TJMT - 1005550-64.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 17:57
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:46
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:36
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 18:36
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
04/09/2024 02:04
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/09/2024 23:59
-
03/09/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 14:40
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 14:39
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
03/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 14:39
Expedição de Outros documentos
-
03/09/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
31/07/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos
-
31/07/2024 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 19:02
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079)
-
30/07/2024 19:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/07/2024 23:59
-
02/07/2024 13:38
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 10:03
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 04:28
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
09/12/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS Certidão Procedo com a juntada do cálculo atualizado do débito.
Ato continuo, impulsiono os autos para intimar as partes para, em (5) cinco dias, se manifestarem acerca do referido cálculo, nos termos do Provimento 20/2020.
RONDONÓPOLIS, 6 de dezembro de 2023.
RUAN VIEIRA DOS SANTOS Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS E INFORMAÇÕES: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (65) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 TELEFONE: ( ) -
06/12/2023 16:27
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 16:26
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 17:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 13:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 09:52
Publicado Sentença em 03/10/2023.
-
03/10/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS PROJETO DE SENTENÇA Processo: 1005550-64.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Cuida-se de Execução contra Fazenda Pública em tramitação neste Juizado Especial.
A executada foi citada/intimada para opor embargos a execução, porém, deixou decorrer o prazo legal, sem qualquer manifestação, assim, presume-se sua concordância tácita com a memória de cálculo apresentada pelo credor.
Deste modo, não havendo qualquer oferecimento de impugnação, deve ser autorizado a expedição de ofício requisitório de pequeno valor (RPV).
Dispositivo Assim sendo, opino pela PROCEDÊNCIA do pedido formulado na inicial para extinguir o feito com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, artigo 924, inciso III, e artIgo 925, todos do Código de Processo Civil, e determinar a expedição de R.P.V-Requisição de Pequeno Valor em favor do credor no valor apontado na exordial (art. 100, CF/88 c/c o art. 535, §3º, inciso I, CPC).
Sem custas e honorários nesta fase processual (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Deixo de determinar o reexame necessário em razão do disposto no art. 11 da Lei 12.153/09, c/c o disposto no art. 496, § 3º do Código de Processo Civil.
Decisão sujeita à homologação pelo douto Juiz de Direito, ao qual a submeto, conforme preceitua o art. 40 da Lei 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos e, preclusa a via recursal, remetam-se os autos ao arquivo Marco Aurelio Carrigio Pinto Juiz Leigo SENTENÇA
Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz(a) de Direito -
29/09/2023 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 10:12
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 10:12
Juntada de Projeto de sentença
-
29/09/2023 10:12
Julgado procedente o pedido
-
03/07/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2023 11:01
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2023 23:59.
-
14/03/2023 07:59
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2023 01:48
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1005550-64.2023.8.11.0003.
EXEQUENTE: ALINE BRILHANTE BRAGA DE OLIVEIRA EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de Execução de Titulo Judicial (Cumprimento de Sentença) contra a Fazenda Pública.
Recebo a presente execução, eis que preenche os requisitos dos art. 534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Nos termos do Art. 535 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Registro que, em ocorrendo algumas das hipóteses de pagamento preferencial, previstas no §2º do art. 100 da CF/88, estas deverão ser informadas e requeridas pelo credor, comprovando-se documentalmente tal condição.
Certificado o não oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença, certifique-se e, após, voltem-me conclusos. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
10/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:49
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/03/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1031417-93.2022.8.11.0003
Vinicius Fazzio de Souza
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 22/12/2022 14:38
Processo nº 0002358-18.2015.8.11.0005
Beatriz Schneider Soares
Espolio de Joao Vilson Schneider Soares
Advogado: Celito Liliano Bernardi
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 16/09/2015 00:00
Processo nº 0048307-88.2014.8.11.0041
Fabio Pereira Leite
Estado de Mato Grosso
Advogado: Everton Benedito dos Anjos
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 13/10/2014 00:00
Processo nº 1004442-97.2023.8.11.0003
Ricardo da Silva Viana
Cassineia Morais de Figueiredo Mangas
Advogado: Sival Pohl Moreira de Castilho Filho
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 27/02/2023 21:39
Processo nº 1022470-72.2018.8.11.0041
Marialva Refeicoes Eireli - EPP
Energisa S/A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 12/07/2023 10:42