TJMT - 1000079-84.2020.8.11.0096
1ª instância - Itauba - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:23
Decorrido prazo de DAVID JOSE FURTADO MAGALHAES em 26/06/2025 23:59
-
24/06/2025 02:27
Decorrido prazo de INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA. em 23/06/2025 23:59
-
11/06/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 08:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 23:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 23:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
03/06/2025 10:27
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos
-
30/05/2025 16:17
Determinada diligência
-
30/05/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/04/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 20:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2024 12:31
Expedição de Mandado
-
14/10/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 13:02
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2024 06:36
Expedição de Mandado
-
03/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:24
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de DAVID JOSE FURTADO MAGALHAES em 16/04/2024 23:59
-
17/04/2024 01:10
Decorrido prazo de INDIGO BRAZIL AGRICULTURA LTDA. em 16/04/2024 23:59
-
05/04/2024 01:02
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
05/04/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 16:37
Expedição de Outros documentos
-
20/03/2024 16:37
Homologada a Transação
-
20/03/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:27
Decorrido prazo de VIANA & NOFFS SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 01/02/2024 23:59.
-
22/12/2023 03:48
Decorrido prazo de DAVID JOSE FURTADO MAGALHAES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/12/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 14:17
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2023 14:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 13:54
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/10/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 15:18
Juntada de Carta precatória
-
15/03/2023 03:34
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 09/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 03:34
Decorrido prazo de DAVID JOSE FURTADO MAGALHAES em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 23:02
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 23:02
Decorrido prazo de DAVID JOSE FURTADO MAGALHAES em 09/03/2023 23:59.
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07/03/2023 18:32
Juntada de Petição de resposta
-
02/03/2023 03:34
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:34
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
02/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
02/03/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:12
Expedição de Outros documentos
-
28/02/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 12:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 03:53
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
16/02/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE ITAÚBA | VARA ÚNICA (Sentença em anexo) (...)Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, recebo os embargos de declaração opostos por Cofco International Brasil S.A., já qualificada nos autos, porém, no mérito, rejeito-os, por não haver qualquer contradição ou omissão na decisão vergastada, de forma que mantenho a sentença tal como foi prolatada.
Ademais, homologo o acordo constante no id. n.º id. 104939767, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fazendo seus termos parte integrante desta sentença.
Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” e arts. 924 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Dispensadas as partes de eventuais custas e despesas processuais remanescentes, a teor do artigo 90, § 3º, do CPC.
Quanto às custas originárias em si, considerando o pactuado no acordo não foi elucidativo, condeno as partes a pagá-las de forma pró-rata.
Deixo de determinar quantos os honorários advocatícios vistos que estes já foram acordados entre as partes.
Se alguma das partes (ou ambas) apresentar(em) recurso de apelação, intime-se a parte adversa para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões.
Vencido o prazo, com ou sem elas, encaminhem-se o processo ao e.
Tribunal de Justiça deste Estado para apreciação do recurso interposto.
Publicação e registro automáticos.
Intimem-se.
Cópia da presente decisão servirá, no que couber, como mandado, ofício e/ou carta precatória.
Com o trânsito em julgado, o que deverá ser certificado, arquivem-se o processo, com as baixas, anotações e comunicações de praxe.
Diligências necessárias.(...) -
14/02/2023 17:51
Expedição de Outros documentos
-
14/02/2023 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/02/2023 17:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/02/2023 17:39
Homologada a Transação
-
07/02/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 02:00
Decorrido prazo de COFCO INTERNACIONAL BRASIL S.A. em 12/12/2022 23:59.
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08/12/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 16:14
Juntada de Petição de pedido de liminar ou antecipação de tutela
-
30/11/2022 01:45
Decorrido prazo de DAVID JOSE FURTADO MAGALHAES em 29/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 22:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2022 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2022 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 07:17
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
04/11/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
-
03/11/2022 14:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 15:04
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
31/10/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:49
Decisão interlocutória
-
18/10/2022 19:30
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2022 08:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2021 06:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS INDIGO BARTER em 21/05/2021 23:59.
-
14/05/2021 00:43
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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11/05/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação
-
19/02/2021 18:21
Juntada de Petição de petição terceiro interessado
-
12/02/2021 18:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2021 16:13
Homologado Acordo em execução ou em cumprimento de sentença
-
02/02/2021 12:17
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2021 09:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
10/09/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2020 15:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 03:13
Decorrido prazo de DAVID JOSE FURTADO MAGALHAES em 08/05/2020 23:59:59.
-
23/04/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2020 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2020 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2020
-
17/03/2020 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 18:29
Decisão interlocutória
-
17/03/2020 15:44
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 12:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2020 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/03/2020 18:05
Expedição de Mandado.
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13/03/2020 18:03
Classe Processual alterada de ARRESTO (178) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/03/2020 17:36
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/03/2020 17:03
Juntada de Petição de petição
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12/03/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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