TJMT - 1005034-53.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/12/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 17:15
Baixa Definitiva
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29/05/2023 17:15
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 17:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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29/05/2023 17:15
Transitado em Julgado em 05/05/2023
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06/05/2023 00:20
Decorrido prazo de SANDRA AMELIA VITES DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:20
Decorrido prazo de NILTON AFONSO DE MELO em 05/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:21
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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12/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Concedo o prazo determinado pelo Juízo de Primeiro Grau (15 dias) para que a parte recolha as custas iniciais vinculadas ao feito originário, sob pena de extinção do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado virtualmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
10/04/2023 14:06
Expedição de Outros documentos
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10/04/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 18:50
Gratuidade da justiça não concedida a NILTON AFONSO DE MELO - CPF: *66.***.*49-72 (AGRAVANTE) e SANDRA AMELIA VITES DA SILVA - CPF: *29.***.*59-20 (AGRAVANTE).
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05/04/2023 18:50
Conhecido o recurso de NILTON AFONSO DE MELO - CPF: *66.***.*49-72 (AGRAVANTE) e SANDRA AMELIA VITES DA SILVA - CPF: *29.***.*59-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/03/2023 08:17
Conclusos para decisão
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27/03/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação
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20/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
intime-se a parte Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os documentos do Sr.
Nilton que seriam capazes de comprovar a hipossuficiência deste, tais como extrato de imposto de renda, extrato de conta-corrente, investimentos, bens e fonte pagadora, possibilitando aferir a necessidade do deferimento da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício e manutenção da decisão de Primeiro Grau.
Após, conclusos para deliberação sobre o pedido da Recorrente Sandra Amélia Vites da Silva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, datado e assinado digitalmente.
Desa.
Maria Helena G.
Póvoas, Relatora. -
16/03/2023 14:44
Expedição de Outros documentos
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16/03/2023 00:31
Publicado Informação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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16/03/2023 00:31
Publicado Certidão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1005034-53.2023.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS. -
14/03/2023 18:21
Conclusos para decisão
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14/03/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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