TJMT - 0001947-38.2012.8.11.0018
1ª instância - Juara - Primeira Vara Criminal e Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
31/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:07
Transitado em Julgado em 30/07/2025
-
31/07/2025 13:57
Decorrido prazo de LUZINETI BARBOSA CUNHA em 30/07/2025 23:59
-
31/07/2025 13:57
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 30/07/2025 23:59
-
09/07/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 05:43
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 19:20
Expedição de Outros documentos
-
07/07/2025 19:20
Baixa Administrativa
-
07/07/2025 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/06/2025 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 15:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/05/2025 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2025 14:58
Expedição de Mandado
-
29/04/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos
-
08/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de LUZINETI BARBOSA CUNHA em 05/03/2025 23:59
-
06/03/2025 02:09
Decorrido prazo de RONEY SANDRO CUNHA em 05/03/2025 23:59
-
10/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
08/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
19/07/2024 15:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
21/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 01:07
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 30/04/2024 23:59
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26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 25/04/2024 23:59
-
19/04/2024 01:08
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
19/04/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:17
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2024 01:16
Decorrido prazo de LUZINETI BARBOSA CUNHA em 12/04/2024 23:59
-
12/04/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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05/04/2024 16:25
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação
-
24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de LUZINETI BARBOSA CUNHA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:46
Decorrido prazo de RONEY SANDRO CUNHA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:49
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 22/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 12:30
Processo Desarquivado
-
26/10/2023 12:30
Arquivado Provisoramente
-
26/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA SENTENÇA Processo: 0001947-38.2012.8.11.0018.
EXEQUENTE: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO EXECUTADO: RONEY SANDRO CUNHA, LUZINETI BARBOSA CUNHA Vistos etc.
As partes juntaram aos autos petição de acordo entabulado e pugnaram por sua homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, ante o teor da petição juntada ao Id. 94753144 verifico que as partes compuseram amigavelmente o litígio e, em pleno exercício da autonomia da vontade, pactuaram sobre o objeto da lide.
Posto isso, HOMOLOGO o presente acordo para que surta os jurídicos e legais efeitos, e suspendo o curso da ação pelo prazo requerido, nos termos dos artigos 313, II, 922, ambos do CPC, remetendo-se os autos ao arquivo, até transcorrer o prazo, excluindo-o do Relatório Estatístico, com baixa no Cartório Distribuidor.
Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Encerrado o lapso temporal supracitado, com a tolerância de 15 (quinze) dias, não se vislumbrando qualquer manifestação da parte interessada, presumo o cumprimento do acordo, caso em que DECLARO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes pelo executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito -
25/10/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
25/10/2023 17:55
Homologada a Transação
-
04/10/2023 19:54
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 19:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2023 19:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 19:05
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2023 08:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 18:32
Expedição de Mandado
-
20/07/2023 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 0001947-38.2012.8.11.0018.
EXEQUENTE: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO EXECUTADO: RONEY SANDRO CUNHA Vistos, etc.
DEFIRO o pedido para expedição de certidão premonitória.
O credor requer que seja tenta a busca de ativos e bens em nome da esposa do executado.
Conforme se vê pela certidão de casamento, o executado é casado com Luzinete Barbosa da Silva pelo regime de comunhão universal de bens.
Tal regime importa na comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passiva, nos termos do artigo 1.667 do Código Civil.
Sobre tal possibilidade a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
TENTATIVAS DE LOCALIZAR BENS EM NOME DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA.
INFRUTÍFERAS.
PESQUISA DE ATIVOS E BENS REGISTRADOS EM NOME DA ESPOSA DO EXECUTADO/AGRAVADO.
CASAMENTO REALIZADO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS.
POSSIBILIDADE.
ARTIGO 1.667 DO CÓDIGO CIVIL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No casamento realizado sob o regime da comunhão universal, todos os bens do casal se comunicam, mesmo aqueles adquiridos pelos cônjuges previamente à constituição do vínculo matrimonial, tudo nos termos do art. 1.667 do Código Civil.
Portanto, salvo prova em contrário, presume-se que eventual quantia localizada em conta bancária de titularidade da esposa do executado ou de quaisquer outros bens registrados em seu nome constitua bem comum do casal, suscetível de penhora para satisfazer dívida do marido ainda que a esposa não seja parte na execução.
