TJMT - 1029175-04.2021.8.11.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Segunda C Mara de Direito Publico e Coletivo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2023 10:05
Baixa Definitiva
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05/05/2023 10:05
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/05/2023 10:04
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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05/05/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/05/2023 23:59.
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11/04/2023 00:24
Decorrido prazo de SUPRA ATACADOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 10/04/2023 23:59.
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16/03/2023 00:29
Publicado Acórdão em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO – ICMS – DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS DE UM ESTABELECIMENTO PARA OUTRO DO MESMO CONTRIBUINTE – INEXISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE – INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DE ICMS (SÚMULA 166, DO STJ) – AMEAÇA AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO – PRETENSÃO DE SALVO CONDUTO PARA EVENTO FUTURO E INCERTO – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Embora seja ilegal a cobrança de ICMS pelo deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte, para viabilizar a concessão de mandado de segurança preventivo, é necessária a materialização do ato administrativo que se questiona, qual seja, a tributação, o que não se visualizada na espécie. 2.
Não é cabível, por meio do mandado de segurança preventivo, garantir salvo conduto para situações futuras, pois é sabido que não tem o writ características normativas e genéricas, de alcance permanente. 3.
Recurso conhecido e desprovido. -
14/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:59
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:40
Conhecido o recurso de SUPRA ATACADOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0003-04 (APELANTE) e não-provido
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15/02/2023 14:44
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2023 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/02/2023 22:44
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 22:44
Expedição de Outros documentos
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02/02/2023 22:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2023 01:03
Publicado Intimação de pauta em 23/01/2023.
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18/01/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/01/2023 18:51
Expedição de Outros documentos
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17/08/2022 13:33
Conclusos para julgamento
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09/08/2022 17:38
Conclusos para despacho
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05/08/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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31/05/2022 20:37
Conclusos para decisão
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27/05/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 10:30
Juntada de Certidão
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31/03/2022 10:26
Juntada de Certidão
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30/03/2022 18:51
Recebidos os autos
-
30/03/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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