TJMT - 1019383-86.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Juizado Volante Ambiental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:41
Devolvidos os autos
-
12/09/2025 17:41
Juntada de intimação de pauta
-
24/03/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
24/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 01:44
Devolvidos os autos
-
08/08/2024 15:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
07/08/2024 18:30
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de VANTUIR ALVES DE SOUZA - CPF: *27.***.*61-75 (ACUSADO(A))
-
02/08/2024 15:16
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:46
Decorrido prazo de TAQUARA TRANSPORTES LTDA - ME em 10/06/2024 23:59
-
12/06/2024 14:46
Decorrido prazo de VANTUIR ALVES DE SOUZA em 10/06/2024 23:59
-
03/06/2024 01:54
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
01/06/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
-
29/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos
-
29/05/2024 14:56
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/05/2024 19:11
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 18:02
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 01:04
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 30/04/2024 23:59
-
02/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos
-
08/02/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 09:57
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 16:58
Expedição de Outros documentos
-
12/12/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/09/2023 11:45
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e do Provimento 55/2007-CGJ/MT, impulsiono os autos para INTIMAR Dr.
DANILLO HENRIQUE FERNANDES - OAB MT9866-O para apresentar os memoriais finais no prazo legal.
JOELMA BORGES DE OLIVEIRA Gestora Judiciária Substituta -
13/09/2023 10:52
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2023 10:51
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 28/06/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
29/08/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 12:40
Decorrido prazo de VANTUIR ALVES DE SOUZA em 28/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:14
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e do Provimento 55/2007-CGJ/MT, impulsiono os autos para INTIMAR Dr.
DANILLO HENRIQUE FERNANDES - OAB MT9866-O para juntar o comprovante do pagamento, referente ao acordado nos autos ID 121820434.
JOELMA BORGES DE OLIVEIRA Gestora Judiciária Substituta -
17/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
17/08/2023 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 17:22
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:38
Expedição de Outros documentos
-
04/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:38
Juntada de Ofício
-
18/07/2023 03:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2023 18:38
Expedição de Outros documentos
-
28/06/2023 18:38
Recebida a denúncia contra TAQUARA TRANSPORTES LTDA - ME - CNPJ: 16.***.***/0001-80 (ACUSADO(A))
-
28/06/2023 18:38
Homologada a Transação Penal
-
23/06/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:05
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2023 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:18
Juntada de Ofício
-
18/05/2023 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 15:55
Juntada de Alvará
-
12/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:46
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 14:28
Juntada de Ofício
-
03/05/2023 14:10
Juntada de Ofício
-
28/04/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 17:16
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 28/06/2023 14:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
28/04/2023 17:11
Audiência de instrução e julgamento não-realizada em/para 27/06/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
-
25/04/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 04:53
Decorrido prazo de TAQUARA TRANSPORTES LTDA - ME em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 04:53
Decorrido prazo de VANTUIR ALVES DE SOUZA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 04:53
Decorrido prazo de 1º SGT Sebastião Divino da Silva de Pinho em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 04:53
Decorrido prazo de Manoel Douglas Dourado, AFDAFl/INDEA em 14/03/2023 23:59.
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15/03/2023 04:53
Decorrido prazo de PRF Gustavo Gutler em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:45
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 15:30
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 15:08
Juntada de Ofício
-
09/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/02/2023 01:05
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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24/02/2023 10:07
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 27/06/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS
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24/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL VOLANTE AMBIENTAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1019383-86.2022.8.11.0003.
Vistos etc.
Cuida-se de denúncia oferecida contra TAQUARA TRANSPORTES LTDA –ME e VANTUIR ALVES DE SOUZA, pela prática, em tese, do crime ambiental previsto no artigo 46, Parágrafo único, da Lei nº. 9.605/98, cuja pena é detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Logo, observa-se que o processo deve tramitar pelo rito sumaríssimo, nos termos do artigo 394, § 1º, III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 11.719/2008.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27 de junho de 2023, às 15h00 (art. 394, § 1.º, III, CPP, c/c art. 78 da Lei n. 9.099/95), oportunidade em que será ofertada a proposta de suspensão condicional do processo aos denunciados.
Citem-se e intimem-se os acusados para que se façam presentes na audiência virtual acompanhados de advogado e suas testemunhas, bem como apresentar defesa e prestar interrogatório, caso necessário, devem apresentar requerimento para intimação das testemunhas, no mínimo cinco dias antes da realização (art. 78, §, 1.º, da Lei n. 9099/95), devendo a (o) Oficial de Justiça indagar aos denunciados acerca da necessidade de nomeação de Defensor Público, bem como solicitar número telefônico com whatsapp para encaminhamento do link, certificando nos autos.
Conste no mandado o número de Whastsapp (66) 99219-0889, caso seja necessário, possa solicitar o link de acesso à sala virtual.
O ato será realizado pela plataforma Microsoft Teams, no link abaixo, devendo as partes e testemunhas ingressarem na sala virtual com antecedência de 10 (dez) minutos. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmViMDg0YTYtY2E5NC00MjQzLWFkNDQtOGQxZThlNDgxM2M5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%221daccea1-293a-4429-bc92-d0307bda997f%22%7d Promova a juntada das certidões de antecedentes criminais em nome de VANTUIR ALVES DE SOUZA perante o cartório distribuidor local e da Comarca de Mandaguaçu/PR, Justiça Federal, Secretaria de Segurança Pública e Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso e Paraná, bem como certifique se o denunciado foi beneficiado com o instituto da transação penal nos últimos 05 (cinco) dias.
