TJMT - 1004932-31.2023.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:09
Baixa Definitiva
-
12/06/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 12:09
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
12/06/2024 12:09
Transitado em Julgado em 11/06/2024
-
12/06/2024 01:02
Decorrido prazo de LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA em 11/06/2024 23:59
-
12/06/2024 01:01
Decorrido prazo de CEZAR GALVAN em 11/06/2024 23:59
-
17/05/2024 01:02
Publicado Intimação de Acórdão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 13:52
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 12:40
Conhecido o recurso de CEZAR GALVAN - CPF: *96.***.*73-68 (AGRAVANTE) e provido
-
15/05/2024 01:03
Decorrido prazo de LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA em 14/05/2024 23:59
-
14/05/2024 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
14/05/2024 18:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/05/2024 01:08
Decorrido prazo de ANA MARIA MORELATTO GALVAN em 03/05/2024 23:59
-
04/05/2024 01:08
Decorrido prazo de CEZAR GALVAN em 03/05/2024 23:59
-
03/05/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/05/2024 01:12
Publicado Intimação de pauta em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
30/04/2024 09:49
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2024 09:48
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 18:44
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 14:28
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Privado
-
20/03/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 18:30
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:30
Juntada de .STJ AREsp Conhecido_REsp Provido
-
17/10/2023 17:35
Remetidos os Autos em grau de recurso para STJ
-
17/10/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:42
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 12:48
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto. -
26/09/2023 18:18
Expedição de Outros documentos
-
26/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 14:59
Juntada de Petição de agravo ao stj
-
13/09/2023 01:03
Decorrido prazo de LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:00
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 00:00
Intimação
Decisão: (...) Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
30/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 17:31
Recurso Especial não admitido
-
24/07/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/07/2023 00:15
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
06/07/2023 10:15
Expedição de Outros documentos
-
06/07/2023 07:47
Decorrido prazo de LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA em 05/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 22:14
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
05/07/2023 16:26
Remetidos os Autos outros motivos para Vice-Presidência
-
05/07/2023 16:14
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/06/2023 00:16
Publicado Acórdão em 14/06/2023.
-
15/06/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 07:31
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
12/06/2023 07:31
Expedição de Outros documentos
-
09/06/2023 12:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 14:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/06/2023 14:33
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2023 00:21
Publicado Intimação de pauta em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:57
Expedição de Outros documentos
-
26/05/2023 07:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/05/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
-
23/05/2023 00:19
Decorrido prazo de LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA em 22/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:14
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 17:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/05/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 18:50
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 18:49
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
08/05/2023 21:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:18
Publicado Acórdão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
27/04/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO.
E M E N T A AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – MEDIDAS ATÍPICAS – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A SE CONCLUIR POR OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO – SUSPENSÃO DE CNH E PASSAPORTE – BLOQUEIO DE CARTÃO – MEDIDAS PUNITIVAS – INEFICIENTES À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1- “É possível a adoção de meios executivos atípicos, como a suspensão da carteira nacional de habilitação (CNH) e do passaporte do executado, bem como o bloqueio de cartões de crédito e débito, desde que verificada a existência de indícios de que o devedor tenha patrimônio a cumprir a obrigação e que as medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão fundamentada, observada a proporcionalidade e razoabilidade.” (N.U 1004284-22.2021.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 09/06/2021, Publicado no DJE 15/06/2021). 2- Conforme jurisprudência do STJ, somente a inércia injustificada do credor caracteriza a prescrição intercorrente na execução.
Assim, ausente a inércia injustificada do credor em promover os atos necessários para o andamento do feito (citação), não há falar em prescrição intercorrente. -
26/04/2023 08:18
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 22:20
Conhecido o recurso de CEZAR GALVAN - CPF: *96.***.*73-68 (AGRAVANTE) e provido em parte
-
25/04/2023 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/04/2023 16:39
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 20:09
Expedição de Outros documentos
-
19/04/2023 20:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/04/2023 00:19
Publicado Intimação de pauta em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Abril de 2023 a 27 de Abril de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual.
Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES.
Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br).
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
13/04/2023 10:20
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de CEZAR GALVAN em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de ANA MARIA MORELATTO GALVAN em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:18
Decorrido prazo de LORIVALDO FERNANDES STRINGHETA em 11/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 10:43
Conclusos para julgamento
-
06/04/2023 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
17/03/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 00:15
Publicado Informação em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a tutela recursal e determino a suspensão da decisão, com a devida manutenção dos documentos de CNH e Passaporte dos Agravantes.
Comunica-se o juízo de origem desta decisão.
Intime-se a parte agravada para que apresente contrarrazões em 15 dias.
Cumpra-se.
Desa.
Nilza Maria Pôssas de Carvalho Relatora -
15/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 12:56
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Certifico que o processo de n. 1004932-31.2023.8.11.0000 foi protocolado no dia 14/03/2023 10:57:13 e distribuído inicialmente para o Des(a).
NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO. -
14/03/2023 16:35
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2023 13:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 11:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 10:57
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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