TJMT - 1043595-17.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Criminal Unificado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 18:17
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ADENILSON RAMOS PEREIRA em 22/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:18
Decorrido prazo de SUZANA SIQUEIRA LEAO em 22/01/2024 23:59.
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14/12/2023 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/12/2023 07:58
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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09/12/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº 1043595-17.2021.8.11.0001 Autor do Fato: ADENILSON RAMOS PEREIRA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência instaurado para apurar o crime tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, em tese, praticado por ADENILSON RAMOS PEREIRA.
O fato tido por delituoso ocorreu em 31/10/2021.
O Ministério Público postulou pela extinção da punibilidade do autor do fato, ante a ocorrência da prescrição, nos termos dos artigos 107, inciso IV, do Código Penal c/c artigo 30 da Lei nº 11.343/06 (ID. 128698483). É o relatório necessário.
DECIDO.
Analisando os autos, verifica-se que ao agente foi imputado o crime de POSSE DE ENTORPECENTES, previsto no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, que prevê como sanção a advertência, prestação de serviço à comunidade e comparecimento ao programa ou curso educativo, pelo período de 05 (cinco) a 10 (dez) meses, cujo prazo prescricional aplicável, a teor do que dispõe o artigo 30 da Lei nº 11.343/06, é de 02 (dois) anos.
Desta feita, constatado o decurso do lapso temporal superior a 02 (dois) anos da data do fato (31/10/2021) até a presente data, sem qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição (artigo 117 e incisos do CP), o reconhecimento da extinção da punibilidade do agente é medida que se impõe.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva do Estado e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ADENILSON RAMOS PEREIRA, com fundamento nos artigos 107, inciso IV, do Código Penal c/c artigo 30 da Lei nº 11.343/06.
Dispensada a intimação da parte, conforme orientação do Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE.
No caso de existir apreensão de substâncias entorpecentes nestes autos, deve observado o que estabelecem os artigos 50 e 50-A, da Lei nº 11.343/2006, in verbis: “Art. 50.
Ocorrendo prisão em flagrante, a autoridade de polícia judiciária fará, imediatamente, comunicação ao juiz competente, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao órgão do Ministério Público, em 24 (vinte e quatro) horas. (...) § 3º Recebida cópia do auto de prisão em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificará a regularidade formal do laudo de constatação e determinará a destruição das drogas apreendidas, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo”. “Art. 50-A.
A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo”.
Vê-se, portanto, que a incineração da substância entorpecente apreendida é medida prevista na Lei de Drogas, a qual estabelece os procedimentos necessários para tal fim, os quais devem ser cumpridos.
Desse modo, DETERMINO a incineração da substância entorpecente apreendida, devendo a autoridade observar o que estabelecem os artigos 50 e 50-A, da Lei nº 11.343/2006.
Após, as baixas e anotações necessárias, ARQUIVE-SE. Às providências.
Cuiabá, data registrada no sistema. (Assinado digitalmente) MARIA ROSI DE MEIRA BORBA JUÍZA DE DIREITO -
07/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
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07/12/2023 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos
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30/11/2023 13:17
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:17
Juntada de Projeto de sentença
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30/11/2023 13:17
Extinta a punibilidade por prescrição
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12/09/2023 17:49
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 12:34
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/09/2023 07:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos
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25/08/2023 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 10:47
Juntada de Petição de diligência
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15/08/2023 12:35
Decorrido prazo de SUZANA SIQUEIRA LEAO em 14/08/2023 23:59.
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01/08/2023 06:50
Publicado Intimação em 01/08/2023.
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01/08/2023 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO AV: GETÚLIO VARGAS, 450 CENTRO FONE: 3313-1100 CERTIDÃO Impulsiono os autos para intimar o autor do fato, por intermédio da sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesa escrita, oportunidade em que poderá arguir preliminares, exceções, juntar documentos e especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPP, Arts. 396 e 396-A), conforme decisão proferida nos autos. -
30/07/2023 19:36
Expedição de Mandado
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30/07/2023 19:36
Expedição de Outros documentos
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30/07/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
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30/07/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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06/06/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
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05/04/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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31/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos
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29/03/2023 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 10:46
Juntada de Petição de diligência
-
28/03/2023 07:39
Decorrido prazo de SUZANA SIQUEIRA LEAO em 27/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:40
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Impulsiono os autos para intimar o(s) Advogado(s) do autor do fato para apresentar DEFESA de seu cliente no prazo de 10 (dez) dias, conforme despacho nos autos. -
13/03/2023 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 10:05
Expedição de Outros documentos
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13/03/2023 07:06
Expedição de Mandado
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13/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/02/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
02/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos
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22/11/2022 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2022 16:21
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2022 05:44
Decorrido prazo de SUZANA SIQUEIRA LEAO em 16/11/2022 23:59.
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08/11/2022 17:25
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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08/11/2022 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2022 15:33
Expedição de Outros documentos
-
05/11/2022 15:31
Expedição de Mandado
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05/11/2022 15:28
Expedição de Mandado
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22/09/2022 12:54
Juntada de Petição de parecer
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16/09/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2022 11:59
Decorrido prazo de SUZANA SIQUEIRA LEAO em 09/09/2022 23:59.
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08/09/2022 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/09/2022 11:39
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2022 02:00
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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25/08/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 08:35
Expedição de Mandado.
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25/08/2022 08:23
Expedição de Mandado.
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13/06/2022 14:55
Recebidos os autos
-
13/06/2022 14:55
Decisão interlocutória
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08/06/2022 14:00
Conclusos para decisão
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07/06/2022 08:15
Juntada de Petição de denúncia
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31/05/2022 14:46
Decorrido prazo de ADENILSON RAMOS PEREIRA em 30/05/2022 23:59.
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27/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 11:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2022 11:46
Audiência Preliminar realizada para 27/05/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
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19/05/2022 10:45
Decorrido prazo de SUZANA SIQUEIRA LEAO em 18/05/2022 23:59.
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06/05/2022 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 02:49
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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06/05/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 12:33
Expedição de Mandado.
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04/05/2022 12:16
Audiência Preliminar designada para 27/05/2022 11:00 JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL UNIFICADO DE CUIABÁ.
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05/11/2021 15:20
Juntada de Petição de parecer
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04/11/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
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31/10/2021 09:46
Juntada de Petição de laudo pericial
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31/10/2021 05:30
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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31/10/2021 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2021
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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