No ponto, importa destacar que nos casamentos submetidos ao regime da comunhão universal de bens, ressalvadas as exceções previstas em lei, a integralidade do acervo patrimonial do casal pode ser constrita para pagamento de qualquer dívida contraída por um dos cônjuges. 1.1. ?Casado em regime de comunhão universal de bens, o patrimônio comum responde por todos os débitos do casal, podendo ser penhorado para responder pela dívida do cônjuge mesmo que os bens estejam registrados em nome do outro cônjuge não integrante da relação obrigacional? (Acórdão 951248, 20150020274897AGI, Relator: MARIA IVATÔNIA, 5ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/6/2016, publicado no DJE: 5/7/2016.
Pág.: 776/798). 2.
Agravo de instrumento conhecido e provido. (TJ-DF 07018530220208079000 DF 0701853-02.2020.8.07.9000, Relator: MARIA IVATÔNIA, Data de Julgamento: 13/04/2021, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 27/04/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Portanto, em análise às circunstâncias e elementos dos autos, entendo que procede a pretensão do credor.
DETERMINO que a esposa do requerido seja cadastrada no polo passivo da demanda no PJE.
Ante o exposto, com fundamento no art. 835 e art. 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pelo exequente, para o fim de determinar o bloqueio nas contas bancárias de LUZINETI BARBOSA DA SILVA, utilizando-se, para tanto, do sistema SISBAJUD, até o valor da execução, devendo os autos permanecer no Gabinete do Juiz, até que seja processada a ordem perante as instituições financeiras por meio do Banco Central, a teor do que dispõe o art. 1°, § 2°, do Provimento n. 04/2007 – CGJ, devendo ainda, não ser a presente decisão disponibilizada pelo DJe sob pena de restar infrutífera.
Após o processamento da ordem perante as instituições financeiras, havendo bloqueio de valores, encaminhem-se os autos ao Cartório Judicial a fim de que procedam às intimações necessárias.
Caso seja infrutífero o bloqueio de valores, DEFIRO a restrição on line a ser realizada em desfavor do executado, pelo sistema RENAJUD, e, ato contínuo, procedo a operação necessária, conforme se verifica do extrato anexo.
Acaso existam veículos com alienação fiduciária, não se determinará a restrição porquanto não integra o patrimônio do executado, mas sim, do credor fiduciário.
Em sendo localizados veículos, EXPEÇA-SE Mandado de Penhora e Avaliação, atentando-se para a necessidade de Carta Precatória em caso de endereço em outra Comarca, para a constrição dos veículos em nome da parte executada, lavrando-se o competente auto, com posterior envio dos autos ao gabinete para registro da penhora, devendo a parte autora requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Não sendo localizado bens ou valores, DEFIRO o pedido de penhora do imóvel lote 03, quadra 166, localizado na Rua Curitiba, nº 287-S, Centro, nesta cidade de Juara-MT.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Intimar.
Cumprir.
JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA Juiz de Direito -
19/07/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2023 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/04/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JUARA 1ª VARA CÍVEL DE JUARA RUA ANITA GARIBALDI, 94W, TELEFONE: (66) 3556-1496, JARDIM BOA VISTA, JUARA - MT - CEP: 78575-000 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO JULIANO HERMONT HERMES DA SILVA PROCESSO n. 0001947-38.2012.8.11.0018 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Causas Supervenientes à Sentença]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO Endereço: Av.
Leonides de Carvalho, 175 - Ed.
Casa Grande, apt 1102, Sutil, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-341 POLO PASSIVO: Nome: RONEY SANDRO CUNHA Endereço: Rua Sao Geraldo, n 229 terreo, Centro, JUARA - MT - CEP: 78575-000 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 da Lei 13.105/2015, conforme despacho, e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.
COMPLEMENTO : 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; JUARA, 16 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça -
16/03/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
16/03/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 06:02
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 13/03/2023 23:59.
-
20/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte exequente da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de id. 109074558 -
17/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 18:09
Juntada de Petição de diligência
-
26/01/2023 01:29
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 25/01/2023 23:59.
-
24/11/2022 12:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 12:04
Expedição de Mandado
-
22/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos
-
22/11/2022 15:07
Decisão interlocutória
-
01/09/2022 07:55
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 15:57
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2022 14:05
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 17:55
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 04/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 02:00
Publicado Intimação em 27/06/2022.
-
26/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
-
23/06/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:03
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 11/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 10:46
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 04/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 02:52
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 08:10
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
14/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
12/04/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/01/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 18:28
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
-
30/11/2021 21:25
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 17:38
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 15:34
Decorrido prazo de RONEY SANDRO CUNHA em 06/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 15:34
Decorrido prazo de JURANDYR BARROS DE CARVALHO FILHO em 06/10/2021 23:59.
-
15/09/2021 05:12
Publicado Despacho em 15/09/2021.
