TJMT - 1003957-97.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 11:50
Juntada de Certidão
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09/12/2023 01:23
Recebidos os autos
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09/12/2023 01:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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08/11/2023 02:26
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 02:26
Decorrido prazo de CHAYEND ROCHA RAMOS em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:28
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 01:16
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 02:20
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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02/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1003957-97.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Compulsando detidamente o feito verifico que as partes se compuseram amigavelmente.
Desse modo, imperioso se faz a homologação do referido acordo, tendo em vista que não há ictu oculi nenhum vício de vontade e defeito do negócio jurídico capaz de macular o pacto entabulado entre as partes, não havendo, portanto, qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos (art. 200 do Código de Processo Civil), o ACORDO entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas, a teor do disposto no art. 54 e 55, ambos da Lei n.º 9.099/95.
TRANSITADO EM JULGADO e cumpridas as determinações supra, INTIMEM-SE as partes e não havendo manifestações, ARQUIVEM-SE os presentes autos, observadas as demais formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
31/10/2023 15:16
Arquivado Definitivamente
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31/10/2023 15:16
Expedição de Outros documentos
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31/10/2023 15:16
Homologada a Transação
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15/06/2023 13:04
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 13:03
Audiência de conciliação não-realizada em/para 13/04/2023 08:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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20/04/2023 00:30
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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13/04/2023 08:38
Juntada de Termo de audiência
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28/03/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:47
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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24/02/2023 01:36
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1003957-97.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:CHAYEND ROCHA RAMOS ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: FABIO JOSE DOS SANTOS POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 13/04/2023 Hora: 08:20 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 22 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
22/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 17:32
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:01
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:01
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 08:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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22/02/2023 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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