TJMT - 1009748-72.2022.8.11.0006
1ª instância - Caceres - Primeira Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 13:56
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 30/07/2025 23:59
-
21/07/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
21/07/2025 15:07
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 05:37
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 18:46
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 19:31
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIO PALMA DIAS em 29/05/2025 23:59
-
08/05/2025 13:38
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos
-
29/04/2025 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/04/2025 23:59
-
25/04/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2025 02:06
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 28/03/2025 23:59
-
07/03/2025 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 16:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA GONCALVES CAMARGO ESPINDOLA em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de CAMILLA CRISTHINA CALIMERIO DA CUNHA ESPINDOLA em 28/02/2025 23:59
-
01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOSE BRAULIO DA CUNHA ESPINDOLA em 28/02/2025 23:59
-
27/02/2025 16:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2025 14:39
Juntada de Petição de resposta
-
07/02/2025 02:16
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2025 16:54
Expedição de Mandado
-
05/02/2025 13:04
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:03
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2025 13:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/12/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 02:09
Decorrido prazo de CLAUDIO PALMA DIAS em 12/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSE BRAULIO DA CUNHA ESPINDOLA em 10/12/2024 23:59
-
11/12/2024 02:09
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 10/12/2024 23:59
-
29/10/2024 02:21
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
26/10/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 14:45
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 14:45
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:45
Expedição de Outros documentos
-
24/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:23
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 02:04
Decorrido prazo de JOSE BRAULIO DA CUNHA ESPINDOLA em 09/10/2024 23:59
-
10/10/2024 02:04
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 09/10/2024 23:59
-
28/08/2024 02:11
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 13:16
Expedição de Outros documentos
-
26/08/2024 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2024 11:34
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:07
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 17/05/2024 23:59
-
08/04/2024 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 08:38
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2024 12:35
Expedição de Mandado
-
11/03/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 13:58
Decisão interlocutória
-
11/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 14:32
Declarada suspeição por #Oculto#
-
06/12/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:54
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2023 04:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CACERES em 23/10/2023 23:59.
-
22/10/2023 18:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:18
Expedição de Outros documentos
-
04/10/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 05:36
Decorrido prazo de CLAUDIO PALMA DIAS em 14/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 02:39
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
27/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Certifico, que em cumprimento ao Artigo 152 do CPC, e, de acordo com a legislação vigente e o provimento CGJ de Nº 39/2020 – 16.12.2020, e O.
S nº 01/2023, IMPULSIONO o presente feito, para conceder a dilação do prazo de 30 (trinta) dias para juntada da certidão negativa como solicitado pela parte autora no ID. 120294996.
Cáceres- MT, 16 de junho de 2023.
Jackline Márcia Dias Tingo Gestora Judiciária 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES: RUA SÃO PEDRO, 2, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78216-900, cidade de CÁCERES. -
26/06/2023 15:34
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 01:27
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 12/06/2023 23:59.
-
14/05/2023 00:33
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 12/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 02:03
Publicado Citação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CÁCERES 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES RUA DAS MARAVILHAS, SN, TELEFONE: (65) 3211-1300, CAVALHADA, CÁCERES - MT - CEP: 78200-000 EDITAL DE CITAÇÃO/POSSIVEIS INTERESSADOS PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PIERRO DE FARIA MENDES PROCESSO n. 1009748-72.2022.8.11.0006 Valor da causa: R$ 39.639,95 ESPÉCIE: [Inventário e Partilha]->INVENTÁRIO (39) POLO ATIVO: Nome: REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA Endereço: RUA F, 31, VILA MARIA, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-776 POLO PASSIVO: Nome: JOSE BRAULIO DA CUNHA ESPINDOLA Endereço: Rua das Camélias, 18, Jardim Cuiabá, CUIABÁ - MT - CEP: 78043-105 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DE POSSIVEIS INTERESSADOS, acima qualificado(a), dos termos da ação, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
RESUMO DA INICIAL: REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPÍNDOLA, por seu advogado, CLAUDIO PALMA DIAS, propôs Ação de Inventário dos bens deixados por JOSÉ BRÁULIO DA CUNHA ESPÍNDOLA, nos termos seguintes: I – Autor da Herança - De cujus JOSÉ BRÁULIO DA CUNHA ESPINDOLA.
