MTPREV em seus montantes integrais, sendo realizado o desbloqueio de 50% do valor de cada penhora, com a transferência de 50% para a conta judicial, em relação a cada autor e a cada executado (ids. 89448668 até id. 89448663).
Por exemplo, no id. 89448668, verifica-se que em relação a exequente Neurani do Rego Monteiro, foi efetuada a penhora do valor de R$ 16.201,62 (dezesseis mil, duzentos e um reais e sessenta e dois centavos) nas contas do Estado de Mato Grosso e do Mato Grosso Previdência – MTPREV, sendo transferido para conta judicial o valor de R$ 8.100,81 (oito mil, cem reais e oitenta e um centavos) de cada executado, e liberado o mesmo valor de cada parte executada.
Prosseguindo, verifica-se que os valores levantados por cada autor, por meio dos alvarás eletrônicos de ids. 94839797 até 94839816, foram nos seguintes importes: André Roberto Lourenço R$ 10.561,87 (id. 94839803) Ângela Manoela Campelo R$ 8.535,42 (id. 94839804) Cícero Bezerra Rodrigues R$ 8.450,79 (id. 94839810) Kelly Costa de Alcantara R$ 9.625,34 (id. 94839799) Lindiomar Martins dos Santos R$ 8.569,68 (id. 94839797) Neurani do Rego Monteiro R$ 8.217,89 (id. 94839816) Desta forma, de fato, os valores levantados em benefício dos exequentes, por meio dos alvarás de ids. 94839797 até 94839816, correspondem a 50% do valor bruto devido para cada autor e homologado por meio da decisão de id. 78589835.
Convém ressaltar, por oportuno, que em consulta realizada no sistema SISCONDJ, na presente data (anexa), extrai-se que o valor correspondente aos outros 50% dos montantes bloqueados dos executados, estão depositados na conta única desde a data de 11 e 12.7.2022, nos valores de R$ 9.488,20, R$ 8.328,24, R$ 8.100,81, R$ 10.411,14, R$ 8.413,81 e R$ 8.445,40, respectivamente.
Emerge consignar, ainda, que os valores correspondentes a cada contribuição de imposto de renda, que constava no cálculo de RPV dos exequentes, não foram descontados dos montantes por ele levantados nos alvarás de ids. 94839797 até 94839816.
Avançando, extrai-se dos autos que o processo foi desarquivado, após o pedido de prosseguimento do cumprimento de sentença, para o recebimento dos 50% restantes do crédito de cada autor, devidamente atualizado (id. 105847858).
Por meio das decisões de ids. 111550074 e 112101770, o feito foi encaminhado para a contadoria judicial, a fim de elaborar cálculo do valor remanescente de cada exequente, devidamente corrigido, chegando-se aos seguintes valores (id. 116294441): André Roberto Lourenço R$ 11.796,44 Ângela Manoela Campelo R$ 12.611,11 Cícero Bezerra Rodrigues R$ 12.482,85 Kelly Costa de Alcantara R$ 14.221,47 Lindiomar Martins dos Santos R$ 12.647,41 Neurani do Rego Monteiro R$ 12.141,96 TOTAL R$ 75.901,24 Observa-se que o cálculo realizado pela contadoria não computou o valor devido pelos exequentes a título de contribuição de imposto de renda, de forma que a elaboração de novo cálculo é medida de rigor, a fim de se apurar o montante que deverá ser descontado do valor de cada autor, para emissão da guia de contribuição e seu devido pagamento junto com a liberação do valor remanescente de cada exequente.
Cabe destacar que a incidência do imposto de renda sobre a parcela a ser paga ao polo ativo em decorrência de cobrança do terço constitucional de férias gozadas, como é o caso dos autos, é pacificada na jurisprudência pátria.
Nesse sentido é o entendimento do STJ no tema repetitivo 881: “Incide imposto de renda sobre o adicional de 1/3 (um terço) de férias gozadas”.
Por fim, verifica-se que o valor bloqueado por meio da penhora online de valores, na data de 20.10.2023 (id. 132344487 - Pág. 1), no importe de R$ 75.901,24 (setenta e cinco mil, novecentos e um reais e vinte e quatro centavos), foi devidamente transferido para conta judicial, na data de 16.11.2023 (id. 134531592 - Pág. 2).
Em razão de todo o exposto, para o correto prosseguimento do feito, determino que seja encaminhado o processo para a contadoria judicial, a fim de adequar o cálculo de id. 116294441 para informar qual o valor devido, por cada exequente, a título de contribuição de imposto de renda, pelo recebimento do valor total devido na execução (valor já liberado acrescido do valor remanescente).
Ressalte-se que, no momento em que foi liberado os 50% dos valores de cada autor, não houve o devido pagamento/desconto da guia de tributação de imposto de renda.
Assim, deverá constar no novo cálculo, o valor remanescente de cada exequente com o valor a ser descontado para pagamento do imposto de renda por ele devido.
Com a juntada do cálculo, intimem-se às partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Às providências.
Rondonópolis/ MT, data registrada no sistema.
Murilo Moura Mesquita Juiz de Direito -
17/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 18:01
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/12/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:33
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 03:33
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 21:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 21:18
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 21:18
Alterado o assunto processual
-
17/11/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:29
Decisão interlocutória
-
07/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 03:05
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:24
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:58
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:58
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:58
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:58
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 05:58
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 20/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:59
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014703-63.2019.8.11.0003.
ESPÓLIO: ANDRE ROBERTO LOURENCO, ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO, CICERO BEZERRA RODRIGUES, KELLY COSTA DE ALCANTARA, LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS, NEURANI DO REGO MONTEIRO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do expediente retro.
