TJMT - 1004198-80.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 - Quarta C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:00
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 09:00
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 09:00
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
01/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:03
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
27/09/2024 18:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:01
Juntada de .STJ AREsp Não Conhecido
-
27/05/2024 18:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
27/05/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:15
Decisão interlocutória
-
23/05/2024 01:02
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 22/05/2024 23:59
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23/05/2024 01:02
Decorrido prazo de OLIANA DO PRADO OKA em 22/05/2024 23:59
-
22/05/2024 12:54
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JULIO CESAR RIBEIRO D ANDREA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:07
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:07
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA BARROS RANGEL em 08/05/2024 23:59
-
09/05/2024 01:07
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 08/05/2024 23:59
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02/05/2024 01:01
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:00
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 10:49
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:50
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
26/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos
-
24/04/2024 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2024 18:42
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de BRUNO DE SOUZA BARROS RANGEL em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JULIO CESAR RIBEIRO D ANDREA em 14/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 13:31
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
14/03/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 09:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 01:01
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 09:14
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2024 14:36
Recurso Especial não admitido
-
31/01/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 02:52
Decorrido prazo de BENTO JOSE DE ALENCAR em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:52
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 30/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 11:25
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 11:25
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
06/12/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 12:42
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 12:42
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2023 09:06
Expedição de Outros documentos
-
30/11/2023 18:07
Decisão interlocutória
-
24/11/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 19:38
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 19:26
Desentranhado o documento
-
24/11/2023 19:26
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
24/11/2023 19:17
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
23/11/2023 19:23
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 19:03
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:03
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
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23/11/2023 19:00
Juntada de Petição de recurso especial
-
09/11/2023 06:32
Publicado Acórdão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 11:23
Expedição de Outros documentos
-
06/11/2023 11:07
Conhecido o recurso de RINALDO ALVES DA SILVA - CPF: *32.***.*24-04 (EMBARGANTE) e não-provido
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03/11/2023 15:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/11/2023 15:50
Juntada de Petição de certidão
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02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de RINALDO ALVES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARROS RANGEL em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de EDINAMAR ALVES CORREIA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de OLAVO DEMARI WEBBER em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JULIO CESAR RIBEIRO D ANDREA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de OLIANA DO PRADO OKA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:42
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 01/11/2023 23:59.
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23/10/2023 01:04
Publicado Intimação de pauta em 23/10/2023.
-
21/10/2023 16:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos
-
19/10/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de OLAVO DEMARI WEBBER em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 01:02
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
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11/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
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06/09/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 23:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2023 18:50
Conclusos para julgamento
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21/08/2023 18:49
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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21/08/2023 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2023 01:07
Publicado Acórdão em 18/08/2023.
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18/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INÉPCIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 1.016, I E IV, DO CPC – VÍCIO SANADO – MÉRITO - HABILITAÇÃO E SUCESSÃO PROCESSUAL DOS EXEQUENTES – CABIMENTO - DESNECESSIDADE DA ANUÊNCIA DOS DEVEDORES – REGRA ESPECÍFICA – ARTIGO 778, § 1º, III, E §2º, DO CPC – RECURSO PROVIDO. 1.
A Escritura Pública de Cessão de Direitos e Créditos, na qual se funda a pretensão de sucessão processual, tem por objeto exatamente a integralidade do crédito e dos direitos que são objeto da de rescisão de contrato, que se encontra em fase de cumprimento de sentença. 2.
Ou seja, na hipótese, a sentença proferida no processo originário abarcou integralmente os direitos constantes da Escritura Pública de Cessão de Direitos e Créditos, o que confere legitimidade à pretendida sucessão processual, embora a área acha-se matriculada em nome do autor originário da ação. 3.
Aliás, o direito resultante do título executivo foi transferido por ato entre vivos, de maneira que é perfeitamente possível os ora agravantes/cessionários prosseguir com a execução/cumprimento de sentença sucedendo ao exequente originário, que cedeu os direitos decorrentes desta ação, independentemente, inclusive, de consentimento dos executados, ora agravados (CPC, Art. 778, § 1º, III, e § 2º). -
16/08/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos
-
16/08/2023 13:36
Conhecido o recurso de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA - CPF: *31.***.*66-87 (AGRAVANTE) e provido
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10/08/2023 17:15
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARROS RANGEL em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:15
Decorrido prazo de EDINAMAR ALVES CORREIA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:15
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JULIO CESAR RIBEIRO D ANDREA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:15
Decorrido prazo de RINALDO ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:15
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 17:15
Decorrido prazo de OLAVO DEMARI WEBBER em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:15
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2023 07:06
Decorrido prazo de OLIANA DO PRADO OKA em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 00:24
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/08/2023 11:43
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/07/2023 00:24
Publicado Intimação de pauta em 31/07/2023.