DECISÃO: 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3.
NOMEIO a requerente REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA como inventariante, na forma do art. 617 do CPC.
INTIME-SE quanto à nomeação para que preste, em 5 (cinco) dias, compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. 4.
Após a assinatura do termo de compromisso, a inventariante deverá apresentar, independentemente de nova intimação, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sob pena de remoção (art. 622, I do CPC). 5.
Sendo de interesse do inventariante, junto às primeiras declarações, pode ser aportado o plano de partilha amigável (art. 651, CPC). 6.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal e a GIA/ITCMD. 7.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 8.
Apresentadas as primeiras declarações com a observância da determinação acima, lavre-se Termo Circunstanciado, conforme determina o art. 620 do CPC e prossiga conforme determinado a seguir: a.
CITEM-SE o cônjuge/companheiro (se houver), os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). b.
CITEM-SE eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). c.
INTIME-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. d.
INTIMEM-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. 9.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 10.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública. 11.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, JOANA APARECIDA SILVA ASSUNCAO, digitei.
CÁCERES, 9 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
09/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos
-
05/05/2023 01:14
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 04/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2023 01:14
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA INVENTARIANTE, VIA ADVOGADO, PARA PROCEDER COM A IMPRESSÃO DO TERMO DE INVENTARIANTE, QUE JÁ SE ENCONTRA EXPEDIDO NOS AUTOS ID. 114489596, A FIM DE COLHER ASSINATURA DA INVENTARIANTE, E DEPOIS ANEXÁ-LO NOS AUTOS, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. -
17/04/2023 13:03
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2023 02:06
Publicado Decisão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE CÁCERES - FAMÍLIA E SUCESSÕES DECISÃO Processo: 1009748-72.2022.8.11.0006.
REQUERENTE: REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA INVENTARIADO: JOSE BRAULIO DA CUNHA ESPINDOLA
Vistos. 1.
RECEBO a inicial, por estarem presentes os requisitos dos arts. 319, 320 e 610 do CPC. 2.
DEFIRO o pedido de justiça gratuita. 3.
NOMEIO a requerente REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA como inventariante, na forma do art. 617 do CPC.
INTIME-SE quanto à nomeação para que preste, em 5 (cinco) dias, compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. 4.
Após a assinatura do termo de compromisso, a inventariante deverá apresentar, independentemente de nova intimação, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sob pena de remoção (art. 622, I do CPC). 5.
Sendo de interesse do inventariante, junto às primeiras declarações, pode ser aportado o plano de partilha amigável (art. 651, CPC). 6.
Na mesma oportunidade, devem ser apresentadas aos autos, as certidões negativas das Fazendas Públicas Federal, Estadual (expedida pela Procuradoria Geral do Estado) e Municipal e a GIA/ITCMD. 7.
Nos termos do provimento nº 56/2016 – CNJ, deverá a parte autora trazer aos autos certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Centro Notarial de Serviços Compartilhados. 8.
Apresentadas as primeiras declarações com a observância da determinação acima, lavre-se Termo Circunstanciado, conforme determina o art. 620 do CPC e prossiga conforme determinado a seguir: a.
CITEM-SE o cônjuge/companheiro (se houver), os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). b.
CITEM-SE eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). c.
INTIME-SE as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. d.
INTIMEM-SE o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. 9.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 10.
Superado os prazos encimado, CERTIFIQUE-SE sobre as citações e manifestações das partes interessadas quanto às primeiras declarações, bem como, sobre a concordância ou impugnação dos valores dos bens de raiz pela Fazenda Pública. 11.
CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito -
13/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:11
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 15:11
Concedida a gratuidade da justiça a REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA - CPF: *02.***.*11-64 (REQUERENTE).
-
06/03/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2023 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/01/2023 14:42
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 18:03
Decisão interlocutória
-
12/12/2022 13:53
Conclusos para decisão
-
06/12/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 01:33
Decorrido prazo de REGIANE RODRIGUES DA SILVA ESPINDOLA em 23/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
21/10/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 17:54
Decisão interlocutória
-
17/10/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 16:14
Recebido pelo Distribuidor
-
17/10/2022 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
17/10/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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