TJMT - 1000043-56.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:08
Recebidos os autos
-
07/10/2024 12:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
07/10/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 12:08
Expedição de Outros documentos
-
07/10/2024 12:08
Transitado em Julgado em 07/10/2024
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04/10/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de EMERSON JUNIOR NAIBO WEBER em 01/10/2024 23:59
-
02/10/2024 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/10/2024 23:59
-
26/09/2024 02:07
Decorrido prazo de EMERSON JUNIOR NAIBO WEBER em 25/09/2024 23:59
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06/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
04/09/2024 16:08
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
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04/09/2024 16:08
Determinado o Arquivamento
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21/05/2024 12:47
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 13:36
Juntada de Petição de promoção de arquivamento
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12/04/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 17:08
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 18:55
Conclusos para despacho
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28/03/2023 09:45
Decorrido prazo de EMERSON JUNIOR NAIBO WEBER em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:15
Juntada de Petição de manifestação
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21/03/2023 02:28
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Considerando que o autor HEBERTH VINICIUS LISBOA DE SOUSA assessorou este magistrado antes de ingressar no fascinante universo da advocacia, cuidando-se de fato público e notório entre os operadores de direito a amizade oriunda de tal período, resta que o autor é amigo íntimo deste julgador, razão pela qual em todas as demandas em que aquele figurar como parte ou advogado dar-me-ei por suspeito, com espeque no artigo 97, do CPP.
Registro que, não obstante a referida amizade seria plenamente viável continuar atuando no processo, vez que este juiz nunca inter-relacionou amizade com sua atuação profissional, todavia e por força da óbvia e salutar disposição legal, com esteio na norma acima grafada DECLARO-ME suspeito para presidir o processo em tela, determinando a conclusão dos autos ao meu substituto legal, devendo a secretaria observar que o processo continuará tramitando nesta vara.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
17/03/2023 10:30
Recebidos os autos
-
17/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
17/03/2023 10:30
Declarada suspeição por #Oculto#
-
04/11/2022 11:24
Conclusos para decisão
-
14/09/2022 14:50
Juntada de Termo de audiência
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14/09/2022 14:47
Audiência Preliminar realizada para 14/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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14/09/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 08:28
Decorrido prazo de EMERSON JUNIOR NAIBO WEBER em 27/07/2022 23:59.
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16/07/2022 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2022 15:22
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2022 13:37
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
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07/07/2022 14:09
Decorrido prazo de EMERSON JUNIOR NAIBO WEBER em 06/07/2022 23:59.
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06/07/2022 21:13
Decorrido prazo de EMERSON JUNIOR NAIBO WEBER em 05/07/2022 23:59.
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30/06/2022 04:14
Publicado Intimação em 30/06/2022.
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30/06/2022 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CRIMINAL POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1000043-56.2022.8.11.0004 AUTOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros RÉU/AUTOR DO FATO: EMERSON JUNIOR NAIBO WEBER ADVOGADO DO(A) DENUNCIADO: SANTHIAGO EUSEBIO DUARTE DOS SANTOS - MT13115/O-O FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima indicadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA PRELIMINAR CRIMINAL designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR: Tipo: Preliminar Sala: BARRA DO GARÇAS - PRELIMINAR - CRIMINAL Data: 14/09/2022 Hora: 14:00 (Horário de Cuiabá).
Certifico que, por determinação da MM.
Juiz de Direito, Dr.
Fernando da Fonseca Melo, a audiência será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT (https://corregedoria.tjmt.jus.br/atos-da-corregedoria) e do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020.
As partes deverão clicar no link a seguir https://tinyurl.com/29aevcnr (Ingressar em Reunião do Microsoft Teams) para ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado. (O LINK ESTÁ DISPONÍVEL NOS AUTOS).
Fica, desde já, autorizado o uso de celular tipo smartfone/iphone ou computador (advogado(a)/Autor(a) individual ou coletivo – na posição horizontal) para realização do ato, devendo as partes se atentarem para as observações abaixo: Escolher um ambiente adequado com boa iluminação (rosto) e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartfone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Para utilização de smartfone que possua o sistema operacional ANDROID, é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na Play Store, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Em razão da prorrogação do período previsto na Portaria-Conjunta n. 428/2020 - TJMT, determinando o fechamento das unidades judiciárias, informo às partes que eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito pelo e-mail: [email protected].
Barra do Garças - MT, 28 de junho de 2022 (Assinado Digitalmente) LARISSA SILVA BRITO Estagiária -
28/06/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2022 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/06/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 16:28
Audiência Preliminar designada para 14/09/2022 14:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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24/06/2022 03:06
Publicado Despacho em 24/06/2022.
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24/06/2022 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1000043-56.2022.8.11.0004.
VÍTIMA: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DENUNCIADO: EMERSON JUNIOR NAIBO WEBER Em consonância com o artigo 69 usque 76, da Lei 9.099/95, DESIGNE-SE audiência preliminar, a ser realizada por videoconferência, conforme disponibilidade em pauta.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
22/06/2022 12:21
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 15:20
Conclusos para decisão
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23/03/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2022 23:13
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 20:54
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/03/2022 23:59.
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21/01/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/01/2022 09:21
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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05/01/2022 09:21
Audiência Preliminar designada para 16/05/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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05/01/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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