-
29/07/2023 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARROS RANGEL em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de RINALDO ALVES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de EDINAMAR ALVES CORREIA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de OLAVO DEMARI WEBBER em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JULIO CESAR RIBEIRO D ANDREA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de OLIANA DO PRADO OKA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARROS RANGEL em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de RINALDO ALVES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de EDINAMAR ALVES CORREIA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de OLAVO DEMARI WEBBER em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JULIO CESAR RIBEIRO D ANDREA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de OLIANA DO PRADO OKA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 21:20
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 28/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 02 de Agosto de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
27/07/2023 17:13
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de SANDRA REGINA BARROS RANGEL em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de RINALDO ALVES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de EDINAMAR ALVES CORREIA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de OLAVO DEMARI WEBBER em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JULIO CESAR RIBEIRO D ANDREA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de OLIANA DO PRADO OKA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:40
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 26/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:11
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
26/07/2023 12:32
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de OLAVO DEMARI WEBBER em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:12
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 24/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 12:55
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
19/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:26
Publicado Intimação de pauta em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 10:49
Publicado Intimação de pauta em 17/07/2023.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 26 de Julho de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral será realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, para os advogados com domicílio profissional em cidade diversa da sede deste tribunal, conforme previsto no § 4º do art. 937 do CPC e art. 93, § 16 do RITJ/MT.
A sustentação oral por videoconferência será realizada por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI5NGY5ZDktNDlkMy00NmZhLThlMTUtYzI0ZGIxMzcxNTY1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22f87bf1e8-90eb-45fa-ba3b-1a1fae1a1bef%22%7d .
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao entrar no link, o advogado deverá se identificar adequadamente na plataforma, informando nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
16/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
16/07/2023 17:20
Expedição de Outros documentos
-
15/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 14:22
Juntada de Petição de manifestação
-
14/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 26 de Julho de 2023 a 28 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 12:59
Expedição de Outros documentos
-
08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO RIBEIRO D ANDREA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de ED UILSON ALVES DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de SANDRA REGINA RANGEL DA SILVA em 07/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:18
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 07/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 10:46
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 00:18
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
01/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 16:14
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 16:13
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
29/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:50
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 15:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/06/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
27/06/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:50
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
21/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
21/06/2023 15:32
Remetidos os Autos outros motivos para Quarta Câmara de Direito Privado
-
21/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
21/06/2023 09:01
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
20/06/2023 18:04
Juntada de Petição de recurso especial
-
19/06/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
16/06/2023 00:25
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Por fim, intimem-se os agravados declinados no Id 171641694, para apresentarem resposta ao Agravo de Instrumento nº 1004198-80.2023.8.11.0000, com a respectiva inclusão no polo passivo do presente recurso.
Dê-se normal seguimento ao Agravo de Instrumento.
Intimem-se.
Cuiabá, 13 de junho de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator -
14/06/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:02
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
14/06/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
-
13/06/2023 18:05
Negado seguimento a Recurso
-
12/06/2023 17:41
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2023 08:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:19
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
05/06/2023 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2023 16:06
Juntada de Petição de agravo interno
-
05/06/2023 00:19
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 12:57
Expedição de Outros documentos
-
01/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 11:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
01/06/2023 10:29
Juntada de Petição de agravo interno
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Converte-se o julgamento em diligência, a fim de intimar os agravantes para que promovam a correção do polo passivo do agravo, no prazo de cinco dias, conforme deliberado em sessão do dia 31.05.2023 (certidão id 170483689) Cuiabá, 31 de maio de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 4 -
31/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos
-
31/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
-
31/05/2023 11:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
31/05/2023 00:23
Decorrido prazo de YOSHIKASU OKA em 30/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
24/05/2023 14:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2023 14:42
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
19/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
19/05/2023 11:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/05/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 24 de Maio de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 03 (Presencial).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
11/05/2023 19:22
Expedição de Outros documentos
-
08/05/2023 17:37
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:35
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
08/05/2023 17:34
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
03/05/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
-
03/05/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 09:14
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
03/05/2023 09:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
10/04/2023 15:44
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/04/2023 10:58
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 10:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2023 00:30
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Neste cenário, revela-se razoável a manutenção dos efeitos da decisão recorrida até que a questão seja enfrentada pelo Colegiado.
Posto isso, nega-se a concessão da liminar pretendida.
Intimem-se os agravados para apresentarem contraminuta.
Cuiabá, 14 de março de 2023.
Des.
Guiomar Teodoro Borges Relator 4 -
14/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 16:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:25
Publicado Informação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 19:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
06/03/2023 18:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 17:41
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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