TJMT - 1003855-09.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2024 10:28
Juntada de Certidão
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17/02/2024 03:29
Recebidos os autos
-
17/02/2024 03:29
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/12/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 17:20
Transitado em Julgado em 15/12/2023
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16/12/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 09:12
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ GUIMARAES em 15/12/2023 23:59.
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01/12/2023 18:49
Juntada de Alvará
-
30/11/2023 08:00
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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30/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
Em análise dos autos, constato que as partes rés efetuaram o pagamento referente à condenação, valor este depositado em juízo.
Nesse passo, o exequente nos petitórios encartados nos IDs nº 134100909 e 134100913, não se opôs quanto ao montante depositado e, via de consequência, requereu a expedição de alvará.
Sob esse prisma, DEFIRO os pedidos retro e, ato contínuo, verificado que a causídica que atua no feito possui mandato outorgando-lhe poderes para receber valores, DETERMINO com esteio nas disposições da CNGC, que sejam adotadas as providências necessárias para expedição de alvará em nome da advogada que representa os interesses da parte promovente, inclusive realizando-se a transferência para a conta bancária indicada no ID acima mencionado.
Por conseguinte, uma vez concretizada a obrigação mirada nos presentes autos, o processo deve chegar ao seu término, assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO em apreço, com resolução de mérito, o que faço com esteio no artigo 52, caput, da Lei 9.099/95 c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se procedendo às baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
28/11/2023 09:03
Expedição de Outros documentos
-
28/11/2023 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 18:16
Conclusos para decisão
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10/11/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 08:19
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ GUIMARAES em 23/10/2023 23:59.
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20/10/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 12:52
Juntada de Petição de manifestação
-
28/09/2023 04:14
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 18:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:20
Devolvidos os autos
-
10/08/2023 15:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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10/08/2023 15:20
Juntada de acórdão
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10/08/2023 15:20
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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10/08/2023 15:20
Juntada de intimação de pauta
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10/08/2023 15:20
Juntada de intimação de pauta
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06/06/2023 12:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
06/06/2023 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2023 02:44
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 16:45
Desentranhado o documento
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12/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 16:05
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/04/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 07:18
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ GUIMARAES em 30/03/2023 23:59.
-
30/03/2023 18:57
Conclusos para decisão
-
29/03/2023 15:25
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/03/2023 02:54
Publicado Sentença em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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14/03/2023 16:38
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
14/03/2023 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/01/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
-
05/01/2023 14:20
Expedição de Outros documentos
-
06/10/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 15:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/09/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
27/09/2022 14:30
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2022 14:41
Juntada de Termo de audiência
-
21/09/2022 14:39
Audiência Conciliação juizado realizada para 21/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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21/09/2022 12:53
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 09:22
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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19/09/2022 07:03
Juntada de Petição de contestação
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25/08/2022 14:13
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 24/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 04:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
10/08/2022 07:29
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2022 22:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2022 23:59.
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07/08/2022 08:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2022 23:59.
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05/08/2022 04:54
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
03/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 12:07
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ GUIMARAES em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 11:38
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ GUIMARAES em 29/07/2022 23:59.
-
30/07/2022 04:11
Juntada de não entregue - recusado (ecarta)
-
29/07/2022 14:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:14
Decorrido prazo de BANCO DIGIMAIS S.A. em 28/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 14:14
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ GUIMARAES em 28/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 04:59
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 05:50
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
14/07/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 16:10
Audiência Conciliação juizado redesignada para 21/09/2022 14:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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12/07/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 07:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 06:27
Conclusos para despacho
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23/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 01:21
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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07/06/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
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05/06/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 01:47
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 17:35
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 13:37
Audiência Conciliação juizado designada para 03/08/2022 13:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
-
19/05/2022 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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