-
15/09/2021 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
-
13/09/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 18:44
Recebidos os autos
-
27/08/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 10:10
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 09:33
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 12/08/2021.
-
12/08/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 20:03
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/08/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 02:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
23/07/2021 01:24
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/07/2021 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/07/2021 01:24
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
02/07/2021 02:26
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/12/2020 02:13
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/12/2020 02:12
Expedição de documento (Certidao)
-
15/12/2020 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
07/12/2020 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/12/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/12/2020 02:01
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/12/2020 02:00
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
01/10/2020 01:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/09/2020 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/09/2020 02:39
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
29/09/2020 02:34
Expedição de documento (Certidao)
-
29/09/2020 02:28
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
29/09/2020 02:27
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
29/09/2020 02:27
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
04/09/2020 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/09/2020 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/09/2020 02:13
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
26/08/2020 01:17
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
13/08/2020 01:33
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/07/2020 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
21/07/2020 02:17
Desarquivamento (Desarquivamento)
-
21/07/2020 02:13
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
21/07/2020 02:13
Movimento Legado (Arquivamento do Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
21/07/2020 01:55
Remessa (Remessa)
-
17/07/2020 02:02
Movimento Legado (Abertura de Procedimento Administrativo de Cobranca)
-
17/07/2020 02:02
Definitivo (Arquivamento com Remessa a Central de Arrecadacao)
-
15/06/2020 01:30
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/06/2020 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 01:35
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
11/03/2020 02:38
Trânsito em julgado (Certidao de Transito em Julgado)
-
11/02/2020 01:46
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/02/2020 01:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/02/2020 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2019 01:19
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
10/12/2019 01:47
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/12/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/12/2019 01:14
Procedência (Com Resolucao do Merito->Procedencia)
-
02/10/2019 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/09/2019 01:54
Conclusão (Concluso p/Sentenca)
-
23/08/2019 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2019 01:30
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/08/2019 01:29
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/02/2019 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/01/2019 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/01/2019 02:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
17/01/2019 01:50
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
29/08/2018 01:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/06/2018 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
19/06/2018 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2018 02:30
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/05/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/05/2018 01:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
10/05/2018 01:32
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
04/05/2018 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/05/2018 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/05/2018 01:53
Expedição de documento (Certidao)
-
17/04/2018 01:55
Juntada (Juntada)
-
17/04/2018 01:52
Expedição de documento (Certidao)
-
27/02/2018 02:10
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
26/02/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/01/2018 01:12
Entrega em carga/vista (Vista)
-
07/12/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/12/2017 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/12/2017 01:55
Requisição de Informações (Intimacao)
-
05/12/2017 01:49
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/11/2017 01:11
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
28/11/2017 01:40
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
28/11/2017 01:38
Audiência (Audiencia Realizada)
-
28/11/2017 01:23
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
27/11/2017 02:44
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
27/11/2017 02:41
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
24/11/2017 01:21
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
22/11/2017 02:36
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
22/11/2017 01:50
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
22/11/2017 01:09
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
22/11/2017 01:05
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
21/11/2017 02:41
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/11/2017 02:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2017 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2017 01:52
Requisição de Informações (Intimacao)
-
17/10/2017 02:34
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2017 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/10/2017 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/10/2017 01:56
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
09/10/2017 01:55
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/10/2017 01:55
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
09/10/2017 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2017 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2017 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/08/2017 01:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2017 01:23
Requisição de Informações (Intimacao)
-
28/08/2017 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 02:28
Audiência (Audiencia Redesignada)
-
24/08/2017 02:25
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/08/2017 02:14
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
02/08/2017 02:23
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/05/2017 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/05/2017 01:13
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/05/2017 02:33
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/05/2017 02:23
Requisição de Informações (Intimacao)
-
19/04/2017 01:45
Expedição de documento (Mandado de Intimacao Expedido)
-
05/04/2017 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/03/2017 02:08
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
20/03/2017 02:06
Audiência (Audiencia Realizada)
-
20/03/2017 01:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 02:03
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/02/2017 02:28
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2017 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
01/02/2017 02:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
01/02/2017 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/01/2017 01:31
Movimento Legado (Termos do Escrivao (Atos))
-
27/10/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/10/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/10/2016 02:05
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/10/2016 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/10/2016 02:20
Audiência (Audiencia Designada)
-
24/10/2016 02:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2016 02:17
Audiência (Audiencia Realizada)
-
27/07/2016 02:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/07/2016 01:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2016 01:01
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2016 02:29
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/07/2016 01:36
Audiência (Audiencia Designada)
-
11/07/2016 01:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2016 02:03
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
08/12/2015 01:47
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/10/2015 01:03
