TJMT - 1001365-48.2021.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:05
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
09/07/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 28/06/2024
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29/06/2024 02:07
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS FERREIRA em 28/06/2024 23:59
-
21/06/2024 14:46
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 14:53
Publicado Decisão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 15:46
Expedição de Outros documentos
-
11/06/2024 15:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
11/06/2024 15:46
Expedido alvará de levantamento
-
29/03/2024 02:04
Decorrido prazo de NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME em 27/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 15:18
Juntada de Termo de audiência
-
13/03/2024 17:01
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 17:17
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 15:44
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2024 03:15
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1001365-48.2021.8.11.0004 Requerente: NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: JIMMY COSTA NASCIMENTO - MT18676-O Requerido: FERNANDO SANTOS FERREIRA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 15 de fevereiro de 2024 (Assinado eletronicamente) GABRIELA DOS SANTOS ROCHA Estagiária -
15/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 17:20
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
11/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA CÍVEL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1001365-48.2021.8.11.0004 POLO ATIVO: NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: JIMMY COSTA NASCIMENTO POLO PASSIVO: FERNANDO SANTOS FERREIRA FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 22/03/2024 Hora: 15:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
INSTRUÇÕES PARA O ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: Por meio de smartphone as partes deverão baixar o aplicativo "Microsoft Teams" através da Play Store e copiar e colar o link a seguir no navegador para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado.
LINK: https://tinyurl.com/275ppfkf (1) Após colar e acessar o link, automaticamente será aberto o aplicativo, não necessitando a criação de conta Microsoft. (2) Preencher o nome de usuário e prosseguir quando solicitado(a). (3) O acesso pelo computador não exige software, bastando acessar o link e marcar "continuar neste navegador"; Fica instruído o uso do smartphone na posição horizontal para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo; Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja e, após, aumentar o volume do aparelho; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência, e, se possível, estar acompanhado(a) da presente carta com os links nela contidos.
ADVERTÊNCIAS: Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador, smartphone, acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência; As eventuais justificativas de impossibilidade de comparecimento deverão ser apresentadas até a abertura da audiência, respondendo a parte que der causa ao adiamento pelas respectivas despesas (art. 453 e §§ do CPC); Em casos de intimação judicial (art. 455, § 4°, do Código de Processo Civil), deverá o oficial de justiça indagar se a testemunha/parte/interessado (a) possui condições de operar ou disponha de recursos tecnológicos para participação da audiência virtual (celular, computador, tablet, etc); No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Fica informado(a) que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected] ou pelo WhatsApp 66-3402-4439. 8 de fevereiro de 2024 (Assinado Digitalmente) CRISTIANE MARIA DONADEL Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
08/02/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 14:38
Expedição de Mandado
-
08/02/2024 14:29
Audiência de conciliação designada em/para 22/03/2024 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
02/09/2023 07:46
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS FERREIRA em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:32
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2023 07:30
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
27/08/2023 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Autos conclusos indevidamente.
Devolva-se à secretaria para que apraze audiência de conciliação, conforme dispõe o artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95.
Não opostos embargos do devedor, intime-se a parte autora para apresentar bens da parte devedora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo na forma do artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/08/2023 22:48
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2023 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 17:57
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 12:56
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2023 00:00
Intimação
Manifeste-se a autora no prazo de cinco dias. -
26/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:51
Decorrido prazo de FERNANDO SANTOS FERREIRA em 03/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 01:00
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Verifico que a diligência de ID 110631274 consta nome diverso ao da execução em voga, inclusive com diligencia estranha ao que foi determinado em decisão de ID 102271928 sendo ela a realização de um mandado de penhora e avaliação ao executado Fernando Santos Ferreira, sendo assim, ORDENO que o Oficial de Justiça AERRE FERREIRA BARCELOS, no prazo de 05 (cinco) dias apresente esclarecimentos sobre o cumprimento do mandado em voga.
Ademais, quanto ao pedido de alvará realizado pela parte autora, vez que a diligência referente ao mandado de penhora não foi juntada aos autos, não havendo a concretização da audiência de conciliação seguindo a concatenação do rito disposto no artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95, momento em que será oportunizado ao executado oferecer embargos à penhora, assim, não há no presente momento o que se falar em expedição de alvará.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
23/04/2023 20:57
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2023 20:57
Decisão interlocutória
-
22/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 03:03
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1001365-48.2021.8.11.0004 Requerente: NEIVA SAVOGIM DA SILVA - ME ADVOGADO DO(A) EXEQUENTE: JIMMY COSTA NASCIMENTO - MT18676-O Requerido: FERNANDO SANTOS FERREIRA Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Requerente/Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (CINCO) dias, manifestando-se sobre a certidão de Id 110631274, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
BARRA DO GARÇAS, 10 de março de 2023 (Assinado eletronicamente) CRISTIANE MARIA DONADEL Gestor de Secretaria -
10/03/2023 17:29
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2023 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
12/01/2023 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2023 16:22
Expedição de Mandado
-
15/12/2022 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
06/12/2022 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
04/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos
-
04/12/2022 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 08:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/10/2022 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/10/2022 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
24/10/2022 20:49
Juntada de recibo (sisbajud)
-
24/10/2022 18:52
Devolvidos os autos
-
28/06/2022 15:46
Conclusos para decisão
-
28/06/2022 15:35
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/06/2022 04:07
Publicado Intimação em 09/06/2022.
-
09/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2022 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 18:21
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 16:00
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
08/04/2021 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2021 11:11
Despacho
-
23/03/2021 18:43
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/03/2021 00:47
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
04/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
02/03/2021 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 00:23
Despacho
-
22/02/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 14:18
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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