TJMT - 1043708-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2023 17:04
Juntada de Certidão
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19/03/2023 01:25
Recebidos os autos
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19/03/2023 01:25
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/02/2023 18:28
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/12/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 12:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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29/11/2022 14:22
Conclusos para decisão
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27/11/2022 06:45
Decorrido prazo de SINAIRA MARCONDES MOURA DE OLIVEIRA em 25/11/2022 23:59.
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22/11/2022 01:57
Publicado Intimação em 22/11/2022.
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22/11/2022 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 16:39
Expedição de Outros documentos
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18/11/2022 13:41
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/11/2022 01:28
Publicado Decisão em 11/11/2022.
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11/11/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1043708-34.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: SINAIRA MARCONDES MOURA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Vistos etc.
Deixo de apresentar o relatório, com fulcro no artigo 38, in fine da Lei nº 9.099 de 26/09/1995.
Passo a Decidir.
In casu, verifica-se a composição entre as partes, que transigiram, conforme acordo assinado e celebrado livremente, não havendo indícios de vícios ou qualquer irregularidade.
Vejamos o que dispõe o art.487, inc.
III, b), do Código de Processo Civil: "Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III – homologar ; b) a transação;" (...) Isto posto, HOMOLOGO, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, na movimentação retro.(id.95464104) Em consequência, julgo extinto o processo, com fulcro artigo 487, III, “b” do CPC, com resolução do mérito.
Por conseguinte, observa-se dos autos, que não há o que se falar em descumprimento de acordo no que tange a obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 1.0500,00 (um mil e quinhentos reais), tendo em vista que o montante foi pago diretamente na conta vinculada ao presente feito, conforme disposto no acordo pactuado, qual previa que havendo divergência nos dados bancários, poderia ser depositado nos autos.
Assim, havendo a indicação dos dados bancários, expeça-se o competente alvará em favor do exequente.
Outrossim, no que tange o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 48 horas, comprovando fielmente o adimplemento da obrigação prevista.
Sem manifestação, intime-se o exequente para apresentar comprovante de negativação/protesto atualizado, no prazo consecutivo de 48 horas, sob pena de preclusão e extinção ante o pagamento efetuado. Às providências.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
09/11/2022 14:55
Expedição de Outros documentos
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09/11/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2022 01:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:36
Juntada de Termo de audiência
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15/09/2022 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 09:25
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2022 07:22
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/08/2022 23:59.
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16/07/2022 13:32
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 06:50
Conclusos para despacho
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07/07/2022 06:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 04:31
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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07/07/2022 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1043708-34.2022.8.11.0001 POLO ATIVO: REQUERENTE: SINAIRA MARCONDES MOURA DE OLIVEIRA POLO PASSIVO: REQUERIDO: ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação CGJ/DAJE Sala: Pauta Concentrada - SALA 02 - CGJ/NUPEMEC Data: 19/09/2022 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: 8JEC - Pauta Concentrada - Energisa https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmY1MTMwNGMtNjMzYi00OWFiLWE3MjctMTBjODlkZmFiNGNm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22a78db560-8d27-49ac-914f-48b61bd9fc47%22%7d Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo processante por petição, com 5 dias de antecedência contados da data da audiência a impossibilidade, para fins de avaliação judicial; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo telefone: (65) 99232-4969 e EMAIL: [email protected].
Assinado eletronicamente por: HYURI KRYSTIAN BECKER SAMANIEGO 06/07/2022 11:02:34 -
06/07/2022 15:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 10:57
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 19/09/2022 15:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/07/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 18:29
Não Concedida a Medida Liminar
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05/07/2022 11:37
Conclusos para decisão
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05/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 11:37
Audiência Conciliação juizado designada para 12/09/2022 14:20 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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05/07/2022 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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