TJMT - 1000203-61.2021.8.11.0022
1ª instância - Pedra Preta - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:15
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
06/02/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 09:50
Juntada de Alvará
-
07/01/2025 18:50
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
07/01/2025 18:50
Processo Desarquivado
-
07/01/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:20
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/12/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
17/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
11/12/2024 14:14
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 14:00
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 13:52
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 13:44
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 13:37
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 13:09
Juntada de Alvará
-
11/12/2024 02:09
Publicado Sentença em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos
-
09/12/2024 09:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 18:20
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 02:05
Decorrido prazo de LUZIA STELLA MUNIZ em 16/10/2024 23:59
-
09/10/2024 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:49
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 17:45
Expedição de Outros documentos
-
30/09/2024 17:38
Expedição de Ofício de RPV
-
08/08/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2024 18:54
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de FLORENTINO MARTINS em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA Processo: 1000203-61.2021.8.11.0022.
REQUERENTE: FLORENTINO MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Em petição de Id. 125706507 e 132846495, APARECIDA NUNES MARTINS, meeira, e VALDIVINA DE FATIMA MARTINS, VALDIR NUNES MARTINS, WALMIR NUNES MARTINS, VANDERLEI NUNES MARTINS E VERONILIO NUNES MARTINS, herdeiros, por intermédio de advogada constituída, requereram a sua habilitação nos autos, diante do falecimento da exequente FLORENTINO MARTINS, a fim de dar prosseguimento ao feito.
Juntou documentos.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento.
Decido.
O Código Processo Civil, nos artigos 688 e 689, respectivamente, preveem que a habilitação pode ser requerida nos autos da ação principal e independentemente de sentença, in verbis: “Art. 1.056.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte”. (...) “Art. 1.060.
Proceder-se-á à habilitação nos autos da causa principal e independentemente de sentença quando: I - promovida pelo cônjuge e herdeiros necessários, desde que provem por documento o óbito do falecido e a sua qualidade (...)”.
Portanto, constata-se que os peticionantes comprovaram nos autos, a qualidade de meeira e herdeiros do “de cujus”.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 688 e 689, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido habilitação da meeira APARECIDA NUNES MARTINS e dos herdeiros VALDIVINA DE FATIMA MARTINS, VALDIR NUNES MARTINS, WALMIR NUNES MARTINS, VANDERLEI NUNES MARTINS E VERONILIO NUNES MARTINS, e determino a alteração do polo ativo, devendo constar como sucessores da autora.
Expeça-se o RPV para a requisição do pagamento do crédito exequente.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
15/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:12
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 16:45
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2023 01:29
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DESPACHO Vistos etc.
Verifico que em certidão de id. 79316939 foi informado que o CPF do autor consta como “ Titular Falecido”, bem como em petição de id. 125706507 a parte autora requereu a habilitação dos herdeiros qualificando somente a viúva no polo ativo, contudo verifico que na certidão de óbito acostada em id. 125706516 o “de cujus” deixou 05 (cinco) filhos, sendo eles Valdivina de Fatima Martins, Valdir Nunes Martins, Walmir Nunes Martins, Vanderlei Nunes Martins e Veronilio Nunes Martins.
Desta forma intime-se a parte exequente, determinando que habilite e qualifique os herdeiros de forma correta, devendo constar a qualificação completa de todos os herdeiros no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
22/09/2023 13:54
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2023 15:33
Decorrido prazo de Gustavo Medeiros Araújo em 09/08/2023 23:59.
-
12/08/2023 15:33
Decorrido prazo de VINICIUS VARGAS LEITE em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 18:24
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 06:09
Publicado Intimação em 02/08/2023.
-
02/08/2023 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1000203-61.2021.8.11.0022 Valor da causa: R$ 6.591,93 ESPÉCIE: [Execução Previdenciária]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Nome: FLORENTINO MARTINS Endereço: av principal, s/n, nova araçatuba, zona rural, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: RUA ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, 883, - ATÉ 1383/1384, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-150 FINALIDADE: INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, para que proceda a habilitação dos herdeiros nos autos, bem como, dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PEDRA PRETA, 31 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/07/2023 18:24
Expedição de Outros documentos
-
14/06/2023 06:49
Decorrido prazo de LUZIA STELLA MUNIZ em 13/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 03:19
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PEDRA PRETA VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA RUA OSCAR SOARES, 443, TELEFONE: (66) 3486-1197, CENTRO, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCIO ROGERIO MARTINS PROCESSO n. 1000203-61.2021.8.11.0022 Valor da causa: R$ 6.591,93 ESPÉCIE: [Execução Previdenciária]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Nome: FLORENTINO MARTINS Endereço: av principal, s/n, nova araçatuba, zona rural, PEDRA PRETA - MT - CEP: 78795-000 POLO PASSIVO: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: RUA ARNALDO ESTEVÃO DE FIGUEIREDO, 883, - ATÉ 1383/1384, CENTRO, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78700-150 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE AUTORA, para que proceda a habilitação dos herdeiros nos autos, bem como, dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
PEDRA PRETA, 31 de maio de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
31/05/2023 16:40
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:58
Decorrido prazo de FLORENTINO MARTINS em 21/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:13
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE PEDRA PRETA DESPACHO Processo: 1000203-61.2021.8.11.0022.
REQUERENTE: FLORENTINO MARTINS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc.
Tendo em vista que o pedido de dilação de prazo feito pelo exequente em Id. 92313097 tem algum tempo, intime-se o mesmo para que proceda a habilitação dos herdeiros nos autos, bem como, dê prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, decorrido o prazo supra com ou sem manifestação, certifique-se e venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se, expedindo o necessário. Às providências.
Pedra Preta-MT, data da assinatura eletrônica.
Márcio Rogério Martins Juiz de Direito -
10/03/2023 13:37
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 14:49
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 15:48
Decorrido prazo de VINICIUS VARGAS LEITE em 11/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:48
Decorrido prazo de Gustavo Medeiros Araújo em 11/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 06:55
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
02/08/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 14:17
Decorrido prazo de LUZIA STELLA MUNIZ em 22/03/2022 23:59.
-
15/03/2022 08:19
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
15/03/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 03:42
Decorrido prazo de FLORENTINO MARTINS em 31/01/2022 23:59.
-
28/01/2022 19:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2022 23:59.
-
25/01/2022 08:03
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
23/01/2022 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
14/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
20/08/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 17:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2021 07:00
Decorrido prazo de FLORENTINO MARTINS em 14/06/2021 23:59.
-
10/06/2021 22:01
Publicado Intimação em 09/06/2021.
-
10/06/2021 22:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
-
07/06/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 18:37
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 03:02
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
18/05/2021 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 14:44
Decisão interlocutória
-
04/03/2021 15:20
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 15:20
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:19
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 14:48
Recebido pelo Distribuidor
-
04/03/2021 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
04/03/2021 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ajuizamento: 09/03/2023 14:28