TJMT - 1011620-06.2023.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Primeiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:02
Juntada de Certidão
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21/08/2023 01:57
Recebidos os autos
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21/08/2023 01:57
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/07/2023 03:13
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 03:12
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 03:12
Decorrido prazo de OI S.A. em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 03:35
Decorrido prazo de ADAO POLICARPO ENORE em 18/07/2023 23:59.
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04/07/2023 16:26
Publicado Sentença em 04/07/2023.
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04/07/2023 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011620-06.2023.8.11.0001.
REQUERENTE: ADAO POLICARPO ENORE REQUERIDO: OI S.A.
Vistos, etc...
Processo na etapa de instrução e sentença.
Trata-se de ação proposta por Adão Policarpo Enoré em face da Oi S.A., em que pleiteia a inexigibilidade do débito no valor de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais), em razão da inexistência de relação jurídica, bem como o pagamento de indenização por danos morais.
Realizada a audiência para tentativa de conciliação, esta restou frustrada.
Em defesa, a promovida sustenta, preliminarmente, a litispendência com o processo nº 1010815-53.2023.8.11.0001, em trâmite perante ao Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá.
No mérito, defende a legalidade do débito e requer a improcedência dos pedidos.
Na impugnação, o promovente ratifica os termos da inicial. É o relatório.
DA COISA JULGADA Analisando o processo nº. 1010815-53.2023.8.11.0001, que tramitou perante o Primeiro Juizado Especial Cível de Cuiabá, verifico que no dia 25.05.2023, foi proferida sentença com os seguintes termos: “(...)Postoisso, proponho julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e, na oportunidade, aproveito para: a) condenar a parte reclamante ao pagamento de R$100,00 (cem reais), a título de indenização por litigância de má-fé, devidamente corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE, a partir da propositura da ação, e juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização, a partir da publicação desta sentença;b) deferir o pedido contraposto para condenar a parte reclamante a pagar à parte reclamada a quantia de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais) corrigida monetariamente pelo INPC/IBGE, pro rata, e juros da mora de 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização, ambos a partir do vencimento da obrigação inadimplente por se tratar de mora ex re (artigo 397, caput, do Código Civil) e retificar o cadastro das partes, invertendo os polos ativo e passivo, para que não haja equívocos na fase de cumprimento de sentença; c) condenar a parte reclamante ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa, em decorrência da má fé, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. (...)” Conforme andamento processual, a mencionada sentença transitou em julgado no dia 15.05.2023.
Ora, a ação de nº 1010815-53.2023.8.11.0001 foi distribuída em 08.03.2023.
Já a presente ação foi protocolada em 13.03.2023, narrando o mesmo fato, trazendo a mesma causa pedir e pedidos.
Assim, em virtude dos pressupostos processuais e objetivos extrínsecos e intrínsecos compete o reconhecimento da ocorrência da coisa julgada nesta oportunidade.
Ante o exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, nos termos do art. 485, V, do CPC, PROPONHO JULGAR EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante o reconhecimento da coisa julgada.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95.
Submeto o presente projeto de decisão à homologação da Magistrada Togada, para que surta os efeitos legais previstos no artigo 40 da Lei 9099/95.
Rodrigo Luis Gomes Penna Juiz leigo __________________________________
Vistos.
Para que produza os seus devidos efeitos jurídicos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 8º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/07, homologo o projeto de sentença juntado nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Lúcia Peruffo Juíza de Direito -
30/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos
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30/06/2023 09:57
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2023 09:57
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/05/2023 19:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/05/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2023 13:56
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 13:56
Recebimento do CEJUSC.
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08/05/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada em/para 08/05/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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08/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 18:42
Recebidos os autos.
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04/05/2023 18:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/05/2023 01:30
Decorrido prazo de OI S.A. em 03/05/2023 23:59.
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15/03/2023 01:24
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1011620-06.2023.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.275,00 ESPÉCIE: [Telefonia, Cobrança indevida de ligações, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: ADAO POLICARPO ENORE Endereço: RUA PROFESSOR FRANCISVAL DE BRITO, 61, CIDADE ALTA, CUIABÁ - MT - CEP: 78030-470 POLO PASSIVO: Nome: OI S.A.
Endereço: TELEMAT - BRASIL TELECOM, RUA BARÃO DE MELGAÇO 3209, CENTRO SUL, CUIABÁ - MT - CEP: 78020-902 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala Virtual 3 1º JEC Data: 08/05/2023 Hora: 13:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 13 de março de 2023 -
13/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 13:51
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 13:51
Audiência de conciliação designada em/para 08/05/2023 13:40, 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
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13/03/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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