TJMT - 1006141-91.2021.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 18:10
Baixa Definitiva
-
12/06/2025 18:10
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
-
12/06/2025 18:09
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
11/06/2025 15:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:57
Juntada de .STJ ARESP Outros
-
28/08/2024 15:36
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
28/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 15:57
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 14:56
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2024 02:02
Decorrido prazo de L.A.S. - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP em 19/08/2024 23:59
-
29/07/2024 02:02
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos
-
23/07/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:08
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
10/07/2024 02:03
Decorrido prazo de L.A.S. - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP em 09/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 14:14
Expedição de Outros documentos
-
27/06/2024 09:11
Recurso Especial não admitido
-
02/05/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 01:02
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 01:02
Decorrido prazo de L.A.S. - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP em 10/04/2024 23:59
-
10/04/2024 11:29
Expedição de Outros documentos
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09/04/2024 15:10
Desentranhado o documento
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09/04/2024 15:10
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:34
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
09/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/04/2024 12:38
Juntada de Petição de recurso especial
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16/03/2024 01:54
Publicado Intimação de Acórdão em 15/03/2024.
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16/03/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos
-
12/03/2024 18:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
12/03/2024 01:04
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:52
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 19:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
05/03/2024 03:14
Decorrido prazo de L.A.S. - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
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01/03/2024 14:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2024 03:18
Publicado Intimação de pauta em 28/02/2024.
-
28/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 06 de Março de 2024 a 08 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 19:43
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2024 03:29
Decorrido prazo de L.A.S. - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP em 08/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 16:17
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 16:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
30/01/2024 17:16
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 17:15
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
25/01/2024 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:28
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 03:11
Publicado Acórdão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
E M E N T A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO – DUPLICATA SEM ACEITE - TÍTULO PROTESTADO – COMPROVANTE DE ENTREGA DA MERCADORIA - REQUISITOS PREENCHIDOS – PRELIMINAR AFASTADA - SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1 - Mesmo que ação de execução tenha sido ajuizada por pessoa física, a mera falha de representação processual, tratou-se de vício sanável, que a toda evidência, após intimado a regularização, restou saneada a inicial, em emenda executória, com a retificação do polo ativo pela pessoa jurídica e seu sócio proprietário, com a juntada de procuração 2 - O apontamento do título a protesto atende os requisitos previstos nos arts. 13, § 1º e 15, inc.
II, alíneas “b” e “c”, da Lei n. 5.474, de 18.07.1968.
Pois, trata-se do denominado aceite por presunção, que resulta do recebimento das mercadorias pelo comprador, sem que tenha havido, comprovadamente, causa legal motivadora de possível recusa, com ou sem devolução do título ao vendedor. 3 - No caso, a parte exequente logrou demonstrar o protesto e o recebimento das mercadorias, não tendo a embargante comprovado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do credor, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II, do novo Código de Processo Civil. 4 – SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. -
16/12/2023 03:14
Decorrido prazo de L.A.S. - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 11:01
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2023 10:25
Conhecido o recurso de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-09 (APELANTE) e não-provido
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14/12/2023 13:05
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2023 13:01
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 03:26
Publicado Intimação de pauta em 11/12/2023.
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10/12/2023 15:40
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 13 de Dezembro de 2023 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida).
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES.
A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d.
O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador.
Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
07/12/2023 20:08
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 20:06
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2023 18:41
Juntada de Petição de certidão
-
07/12/2023 18:22
Deliberado em Sessão - Adiado
-
07/12/2023 03:14
Decorrido prazo de SPE BELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 09:50
Juntada de Petição de manifestação
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01/12/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 06:15
Decorrido prazo de L.A.S. - INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTOS LTDA - EPP em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 06:20
Publicado Intimação de pauta em 27/11/2023.
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25/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2023 17:58
Conclusos para julgamento
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02/05/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:12
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/04/2023 16:30
Juntada de Certidão
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28/04/2023 16:25
Juntada de Certidão
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25/04/2023 16:42
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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