TJMT - 1000391-10.2023.8.11.0111
1ª instância - Matupa - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:06
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
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09/06/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 18:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
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05/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
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05/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 11:00
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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18/12/2024 16:48
Decorrido prazo de NASIDIR GUIMARAES DOS SANTOS em 17/12/2024 23:59
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26/11/2024 02:50
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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24/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
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24/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2024 17:11
Expedição de Outros documentos
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24/11/2024 17:11
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 07:36
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 06:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59
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13/04/2024 01:09
Decorrido prazo de NASIDIR GUIMARAES DOS SANTOS em 12/04/2024 23:59
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04/04/2024 23:41
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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04/04/2024 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2024 17:47
Expedição de Outros documentos
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18/03/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 14:32
Conclusos para decisão
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27/09/2023 08:41
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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15/09/2023 06:12
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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14/09/2023 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Autos n.º 1000391-10.2023.8.11.0111 INTIMAÇÃO do advogado da parte autora, para no prazo legal, confrontar documentos e teses levantadas na contestação, acostada nestes autos.
Matupá/MT, 12 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) CAIKE GABRIEL GOMES CAITANO Estagiário -
12/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 03:18
Processo Desarquivado
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07/04/2023 03:18
Arquivado Provisoramente
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06/04/2023 03:18
Decorrido prazo de NASIDIR GUIMARAES DOS SANTOS em 05/04/2023 23:59.
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05/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 01:59
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE MATUPÁ DECISÃO PROCESSO: 1000391-10.2023.8.11.0111.
AUTOR(A): NASIDIR GUIMARAES DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 - RECEBO a inicial, uma vez que estão presentes os requisitos dos artigos 319 e 320 ambos do Código de Processo Civil. 2 - DEFIRO o pedido de Justiça gratuita, revogando-os a qualquer tempo se inverídica a declaração ou alterado o cenário financeiro da parte autora no curso da demanda. 3 – OFICIE-SE à APS de Matupá/MT para que, no prazo de 15 dias, encaminhe informações constantes do CNIS acerca da parte autora e, se casado ou em união estável, do respectivo cônjuge/convivente, bem como de seus genitores, para o que deverá a Secretaria de Vara encaminhar os dados incrustados nos autos. 4 – Por oportuno, tendo em vista a manifestação expressa da parte autora informando o seu desinteresse na realização da audiência de mediação (art. 334, § 4º, I, do CPC/2015), bem como teor do ofício circular nº 001/2016-PFE-INSS-SINOP-MT, expedido pela parte requerida, informando a impossibilidade de comparecimento às respectivas audiências, ante o reduzido número de procuradores na região deixo de encaminhar o presente processo ao CEJUSC, deixo de designar audiência de conciliação. 5 – CITE-SE a Autarquia demandada nos termos da petição inicial. 6 – Apresentada a contestação INTIME-SE a parte autora, para no prazo legal, confrontar documentos e teses levantadas na contestação. 7 – Após de tudo cumprido e certificado, venham-me os autos CONCLUSOS para designação da audiência de instrução e julgamento.
CUMPRA-SE, COM URGÊNCIA, expedindo-se o necessário.
Matupá/MT, data inserida no movimento.
Anderson Clayton Dias Batista Juiz Substituto -
13/03/2023 18:53
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 18:47
Juntada de Informações
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13/03/2023 14:48
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 14:48
Decisão interlocutória
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13/03/2023 14:20
Conclusos para decisão
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13/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:20
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:19
Juntada de Certidão
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11/03/2023 10:21
Recebido pelo Distribuidor
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11/03/2023 10:21
Remetidos os Autos outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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11/03/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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