TJMT - 1005077-78.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
28/01/2025 13:23
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 13:23
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
25/01/2025 02:14
Processo Desarquivado
-
25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de MICLAUDIA CABRAL DE LIMA em 24/01/2025 23:59
-
25/01/2025 02:14
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 24/01/2025 23:59
-
15/01/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:51
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 04:28
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
10/12/2024 04:22
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
09/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 18:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
09/12/2024 17:59
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 02:21
Decorrido prazo de MICLAUDIA CABRAL DE LIMA em 26/11/2024 23:59
-
26/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 09:06
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
18/11/2024 02:55
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 19:50
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 02:15
Decorrido prazo de MICLAUDIA CABRAL DE LIMA em 12/11/2024 23:59
-
12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 09:33
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
06/11/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 08:42
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/11/2024 08:41
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
30/10/2024 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2024 16:42
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/09/2024 19:05
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:12
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 18:38
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MICLAUDIA CABRAL DE LIMA em 17/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2024 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
04/06/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/06/2024 14:34
Expedição de Mandado
-
29/05/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:39
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
25/05/2024 16:58
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2024 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 03:31
Publicado Intimação em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1005077-78.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: MICLAUDIA CABRAL DE LIMA INTIMAÇÃO Nos termos da legislação em vigor, e PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado(ID 140128094), indicando o atual e completo endereço da parte requerida (e telefone), sob pena de extinção. (assinatura digital QRCode) LIDIANE DA CRUZ GARCIA Analista Judiciário -
01/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2024 13:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/01/2024 18:40
Expedição de Mandado
-
03/11/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 16:36
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1005077-78.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: MICLAUDIA CABRAL DE LIMA CERTIDÃO MANDADO DEVOLVIDO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado (ID 131145568), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
24/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos
-
23/10/2023 15:50
Audiência de conciliação cancelada em/para 08/11/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
05/10/2023 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 23:22
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1005077-78.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: EXECUTADO: MICLAUDIA CABRAL DE LIMA Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 08/11/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: JULLYA HIVILA TEIXEIRA MODOLON 27/09/2023 16:27:15 -
27/09/2023 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 16:34
Expedição de Outros documentos
-
27/09/2023 16:34
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 16:26
Audiência de conciliação designada em/para 08/11/2023 15:00, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
31/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 08:01
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE RONDONÓPOLIS 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1005077-78.2023.8.11.0003 POLO ATIVO: SILVA E VIGOLO LTDA POLO PASSIVO: MICLAUDIA CABRAL DE LIMA CERTIDÃO MANDADO DEVOLVIDO Nos termos da legislação em vigor , PROV. 55/07-CG/MT, intimo a parte autora para, em cinco dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado (ID 125617384), indicando o atual e correto endereço da requerida ou postulando o que entender de direito. (assinatura digital QRCode) RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito -
22/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 16:50
Audiência de conciliação cancelada em/para 25/08/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
08/08/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 22:24
Juntada de Petição de diligência
-
07/07/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:00
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1005077-78.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: SILVA E VIGOLO LTDA RECLAMADO: MICLAUDIA CABRAL DE LIMA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA OU PRESENCIAL - Certifico que a audiência de conciliação será realizada presencial ou por videoconferência. - Caso a parte queira participar por videoconferência, basta acessar o link abaixo. - Querendo participar de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Primeiro Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé.
Acompanhe a pauta de audiências no grupo do Whatsapp com os Conciliadores(as).
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: SALA 01 - 1JECROO Data: 25/08/2023 Hora: 15:40 (fuso horário de Mato Grosso, GMT-4).
Caso tenha interesse em participar por videoconferência, acessar o link abaixo na data e horário acima designado.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Nzk0ZDk3NzctZDhhNi00YTY2LWEzNTYtY2EwNzUzNDYxYzdh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%227a339837-3bc3-46a9-8be5-0ab38ffa98eb%22%7d Instruções para participar da audiência por videoconferência: · A participação por videoconferência possui fundamento jurídico no Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020; · A audiência está sendo realizada desta forma por ordem do Dr.
Rhamice Ibrahim Ahmed Ali Abdallah; · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. · ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Rondonópolis, 29/06/2023 (assinatura digital QRCode) JOAO GABRIEL NOGUEIRA PAIVA Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6118) WhatsApp: (65) 99256-8292 E-mail: [email protected] -
29/06/2023 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/06/2023 13:33
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 13:33
Expedição de Mandado
-
29/06/2023 13:29
Audiência de conciliação designada em/para 25/08/2023 15:40, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
22/03/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2023 10:06
Decorrido prazo de MICLAUDIA CABRAL DE LIMA em 17/03/2023 23:59.
-
19/03/2023 10:06
Decorrido prazo de SILVA E VIGOLO LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 02:03
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1005077-78.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: SILVA E VIGOLO LTDA EXECUTADO: MICLAUDIA CABRAL DE LIMA Vistos, etc.
Primeiramente, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 798 e seguintes do Código de Processo Civil.
Cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagar em 03 (três) dias o valor integral da dívida (art. 829 do CPC).
Consigne-se no mandado de citação que, não havendo pagamento no prazo legal, o senhor Oficial de Justiça deverá proceder penhora e avaliação de bens suficientes a quitação do débito objeto da execução, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada (§1º); que a penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (§2º).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comparecer à audiência de conciliação designada, oportunidade em que poderá oferecer embargos (art. 53, § 1º. da Lei 9.099/95), por si ou por meio de advogado.
Consigno, outrossim, que a audiência de conciliação será realizada, em regra, de forma presencial, porém, faculto às partes a opção de participarem do ato na forma telepresencial (art. 3º, Resolução nº 345/2020-CNJ), hipótese na qual deverão acessar o link a ser disponibilizado no processo pela Secretaria deste Juizado.
Não sendo encontrado o devedor, o Sr.
Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, CPC), e certificada a inexistência de bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (art. 53, § 4º. da Lei 9.099/95).
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 15:18
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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