Após, volte-me concluso. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
11/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 14:24
Expedição de Outros documentos
-
11/07/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 17:04
Recebidos os autos
-
27/04/2023 17:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
27/04/2023 15:56
Juntada de certidão da contadoria
-
25/04/2023 07:31
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:31
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/04/2023 13:46
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
16/04/2023 19:34
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2023 01:41
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014703-63.2019.8.11.0003.
ESPÓLIO: ANDRE ROBERTO LOURENCO, ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO, CICERO BEZERRA RODRIGUES, KELLY COSTA DE ALCANTARA, LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS, NEURANI DO REGO MONTEIRO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Verifico que não houve a juntada do cálculo da contadoria.
Junte-se o calculo e, após, volte-me concluso.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
12/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:22
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
25/03/2023 06:49
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/03/2023 23:59.
-
25/03/2023 06:49
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 24/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 12:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/03/2023 12:10
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
17/03/2023 14:13
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:13
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:07
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:07
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 03:39
Publicado Despacho em 16/03/2023.
-
16/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014703-63.2019.8.11.0003.
ESPÓLIO: ANDRE ROBERTO LOURENCO, ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO, CICERO BEZERRA RODRIGUES, KELLY COSTA DE ALCANTARA, LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS, NEURANI DO REGO MONTEIRO REQUERIDO: MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV, GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em atenção à manifestação retro, remeto o feito à contadoria judicial e, com a vinda do laudo, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
14/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 18:01
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2023 02:12
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação
-
06/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 15:01
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 13:48
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 13:15
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
01/03/2023 13:15
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
08/12/2022 13:29
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
27/10/2022 21:19
Recebidos os autos
-
27/10/2022 21:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/09/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 18:36
Juntada de Petição de manifestação
-
28/07/2022 21:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 13:27
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 13:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 20/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 18:01
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:58
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:58
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:57
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:57
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:57
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:56
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 19/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 17:56
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 19/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 09:48
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
08/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 15:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2022 17:46
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 12:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
08/06/2022 07:28
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDÊNCIA - MTPREV em 07/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 07:28
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2022 23:59.
-
13/03/2022 05:22
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 11:44
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 11:44
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 11:44
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 11:44
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 11/03/2022 23:59.
-
12/03/2022 11:44
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 11/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 16:00
Decisão interlocutória
-
29/10/2021 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
30/09/2021 23:04
Juntada de Petição de manifestação
-
18/08/2021 15:21
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 23:23
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 16/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 23:21
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 06:42
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:47
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:47
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:47
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:47
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 09:47
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 12/08/2021 23:59.
-
05/08/2021 06:03
Publicado Intimação em 05/08/2021.
-
05/08/2021 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2021 08:26
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 28/07/2021 23:59.
-
29/07/2021 08:26
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 28/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:56
Decorrido prazo de CICERO BEZERRA RODRIGUES em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:53
Decorrido prazo de NEURANI DO REGO MONTEIRO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:53
Decorrido prazo de KELLY COSTA DE ALCANTARA em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:53
Decorrido prazo de LINDIOMAR MARTINS DOS SANTOS em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:53
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 15:53
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO LOURENCO em 26/07/2021 23:59.
-
19/07/2021 02:27
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:26
Publicado Intimação em 19/07/2021.
-
18/07/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
18/07/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
-
16/07/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 01:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 05:08
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/02/2021 23:59.
-
03/02/2021 05:07
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 01/02/2021 23:59.
-
29/01/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2020 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 22:12
Decisão interlocutória
-
29/10/2020 22:44
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 09:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/10/2020 09:51
Transitado em Julgado em 16/07/2020
-
25/08/2020 23:27
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/07/2020 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 15:07
Decisão interlocutória
-
23/07/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 08:38
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 11:12
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2020 01:53
Decorrido prazo de ANGELA MANOELA CAMPELO SOTTO em 16/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 14:31
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 15/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 13:42
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 15/07/2020 23:59:59.
-
03/07/2020 00:45
Publicado Intimação em 02/07/2020.
-
03/07/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2020
-
30/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 23:55
Juntada de Projeto de sentença
-
25/06/2020 23:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2020 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2020 15:55
Conclusos para julgamento
-
22/06/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 03:55
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 03:55
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 16/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 03:12
Decorrido prazo de GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 16/06/2020 23:59:59.
-
22/06/2020 03:06
Decorrido prazo de MATO GROSSO PREVIDENCIA - MTPREV em 16/06/2020 23:59:59.
-
01/04/2020 16:54
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2020 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 08:46
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/12/2019 13:30
Decorrido prazo de AURILENE LOPES SOARES em 13/12/2019 23:59:59.
-
26/12/2019 12:16
Decorrido prazo de AURILENE LOPES SOARES em 13/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 03:43
Publicado Intimação em 22/11/2019.
-
06/12/2019 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 15:18
Declarada incompetência
-
18/11/2019 15:40
Conclusos para decisão
-
18/11/2019 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011088-32.2023.8.11.0001
Francislene Marques da Silva
Oi S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 09/03/2023 16:50
Processo nº 1020669-19.2021.8.11.0041
Cooperativa de Credito dos Medicos, Prof...
Allan da Costa e Silva
Advogado: Pedro Sylvio Sano Litvay
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/06/2021 17:15
Processo nº 1005918-76.2023.8.11.0002
Banco C6 S.A.
Cleiton Vieira de Almeida
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2023 08:14
Processo nº 1002100-13.2023.8.11.0004
Gabriel Peres Carvalho da Mota
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luciana Goulart Penteado
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/03/2023 10:47
Processo nº 1002599-17.2021.8.11.0020
Terezinha Luz Kalil
Auto Libano Corretora de Veiculos LTDA -...
Advogado: Danielle Cristina da Mota de Morais Reze...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 15/12/2021 10:15