TJMT - 1012933-67.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:45
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/02/2025 14:45
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 14:39
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
28/02/2025 14:39
Processo Desarquivado
-
28/02/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 14:45
Juntada de comunicação entre instâncias
-
27/01/2025 11:28
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 17:36
Expedição de Ofício de Precatório
-
10/09/2024 12:42
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 05:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/09/2024 02:06
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 08:23
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/08/2024 08:23
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
29/08/2024 08:21
Transitado em Julgado em 22/09/2021
-
21/08/2024 18:20
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
21/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 16:04
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
12/07/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:39
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1012933-67.2021.8.11.0002.
ESPÓLIO: VALDENEY FRASSETTO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Por força da decisão da 2ª Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais do Estado do Mato Grosso, no bojo dos autos nº 1001289-16.2023.8.11.9005, com a afetação do caso ao julgamento do IRDR Tema 08 , SUSPENDO o trâmite da presente demanda, até deslinde da controvérsia.
Aguarde-se o julgamento da questão afetada, mantendo os autos na secretaria.
Com a comunicação de julgamento final, conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
26/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 14:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 8
-
17/11/2023 16:05
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 13:08
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
17/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:21
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
12/09/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 04:01
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1012933-67.2021.8.11.0002.
ESPÓLIO: VALDENEY FRASSETTO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando assim, os valores que considera devidos (id. 113074376).
O exequente, por sua vez, concordou com o cálculo trazido pelo executado e solicitou sua homologação (id. 114087682).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 37.401,04 (trinta e sete mil e quatrocentos e um reais e quatro centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Certificado o transcurso do prazo sem impugnações e como o valor ultrapassa o teto da RPV, expeça-se o precatório em favor da exequente nos termos da Portaria TJMT n. 528/2019-GAB, de 15 de abril de 2019, com observância do disposto na Seção V, Capítulo VI, do Título II da Res. 303/2018-CNJ (atualizada até a Res. 481/2022-CNJ), cujos cálculos serão atualizados pelo Departamento competente no E.
Tribunal de Justiça, nos termos do Capítulo VII da Portaria 528/2019-GAB.
Caso a parte exequente opte pelo recebimento via RPV, deverá expressamente abrir mão do excedente ao teto, no prazo de 05 dias.
A determinação a seguir (itens 1 a 5) só deverá ser cumprida se houver renúncia ao que exceder ao teto: 1 - Que se encaminhe os autos à Contadoria judicial para atualização monetária dos valores e cálculo de tributos, contribuições e demais encargos, caso incidente. 2 - Por ser tratar de atualização monetária e retenções (se incidente), que o cálculo seja juntado nos autos no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, podendo ocorrer dilação, desde que devidamente justificado. 3 – Que transcorrido o prazo sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC. 4 - Após, em se tratando de RPV, que se expeça a ordem de pagamento, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 (sessenta) dias. 5 - Cumpra-se, com observância das determinações contidas no art. 4° do Prov. 20/2020-CM do TJMT, se for o caso.
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
31/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2023 15:10
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/05/2023 13:47
Conclusos para despacho
-
01/05/2023 20:31
Juntada de Petição de manifestação
-
05/04/2023 01:01
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para manifestar, no prazo legal, quanto à impugnação ao cumprimento da sentença. -
03/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 02:23
Publicado Intimação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1012933-67.2021.8.11.0002.
ESPÓLIO: VALDENEY FRASSETTO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Analisando os autos e conforme id. 89760744, até o mês de julho/2022 o executado não havia comprovado o cumprimento da sentença que condenou o Município à obrigação de fazer.
Considerando que as informações são do mês de julho/2022, determino a notificação do executado para que comprove nos autos, no prazo de 5 dias o cumprimento da obrigação.
Decorrido o prazo sem comprovação, determino que se proceda, com urgência, com a intimação pessoal do Secretário Municipal de Administração, pelo meio convencionado, bem como de sua Procuradoria (via sistema), para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de R$ 2.000,00 e responsabilização nos termos da legislação vigente.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
No que concerne à obrigação de pagar, para que não se prolongue por mais tempo, já que a sentença transitou em julgado em março de 2022 e até o momento não se iniciou o cumprimento dessa obrigação (pagar), independente do cumprimento da obrigação de fazer, determino que a parte exequente, querendo antecipar a execução da obrigação de pagar, apresente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito na forma do dispositivo da sentença e, em se tratando de RPV, em conformidade com o Art. 4º do Provimento TJMT n. 20/2020-CM.
Esclareço que os cálculos, com o objetivo de dar maior celeridade ao processo, deverão ser apresentados de modo claro, organizado e bem formatado, (preferência apresentar em pdf anexo – configuração vertical ou horizontal), de modo que facilite os trabalhos daqueles que necessitarão de manusear os autos.
Apresentado o cálculo da obrigação de pagar, intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC), advertindo desde já que se houver discordância, que apresente o cálculo do montante que entender devido, dentro dos critérios fixados na sentença, sob pena de não conhecimento das alegações e homologação do valor apresentado pelo exequente.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Silente o executado, conclusos para a homologação.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
14/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 15:59
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 18:46
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 18:33
Juntada de Petição de manifestação
-
22/06/2022 01:22
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
22/06/2022 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
15/06/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 05:39
Publicado Despacho em 31/03/2022.
-
31/03/2022 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2022 22:05
Juntada de Petição de manifestação
-
17/12/2021 08:55
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2021 02:13
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 16:29
Processo Desarquivado
-
15/10/2021 16:40
Juntada de Petição de manifestação
-
27/09/2021 13:51
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2021 05:52
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 22/09/2021 23:59.
-
07/09/2021 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 03:32
Publicado Sentença em 27/08/2021.
-
27/08/2021 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 13:46
Juntada de Projeto de sentença
-
25/08/2021 13:46
Julgado procedente o pedido
-
11/08/2021 17:59
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 18:09
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2021 05:33
Publicado Intimação em 04/08/2021.
-
04/08/2021 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2021 18:09
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 13:13
Conclusos para decisão
-
28/04/2021 06:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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