TJMT - 1001449-09.2019.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Terceira Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 12:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/12/2023 00:46
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 00:42
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 00:42
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:42
Decorrido prazo de HOTEL PERONDI LTDA - ME em 11/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 01:56
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
15/11/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
13/11/2023 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 08:09
Decorrido prazo de HOTEL PERONDI LTDA - ME em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 04:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 10:17
Decorrido prazo de HOTEL PERONDI LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 09:48
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 09:48
Decisão interlocutória
-
26/07/2023 04:06
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/05/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
25/07/2023 16:32
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 02/05/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
24/07/2023 17:23
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 02:50
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2023 11:24
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 25/07/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
05/05/2023 01:08
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
05/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
04/05/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 12:52
Expedição de Outros documentos
-
03/05/2023 12:52
Decisão interlocutória
-
03/05/2023 08:30
Audiência de conciliação não-realizada em/para 14/06/2019 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
02/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:07
Conclusos para despacho
-
01/04/2023 09:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/03/2023 23:59.
-
01/04/2023 09:03
Decorrido prazo de HOTEL PERONDI LTDA - ME em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 18:05
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 02/05/2023 16:00, 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO
-
24/03/2023 01:45
Publicado Despacho em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 18:30
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 07:53
Decorrido prazo de HOTEL PERONDI LTDA - ME em 14/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
07/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1001449-09.2019.8.11.0040.
REQUERENTE: HOTEL PERONDI LTDA - ME REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
VISTOS ETC, Diante da impossibilidade de composição entre os litigantes, passo a sanear o feito nos moldes do art. 357, do CPC, com a apreciação das questões processuais pendentes, fixação dos pontos controvertidos, determinação acerca do ônus probandi e provas a serem produzidas. 1.
Da denunciação da lide Não é caso de acolhimento do pedido de denunciação da lide nos termos pleiteados.
O art.125 do Código de Processo Civil, estabelece as hipóteses de denunciação da lide, dentre elas a prevista no inciso II, que autoriza a denunciação "II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo." A jurisprudência, por sua vez, é pacífica no sentido de somente se admite a denunciação nos casos em que o direito de regresso seja consequência automática da procedência, vedada a introdução de fato ou fundamento jurídico novo (RSTJ 14/440).Outrossim, também não se admite a denunciação nos casos em que o denunciante intenta eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso atribuindo-a, com exclusividade a terceiro (STJ.
REsp 1180261; Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho; Quinta Turma; J.: 19/08/2010).
No mais, a inicial narra de forma clara, os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos do autor, permitindo, assim, formulação de adequadas defesas por parte da requerida que, ademais, efetivamente as apresentou. 2.
Das provas Colhe-se dos autos que a parte autora postula pela produção de prova oral a fim de comprovar o narrado na inicial.
Na espécie, a produção de prova oral se revela imprescindível para o deslinde da controvérsia, e, para tanto, designo a realização de audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de junho de 2022, às 14h00min.
Intimem-se as partes e respectivos advogados para comparecerem à audiência por VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada através do link: https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_YzgxZmZjODMtYzMwNi00MDc0LTk3MzUtMDk2OGM1MGQzYmY5%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%2522224114d2-562a-4859-a064-0bb81ca8b5f5%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=5f58cef1-189f-4812-884d-cc211dd36b37&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true , bem como, apresentarem o rol de testemunhas em até 15 (quinze) dias antes da audiência, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC, com a observância do art. 450 e 455, do CPC, sob pena de preclusão.
As testemunhas arroladas pelas partes poderão ser inquiridas em qualquer local com acesso à internet, por meio de equipamentos munidos de câmera e microfone para a captação de áudio e vídeo. 3. Ônus da prova A atividade probatória deverá recair sobre os fatos alegados na inicial e nas contestações, atentando-se as partes para o ônus da regra geral da prova previsto no art. 373, incisos I e II, do CPC. 4.
Pontos controvertidos Fixo como pontos controvertidos a comprovação ou não na falha na prestação de serviço pela parte requerida à parte autora, o que deverá ser analisado após o fim da instrução processual.
Assim, ausentes demais pontos e questões processuais a serem sanadas, DECLARO SANEADO O FEITO. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
SORRISO, 20 de maio de 2022.
Valter Fabrício Simioni da Silva Juiz de Direito -
06/07/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 10:36
Decisão interlocutória
-
03/08/2021 14:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2021 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
28/03/2020 21:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:56
Decorrido prazo de HOTEL PERONDI LTDA - ME em 12/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 20:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/02/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 17:52
Publicado Despacho em 22/01/2020.
-
18/03/2020 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
05/02/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 08:09
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2020 12:52
Publicado Intimação em 23/01/2020.
-
24/01/2020 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2020
-
21/01/2020 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 15:59
Conclusos para despacho
-
05/07/2019 16:01
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/06/2019 14:39
Audiência mediação realizada para 14/06/2019, às 16:00 hs CEJUSC.
-
14/06/2019 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
28/05/2019 13:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/04/2019 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 14:11
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2019 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2019 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2019 17:15
Publicado Intimação em 03/04/2019.
-
03/04/2019 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2019 14:50
Audiência conciliação designada para 14/06/2019 16:00 3ª VARA CÍVEL DE SORRISO.
-
01/04/2019 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2019 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2019 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 05:30
Publicado Decisão em 20/03/2019.
-
20/03/2019 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2019 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 14:49
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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