Defiro a exclusão de WALDEMIR DO PRADO JUNIOR, do polo passivo do presente procedimento criminal, na forma requerida pelo Parquet.
Requisitem as testemunhas arroladas na denúncia.
Notifique o representante do Ministério Público.
Consta dos autos a apreensão de 40,6045m3 de madeira serrada na forma de tábua, prancha, caibro, vigota (Lote 500-A), das essências florestais Erisma uncinatum (Cedrinho), Aspidosperma sp (Peroba-araracanga), Qualea sp (Cambará) e Hymenolobium sp (Angelim-pedra), que foi transportada sem documento fiscal e ambiental, conforme Auto de Infração/SEMA lavrado pela Polícia Militar Ambiental sob nº 22573325, auto de inspeção nº 22571281, termo de apreensão nº 22575091, termo de depósito nº 22576084, Relatório Técnico nº 252/2ª CIPMPA/2022 e Auto de Avaliação (Id 104063379); Auto de Constatação/INDEA nº 038/2022 (Id 96504694 e 99906150).
O Ministério Público manifestou no Id 109464942 pela declaração de perdimento do produto florestal e sua doação, nos termos do art. 25, § 3º, da Lei nº 9.605/98. É o breve relato.
D E C I D O.
Compulsando os autos, verifica-se que a apreensão da madeira ocorreu porque foi transportada sem documento fiscal e ambiental expedidos pela autoridade competente.
Estabelece a Lei n.º 9.605/98, em seu artigo 25, § 2.º que: “verbis”: “...
Art. 25: Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos. § 2.º - Tratando-se de produtos perecíveis ou madeiras, serão estes avaliados e dados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes” .
Assim, a doação de produtos perecíveis ou madeiras apreendidas quando da constatação de crimes ambientais, não sucede à tramitação e julgamento do processo administrativo, mas tão logo verificada a infração, apreendido o produto e lavrado o respectivo auto de infração.
Denota-se que em relação aos produtos perecíveis, tal previsão além de indispensável, se mostra de real valia, uma vez que, por certo, o produto se deterioraria ou perderia seu valor, caso a doação somente fosse levada a efeito após o término de eventual processo administrativo.
Ao amparo desta decisão, transcrevo a seguinte Ementa: “verbis”: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO – CRIME AMBIENTAL – Doação dos produtos apreendidos a entidades beneficentes.
Ação reivindicatória.
Presentes os requisitos autorizadores para a concessão da tutela antecipatória. fumus boni iuris e periculum in mora.
Apresentação de notas fiscais que poderiam demonstrar a autorização para a retirada da madeira apreendida questão objeto do procedimento administrativo e não da presente ação.
O único fato que autoriza a doação das madeiras apreendidas é a lavratura de auto de infração, o que ocorreu no presente caso.
Recurso desprovido”. (TJPR – Ag Instr 0109880-6 – (8755) – Mangueirinha – 6ª C.Cív. – Rel.
Des.
Jair Ramos Braga – DJPR 06.05.2002).
Diante do exposto, DECLARO nesta ESFERA CRIMINAL o PERDIMENTO do PRODUTO FLORESTAL apreendido nestes autos, consistente em 40,6045m3 de madeira serrada na forma de tábua, prancha, caibro, vigota (Lote 500-A), das essências florestais Erisma uncinatum (Cedrinho), Aspidosperma sp (Peroba-araracanga), Qualea sp (Cambará) e Hymenolobium sp (Angelim-pedra), e determino a sua doação à SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMMA, na pessoa do Secretário Municipal de Meio Ambiente, para exclusiva aplicação em programas ambientais, devendo realizar um único leilão para alienação do produto florestal, no prazo 30 (trinta) dias.
Não havendo arrematante, promova a imediata comunicação ao Juízo, com a devolução do produto florestal em questão.
A prestação de contas, relativa à venda do produto florestal, deverá ser apresentada nos autos, no prazo de 40 (quarenta) dias.
Expeça termo de doação, vez que o produto florestal foi devidamente avaliado (Id 104063379 – pág. 16).
Encaminhe-se cópia desta decisão à SEMA e SEMMA para conhecimento.
Intimem-se.
Cumpra, expedindo o necessário.
Rondonópolis, 2023.
MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO -
23/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 13:25
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 13:25
Decisão interlocutória
-
09/02/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 17:57
Juntada de Petição de denúncia
-
05/02/2023 01:23
Decorrido prazo de WALDEMIR DO PRADO JUNIOR em 03/02/2023 23:59.
-
05/02/2023 01:23
Decorrido prazo de TAQUARA TRANSPORTES LTDA - ME em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:07
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2022 18:11
Juntada de devolução de mandado
-
18/12/2022 18:07
Juntada de devolução de mandado
-
16/12/2022 00:26
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos
-
14/12/2022 08:55
Decisão interlocutória
-
06/12/2022 16:06
Conclusos para decisão
-
05/12/2022 13:15
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
16/11/2022 18:33
Juntada de Mandado
-
10/10/2022 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 18:08
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 18:06
Desentranhado o documento
-
29/09/2022 18:06
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2022 10:18
Decorrido prazo de WALDEMIR DO PRADO JUNIOR em 23/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 10:18
Decorrido prazo de TAQUARA TRANSPORTES LTDA - ME em 23/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:55
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 17:50
Juntada de Ofício
-
08/09/2022 01:46
Publicado Decisão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:46
Decisão interlocutória
-
18/08/2022 15:50
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 13:01
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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