TJMT - 0005563-61.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:11
Juntada de Certidão
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03/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:35
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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03/07/2024 16:35
Realizado Cálculo de Liquidação
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30/01/2024 13:48
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/01/2024 13:48
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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17/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos
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18/09/2023 01:34
Recebidos os autos
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18/09/2023 01:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 17:31
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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10/08/2023 12:15
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico n° 0005563-61.2015 Ação: Cumprimento de Sentença Autora: Agacci Neto & Fraga Advogados Epp Ré: Primavera Diesel Ltda Vistos, etc..
AGACCI NETTO & FRAGA ADVOGADOS EPP, com qualificação nos autos, ingressara neste juízo com a presente ação em desfavor de PRIMAVERA DIESEL LTDA, com qualificação nos autos, e após devidamente processado, sobreveio o pedido de homologação de acordo, vindo-me os autos conclusos É o relatório necessário.
D E C I D O: Homologo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos proposta por AGACCI NETTO & FRAGA ADVOGADOS EPP, desfavor de PRIMAVERA DIESEL LTDA, com qualificação nos autos, expedindo-se o necessário.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, na forma do artigo 487, inciso III, letra ‘b’, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte ré.
Transitada em julgado, arquive-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis-Mt, 08 de agosto de 2.023.- Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª.
Vara Cível.- -
08/08/2023 09:45
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:45
Expedição de Outros documentos
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08/08/2023 09:45
Homologada a Transação
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03/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 15:03
Transitado em Julgado em 26/05/2022
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30/06/2023 13:39
Juntada de Alvará
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02/06/2023 08:17
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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05/04/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2023 05:32
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 31/03/2023 23:59.
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24/03/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação
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15/03/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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12/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº 0005563-61.2015 Ação: Cumprimento de Sentença Exequentes: Daniela Petri Queiroz e Agacci Neto & Fraga Advogados Epp.
Executada: Primavera Diesel Ltda.
Vistos, etc...
PRIMAVERA DIESEL LTDA, com qualificação nos autos, via seu bastante procurador, ingressou com “Embargos Declaratórios” pelos fatos narrados no petitório de (id.84660777) e, instada a se manifestar, a parte exequente permanecera inerte (id.92905936), vindo-me conclusos. É o relatório necessário.
D E C I D O: O disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil, dispõe que: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II – suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III – corrigir erro material.” Analisando os fatos elencados pela embargante, verifica-se que assiste razão à parte, uma vez que há erro material na sentença de (id.83644407), passível de correção.
Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, ACOLHO os embargos ofertados por PRIMAVERA DIESEL LTDA, com qualificação nos autos e, via de consequência, RETIFICO a sentença de (id.83644407), passando a constar os seguintes termos: “Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO EXTINTO o presente processo promovido por AGACCI NETO & FRAGA ADVOGADOS, em desfavor de PRIMAVERA DIESEL LTDA, todos com qualificação nos autos e, o faço com fulcro no artigo 354 c/c o artigo 485, inciso III, § 1º e § 2º, ambos do Código de Processo Civil, condenando a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor atualizado da causa (artigo 85, §2º, CPC), bem como, ao pagamento das custas processuais.
Ademais, defiro o levantamento da importância penhorada no (id.63033594, pág.97), em favor da executada, expedindo-se o competente alvará judicial.” Transcorrido o prazo recursal, cumpra-se esta decisão integralmente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis, 08 de março de 2023.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
09/03/2023 16:28
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 16:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/08/2022 17:45
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 16:33
Decorrido prazo de AGACCI NETO & FRAGA ADVOGADOS - EPP em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 16:32
Decorrido prazo de DANIELA PETRI QUEIROZ em 23/06/2022 23:59.
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14/06/2022 08:46
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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10/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2022 12:46
Decorrido prazo de AGACCI NETO & FRAGA ADVOGADOS - EPP em 25/05/2022 23:59.
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11/05/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/05/2022 00:50
Publicado Sentença em 04/05/2022.
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04/05/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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02/05/2022 06:38
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 06:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/04/2022 16:54
Conclusos para julgamento
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29/04/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 14:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2021 05:36
Decorrido prazo de AGACCI NETO & FRAGA ADVOGADOS - EPP em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 05:36
Decorrido prazo de DANIELA PETRI QUEIROZ em 09/09/2021 23:59.
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10/09/2021 05:36
Decorrido prazo de PRIMAVERA DIESEL LTDA em 09/09/2021 23:59.
