TJMT - 1004003-95.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:23
Baixa Definitiva
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18/08/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 15:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/08/2023 15:23
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 01:03
Decorrido prazo de ARIELLA JORDAO PAES DE BARROS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 01:03
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 01:05
Publicado Acórdão em 26/07/2023.
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26/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PLANO DE SAÚDE - PACIENTE PORTADOR DE DIABETES MELLITUS TIPO 1 – INDICAÇÃO MÉDICA DE UTILIZAÇÃO DO APARELHO DE SENSOR DE GLICEMIA “FREESTYLE LIBRE” – IRRESIGNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE – NECESSIDADE DEMONSTRADA – SUPREMACIA DO DIREITO À SAÚDE –DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1.
O bem-estar do paciente deve prevalecer à conveniência da Cooperativa médica/apelante à luz do princípio da dignidade da pessoa humana e de seus consectários, merecendo proteção absoluta e preferencial o direito à vida e à saúde (CF, art. 1º, III, art. 5º, caput e art. 6º, caput) -
24/07/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
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24/07/2023 12:05
Conhecido o recurso de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 03.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/07/2023 10:33
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/07/2023 23:59.
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12/07/2023 10:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/07/2023 10:16
Juntada de Petição de certidão
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11/07/2023 04:45
Decorrido prazo de ARIELLA JORDAO PAES DE BARROS em 10/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 11 de Julho de 2023 às 14:00 horas, no Plenário 1.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
06/07/2023 13:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/07/2023 12:31
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 12:30
Expedição de Outros documentos
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06/07/2023 08:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/07/2023 08:15
Juntada de Petição de certidão
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06/07/2023 07:53
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/07/2023 23:59.
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29/06/2023 07:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/06/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação
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26/06/2023 00:23
Publicado Intimação de pauta em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 04 de Julho de 2023 a 06 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/06/2023 15:49
Expedição de Outros documentos
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22/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 14:49
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 00:24
Decorrido prazo de UNIMED CUIABA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:56
Conclusos para decisão
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29/03/2023 15:33
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
Pelo exposto, à míngua dos requisitos à concessão de efeito suspensivo ao recurso ou à antecipação da pretensão recursal (CPC, arts. 300 e 995, p.ú.), apenas recebo o Agravo de Instrumento nos termos do art. 1.019 do CPC, mas INDEFIRO o pedido antecipatório (CPC, art. 1.019, I), ficando o quadro assim acertado até que a Turma Julgadora, melhor e mais informada pelo subsídio de outros elementos que virão aos autos, inclusive pelo contraponto que será feito pelas contrarrazões, possa decidir com certeza e segurança sobre o mérito do recurso.
Intime-se a agravada, na forma do art. 1.019, II, do CPC, para que responda no prazo de 15 dias.
Expeça-se o necessário.
Cuiabá, 09 de março de 2023.
Des.
JOÃO FERREIRA FILHO Relato -
09/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 13:20
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 12:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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07/03/2023 00:15
Publicado Informação em 07/03/2023.
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07/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
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03/03/2023 11:27
Conclusos para decisão
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03/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 10:19
Juntada de Certidão
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03/03/2023 09:32
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 09:32
Juntada de Certidão
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03/03/2023 09:29
Expedição de Outros documentos
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03/03/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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