TJMT - 1002826-15.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Quarta Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 01:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
23/07/2025 01:06
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 16/07/2025 23:59
-
03/07/2025 02:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 02/07/2025 23:59
-
21/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 13:30
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 11:28
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
14/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
14/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 18:55
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2025 16:53
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2025 02:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 31/03/2025 23:59
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 10/03/2025 23:59
-
13/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 15:17
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos
-
11/02/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 02:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 05/02/2025 23:59
-
12/12/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
12/12/2024 02:43
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 11/12/2024 23:59
-
19/11/2024 02:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
15/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos
-
15/11/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 01:38
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 02:09
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 24/10/2024 23:59
-
03/10/2024 02:45
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 18:08
Expedição de Outros documentos
-
01/10/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 23:43
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 09/09/2024 23:59
-
30/08/2024 02:06
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 29/08/2024 23:59
-
20/08/2024 02:07
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 19/08/2024 23:59
-
08/08/2024 02:34
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 17:25
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 17:24
Expedição de Outros documentos
-
06/08/2024 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 18:10
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 10:43
Juntada de Petição de laudo pericial
-
03/08/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:08
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
29/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2024 12:42
Juntada de Petição de laudo pericial
-
22/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 02:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 18/07/2024 23:59
-
22/06/2024 00:51
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 21/06/2024 23:59
-
29/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 01:45
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos
-
27/05/2024 18:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/05/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 01:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 20/05/2024 23:59
-
30/04/2024 01:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 29/04/2024 23:59
-
05/04/2024 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 18:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2024 03:31
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
29/03/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2024 17:57
Expedição de Outros documentos
-
26/03/2024 17:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/11/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 07:36
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900 CERTIDÃO Processo: 1002826-15.2022.8.11.0006 Tendo em vista o teor do documento de ID 132968451, com amparo no Provimento nº 56/2007-CGJ, abro vista dos autos à parte autora/exequente para manifestação, no prazo legal.
Cáceres/MT, 27 de outubro de 2023. [assinado eletronicamente] CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ Gestor de Secretaria -
27/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos
-
27/10/2023 00:30
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 17:04
Expedição de Outros documentos
-
01/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:09
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 02:04
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 04/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:28
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES QUARTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CÁCERES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Processo: 1002826-15.2022.8.11.0006 Certifico e dou fé que nesta data, nos termos do art. 203, § 4º, do NCPC, e art. 412, §5º, da CNGC, impulsiono o feito, para intimar a parte exequente a fim de que se manifeste nos autos, no prazo legal, pugnando o que entender de direito, nos termos determinados no ID 105416256.
Cáceres/MT, 10 de março de 2023. [assinado eletronicamente] CAROLINE DA SILVA CRUZ DE SÁ Gestor de Secretaria -
10/03/2023 14:03
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 03/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 09:08
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 18:23
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 14:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 00:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 29/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2022 18:29
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 24/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:57
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO PROCESSO: 1002826-15.2022.8.11.0006 AUTOR: GILBERTO CONCEICAO JACOBINA REU: MUNICIPIO DE CACERES
Vistos.
Haja vista ausência de contestação da parte requerida, DECRETO-LHE a revelia.
Contudo, e considerando a indisponibilidade do interesse público posto em juízo (artigo 345, II, CPC), deixo de aplicar os seus efeitos.
Ademais, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Outrossim, CONSIGNE-SE o prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio pela inexistência.
Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos CONCLUSOS para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres/MT, 26 de setembro de 2022. (Assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito -
27/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:25
Decisão interlocutória
-
20/09/2022 19:42
Juntada de Petição de manifestação
-
16/09/2022 18:20
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 18:13
Desentranhado o documento
-
16/09/2022 18:13
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2022 17:22
Decorrido prazo de GILBERTO CONCEICAO JACOBINA em 15/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:51
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
08/09/2022 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:31
Decisão interlocutória
-
23/08/2022 17:02
Conclusos para decisão
-
13/08/2022 06:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 12/08/2022 23:59.
-
30/06/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 02:46
Publicado Intimação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAZENDA PÚBLICA DECISÃO PROCESSO: 1002826-15.2022.8.11.0006 AUTOR: GILBERTO CONCEICAO JACOBINA REU: MUNICIPIO DE CACERES
Vistos.
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, INTIMEM-SE as partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Outrossim, CONSIGNE-SE o prazo de 15 (quinze) dias, valendo o silêncio pela inexistência.
Por fim, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam-me os autos CONCLUSOS para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
CUMPRA-SE. ÀS PROVIDÊNCIAS.
Cáceres/MT, 16 de junho de 2022. (Assinado digitalmente) Henriqueta Fernanda C.
A.
F.
Lima Juíza de Direito -
22/06/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 12:14
Decisão interlocutória
-
03/06/2022 07:52
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2022 20:14
Conclusos para decisão
-
28/05/2022 06:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 27/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 13:56
Juntada de Petição de manifestação
-
26/04/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 12:42
Decisão interlocutória
-
11/04/2022 12:29
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
11/04/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2022 18:56
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2022 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
10/04/2022 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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