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
15/08/2015 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/08/2015 02:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/01/2015 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/11/2014 02:22
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
29/10/2014 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
24/10/2014 02:24
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
22/10/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/10/2014 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/10/2014 01:02
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
25/09/2014 01:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2014 02:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2014 01:56
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/03/2014 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
24/10/2013 02:38
Entrega em carga/vista (Vistos em Correicao)
-
07/10/2013 02:21
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2013 01:27
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
02/08/2013 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/07/2013 01:28
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/04/2013 01:58
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/01/2013 02:36
Juntada (Juntada de Impugnacao a Contestacao)
-
03/01/2013 01:29
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
19/12/2012 01:19
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
17/12/2012 02:39
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/12/2012 02:25
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
12/12/2012 02:25
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
12/12/2012 01:06
Requisição de Informações (Intimacao)
-
03/12/2012 02:32
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
03/12/2012 01:50
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
27/11/2012 02:44
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
27/11/2012 02:40
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2012 01:05
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
14/11/2012 01:57
Requisição de Informações (Intimacao)
-
14/11/2012 01:49
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
14/11/2012 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2012 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
13/11/2012 01:33
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
13/11/2012 01:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
09/11/2012 02:09
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
09/11/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
09/11/2012 01:18
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
09/11/2012 01:11
Juntada (Juntada de Mandado de Cumprimento de Liminar e Citacao)
-
23/10/2012 01:43
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
23/10/2012 01:07
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
22/10/2012 01:35
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
22/10/2012 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/10/2012 02:15
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
15/10/2012 01:19
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/10/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
11/10/2012 02:23
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/10/2012 02:22
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/10/2012 01:58
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
11/10/2012 01:57
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
11/10/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Juntada Urgente)
-
10/10/2012 02:39
Movimento Legado (Aguardando Registros Diversos)
-
10/10/2012 01:24
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
10/10/2012 01:10
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
10/10/2012 01:06
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
10/10/2012 00:13
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
09/10/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
09/10/2012 01:43
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/10/2012 01:41
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
09/10/2012 01:40
Audiência (Audiencia Realizada)
-
09/10/2012 01:06
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
08/10/2012 02:19
Conclusão (Concluso p/ Audiencia/Decisao/Despacho)
-
08/10/2012 02:02
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
08/10/2012 01:53
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/10/2012 02:34
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
05/10/2012 02:34
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
05/10/2012 02:31
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/10/2012 02:35
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/10/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
04/10/2012 02:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
04/10/2012 02:11
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
04/10/2012 02:01
Requisição de Informações (Intimacao)
-
04/10/2012 01:27
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
04/10/2012 01:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/10/2012 01:22
Movimento Legado (Aguardando Realizacao de Audiencia)
-
04/10/2012 01:20
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
04/10/2012 01:17
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
04/10/2012 01:15
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
03/10/2012 01:36
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
03/10/2012 01:33
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
03/10/2012 01:25
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
03/10/2012 01:24
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
03/10/2012 01:18
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
03/10/2012 01:15
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
02/10/2012 02:27
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
02/10/2012 01:13
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
-
27/09/2012 02:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/09/2012 02:14
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
26/09/2012 02:21
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
26/09/2012 02:16
Movimento Legado (Aguardando Deposito de Diligencia)
-
26/09/2012 01:45
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/09/2012 01:57
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
24/09/2012 01:57
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2012 01:16
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
24/09/2012 01:10
Requisição de Informações (Intimacao)
-
20/09/2012 01:44
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/09/2012 01:38
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
20/09/2012 00:48
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
18/09/2012 02:27
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
18/09/2012 01:26
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/09/2012 01:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/09/2012 02:23
Audiência (Audiencia Designada)
-
13/09/2012 02:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2012 01:52
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/09/2012 01:20
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/09/2012 02:03
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
05/09/2012 01:10
Juntada (Juntada de Aditamento a Inicial)
-
30/08/2012 02:26
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
17/08/2012 01:17
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/08/2012 02:17
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/08/2012 01:55
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/08/2012 01:35
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
02/08/2012 01:51
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
02/08/2012 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
31/07/2012 02:37
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
30/07/2012 02:33
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
30/07/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
26/07/2012 02:32
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2012 02:22
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/07/2012 01:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/07/2012 01:07
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Propria Nao Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
25/07/2012 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/07/2012 02:08
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
25/07/2012 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada Urgente)
-
25/07/2012 02:05
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
25/07/2012 02:05
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
25/07/2012 02:05
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2012
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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