TJMT - 1010814-84.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Setima Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:24
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/07/2025 10:13
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
16/07/2025 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos
-
14/07/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos
-
19/03/2025 02:14
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DEL ARCO MACAGNAN em 18/03/2025 23:59
-
17/03/2025 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos
-
07/03/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos
-
12/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2024 14:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2024 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos
-
16/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:21
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DEL ARCO MACAGNAN em 15/07/2024 23:59
-
15/07/2024 09:12
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos
-
04/07/2024 17:17
Bens não localizados
-
04/07/2024 08:35
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
01/07/2024 14:20
Juntada de recibo (sisbajud)
-
28/06/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:33
Processo Desarquivado
-
09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DEL ARCO MACAGNAN em 08/05/2024 23:59
-
08/05/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2024 01:14
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 19:11
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos
-
26/04/2024 15:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 14:43
Processo Desarquivado
-
03/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:38
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2023 03:36
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
24/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
23/06/2023 00:00
Intimação
PJE nº1010814-84.2019.8.11.0041 (p) VISTOS, Tendo em vista a certidão id. 121147683 e o decurso do prazo in albis para a parte Exequente adotar providências visando a satisfação do seu crédito, remetam-se os autos ao arquivo, conforme determinado no id.103968232 .
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
22/06/2023 17:15
Expedição de Outros documentos
-
22/06/2023 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 14:41
Processo Desarquivado
-
21/06/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/05/2023 14:02
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
-
06/04/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 18:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:21
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
PJE nº 1010814-84.2019.8.11.0041 (P) VISTOS, Trata-se de processo na fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
O pedido formulado pela parte Exequente no id. 104977700 não veio acompanhado da matrícula atualizada do imóvel.
Apenas a título argumentativo, aponto que não se desconhece que as obrigações condominiais são propter rem, isto é, aderem ao próprio imóvel, todavia, para o deferimento do pedido de penhora do próprio imóvel gerador dos débitos em execução (dívida de condomínio), imperioso certificar-se que o executado ainda continua como titular do domínio do imóvel.
Intime-se a parte Exequente para no prazo de 05 dias corroborar aos autos a matrícula atualizada do imóvel, sob pena de suspensão e arquivamento do feito (CPC, art. 921), conforme já determinado na decisão proferida no id. 103968232.
Com a juntada, se constatado o domínio do imóvel em nome do Executado, fica desde já DEFERIDA a penhora do imóvel, devendo ser lavrado o Termo de Penhora (CPC, art. 845,§1º), ficando a parte Executada por este ato, constituída depositária (art. 838, IV, do CPC).
Do contrário, arquive-se o processo nos termos da decisão id. 103968232.
Frise-se que cumpre ao Exequente a averbação na matrícula do imóvel mediante a apresentação do Termo na respectiva Serventia Registral (CPC, artigo 844), comprovando-se o registro no processo, com a apresentação da certidão da matrícula do referido bem.
Intime-se a parte Executada da penhora (art. 841, §1º, CPC), e o cônjuge se houver (CPC, art. 842).
Comprovado pelo Exequente a averbação da penhora na matrícula do imóvel, EXPEÇA-SE Mandado de Avaliação, a ser cumprida por Oficial de Justiça Avaliador (CPC, art.870), o qual deverá observar as determinações elencadas no artigo 872 do CPC, devendo certificar se há terceiros ocupantes, descrever no laudo todas as características do bem, os aspectos qualitativos, estado de conservação e caracterizar a região na qual o imóvel se localiza, podendo inclusive, documentar a diligência com fotografias, a fim de que fique evidente a forma pela qual, obteve o valor final do imóvel.
Juntado nos autos o Auto de Avaliação, intimem-se as partes, para manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de preclusão.
Consigno desde já que caso o Exequente não promover os atos e as diligências que incumbir e o processo ficar paralisado por mais de 30 (trinta) dias, deverá ser remetido imediatamente ao arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se Cuiabá, data da assinatura digital.
YALE SABO MENDES Juiz de Direito -
10/03/2023 14:15
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/12/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 02:52
Decorrido prazo de FABIO ROGERIO DEL ARCO MACAGNAN em 01/12/2022 23:59.
-
26/11/2022 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 02:11
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:13
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2022 08:31
Juntada de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
16/11/2022 15:48
Juntada de recibo (sisbajud)
-
18/10/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
31/08/2022 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 04:31
Publicado Intimação em 22/08/2022.
-
20/08/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
18/08/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:32
Decorrido prazo de FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN em 13/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 08:39
Decorrido prazo de FÁBIO ROGÉRIO DEL ARCO MACAGNAN em 03/06/2022 23:59.
-
15/05/2022 03:41
Publicado Despacho em 13/05/2022.
-
15/05/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
11/05/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2022 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/02/2022 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
27/01/2022 00:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/07/2021 18:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2021 18:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 17:24
Processo Desarquivado
-
30/06/2021 17:24
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
30/06/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 17:24
Processo Desarquivado
-
23/06/2021 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2020 10:46
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
28/07/2020 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 12:26
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2020 00:28
Recebidos os autos
-
09/02/2020 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
16/12/2019 20:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 26/11/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 17:26
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2019 17:26
Transitado em Julgado em 27/11/2019
-
16/12/2019 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 26/11/2019 23:59:59.
-
14/12/2019 06:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 09:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 07:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 26/11/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 26/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:03
Decorrido prazo de ELDIO SCHALM em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 18/11/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 11:02
Decorrido prazo de ELDIO SCHALM em 18/11/2019 23:59:59.
-
24/10/2019 02:30
Publicado Sentença em 24/10/2019.
-
24/10/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/10/2019 00:05
Publicado Intimação em 24/10/2019.
-
24/10/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2019 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2019 16:39
Homologada a Transação
-
18/10/2019 09:47
Conclusos para julgamento
-
14/10/2019 08:34
Juntada de Petição de manifestação
-
25/09/2019 13:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 17/09/2019 23:59:59.
-
23/09/2019 15:00
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 17/09/2019 23:59:59.
-
22/09/2019 09:39
Publicado Intimação em 18/09/2019.
-
22/09/2019 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 09:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 09/09/2019 23:59:59.
-
02/09/2019 19:42
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
02/09/2019 19:42
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2019 00:38
Publicado Intimação em 02/09/2019.
-
30/08/2019 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 03:30
Publicado Intimação em 27/08/2019.
-
29/08/2019 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2019 14:57
Expedição de Mandado.
-
29/08/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2019 09:08
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2019 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2019 00:33
Publicado Intimação em 09/08/2019.
-
09/08/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:31
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
26/06/2019 04:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 24/06/2019 23:59:59.
-
26/06/2019 03:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 24/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 05:42
Publicado Intimação em 13/06/2019.
-
16/06/2019 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2019 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2019 08:12
Conclusos para despacho
-
13/04/2019 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHAS DOS ACORES em 11/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 02:28
Publicado Despacho em 20/03/2019.
-
20/03/2019 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2019 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
17/03/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2019
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 26/09/2014 00:00