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17/08/2021 13:51
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2021 16:49
Recebidos os autos
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13/08/2021 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 03:49
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 19/07/2021.
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18/07/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2021
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15/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2021 02:40
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
27/05/2021 02:40
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
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25/08/2020 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
19/06/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2020 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
02/12/2019 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2019 01:28
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/08/2019 01:14
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
06/08/2019 02:47
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
19/06/2019 01:58
Juntada (Juntada de AR)
-
17/05/2019 01:17
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/05/2019 01:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
02/05/2019 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/04/2019 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
13/03/2019 01:13
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
13/03/2019 01:07
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
22/02/2019 01:51
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
20/02/2019 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/02/2019 00:48
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/02/2019 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/02/2019 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/02/2019 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2019 02:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2019 02:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
05/02/2019 01:42
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
28/11/2018 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/11/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2018 01:06
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
29/10/2018 02:38
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2018 01:32
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/10/2018 02:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/10/2018 01:10
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/10/2018 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/10/2018 01:27
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/09/2018 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
30/08/2018 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2018 01:54
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/08/2018 02:01
Expedição de documento (Certidao)
-
11/06/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/06/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Vista)
-
04/06/2018 01:14
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/05/2018 02:30
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/05/2018 01:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2018 02:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
16/04/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/04/2018 01:53
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
11/04/2018 01:49
Expedição de documento (Certidao)
-
11/04/2018 01:08
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
02/04/2018 02:21
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
26/03/2018 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/03/2018 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/03/2018 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/03/2018 01:36
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/03/2018 01:31
Remessa (Remessa para o Distribuidor/Contador/Partidor)
-
15/02/2018 02:14
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
15/02/2018 02:14
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
19/12/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2017 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2017 02:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2017 01:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2017 02:08
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
07/12/2017 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2017 01:35
Petição (Juntada de Peticao)
-
27/10/2017 01:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/10/2017 01:06
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2017 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2017 02:46
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/09/2017 02:41
Recebimento (Retorno dos autos a 1 Instancia)
-
02/03/2017 01:12
Remessa (Remessa dos Autos a 2 Instancia)
-
02/03/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/03/2017 02:32
Expedição de documento (Certidao de Desapensamento de Processo )
-
27/01/2017 01:35
Juntada (Juntada de Contrarrazoes (Recurso Requerido))
-
14/11/2016 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/11/2016 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/11/2016 01:07
Requisição de Informações (Intimacao)
-
07/11/2016 01:24
Expedição de documento (Certidao)
-
20/10/2016 01:10
Petição (Juntada de Peticao)
-
23/09/2016 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/09/2016 01:02
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/09/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/09/2016 02:46
Recurso (Decisao->Recebimento->Recurso)
-
20/09/2016 02:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2016 01:57
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/09/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
01/09/2016 01:34
Petição (Juntada de Peticao)
-
01/09/2016 01:19
Juntada (Juntada de Recurso de Apelacao)
-
29/07/2016 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/07/2016 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/07/2016 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2016 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/07/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/07/2016 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/07/2016 02:10
Requisição de Informações (Intimacao)
-
30/06/2016 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2016 01:31
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (Com Resolucao do Merito->Nao-Acolhimento de Embargos de Declaracao)
-
10/06/2016 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/06/2016 01:34
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
06/06/2016 01:30
Expedição de documento (Certidao de tempestividade)
-
19/05/2016 02:14
Juntada (Juntada de Embargos de Declaracao)
-
27/04/2016 01:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/04/2016 01:05
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/04/2016 02:30
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
25/04/2016 02:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2016 01:48
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
18/02/2016 01:44
Juntada (Juntada de impugnacao a contestacao e documentos)
-
11/02/2016 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/02/2016 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/10/2015 02:11
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/10/2015 01:53
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
06/10/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/10/2015 01:23
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/09/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/09/2015 01:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/09/2015 01:41
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
05/08/2015 01:59
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2015 01:17
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/07/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/07/2015 01:51
Requisição de Informações (Intimacao)
-
21/07/2015 01:16
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/06/2015 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/06/2015 01:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2015 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/06/2015 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/05/2015 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/05/2015 02:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/05/2015 01:46
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/05/2015 01:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/05/2015 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/05/2015 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2015 02:36
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
30/04/2015 02:32
Expedição de documento (Certidao de Apensamento de Processo)
-
30/04/2015 02:05
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
30/04/2015 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2015 02:30
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
24/04/2015 02:07
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2015
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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