TJMT - 1010715-26.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 02:06
Recebidos os autos
-
18/08/2024 02:06
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/06/2024 18:48
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:14
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 17:11
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
04/04/2024 14:10
Devolvidos os autos
-
04/04/2024 14:10
Processo Reativado
-
04/04/2024 14:10
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
04/04/2024 14:10
Juntada de manifestação
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04/04/2024 14:10
Juntada de manifestação
-
04/04/2024 14:10
Juntada de acórdão
-
04/04/2024 14:10
Juntada de acórdão
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:10
Juntada de acórdão
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
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04/04/2024 14:10
Juntada de manifestação
-
04/04/2024 14:10
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2024 14:10
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2024 14:10
Juntada de manifestação
-
04/04/2024 14:10
Juntada de vista ao mp
-
04/04/2024 14:10
Juntada de despacho
-
04/04/2024 14:10
Juntada de preparo recursal / custas isentos
-
04/04/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 14:47
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
12/09/2023 13:45
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/09/2023 13:27
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 16:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 13:57
Expedição de Outros documentos
-
22/08/2023 07:33
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 21/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 13:04
Expedição de Outros documentos
-
20/07/2023 00:46
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 19/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos
-
02/06/2023 00:31
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 01/06/2023 23:59.
-
19/04/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 01:06
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO em 13/04/2023 23:59.
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28/02/2023 12:23
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 15:59
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
23/02/2023 05:17
Publicado Intimação em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo do Edital: 60 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO SOUSA MELO BENTO DE RESENDE PROCESSO n. 1010715-26.2022.8.11.0004 Valor da causa: 0,00 ESPÉCIE: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência]->AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO POLO PASSIVO: LUIZ CARLOS COSTA SILVA INTIMANDO: LUIZ CARLOS COSTA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Barra do Garças/MT, nascido em 30/05/1974, filho de Luiz Ilário da Costa e de Necina Silva Costa, FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA PESSOA ACIMA QUALIFICADA, atualmente em local incerto e não sabido, do inteiro teor da sentença, prolatada nos autos acima mencionados, que segue abaixo transcrita, conforme despacho e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste documento SENTENÇA: Dispositivo.
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva, para CONDENAR o réu LUIZ CARLOS COSTA SILVA, dando-o como incurso nas penas dos artigos 24-A, da Lei Maria da Penha e 147 do Código Penal.
Os crimes imputados possuem as seguintes tipificações: Art. 24-A.
Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
Ameaça Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL).
Nos autos as circunstâncias do artigo 59 do CPP não são totalmente favoráveis, afinal a culpabilidade do réu foi acentuada, afinal de forma reiterada vem descumprindo a medida protetiva e ameaçando a vítima de forma que esta se encontra aterrorizada, assim fixo a pena em 08 meses de detenção para o crime do artigo 24-A e fixo 03 meses de detenção para o crime de ameaça.
Circunstâncias legais (agravantes/atenuantes).
Presente a atenuante da confissão, de forma que atenuo a pena em 02 meses para o crime do artigo 24-A e compenso tal atenuante com a agravante prevista no art. 61, II, “f” em relação ao crime de ameaça; assim a pena nesta segunda fase fica sendo de 06 meses de detenção para o crime previsto no artigo 24-A da lei Maria da Penha e 03 meses de detenção para o crime de ameaça.
Causas de aumento ou diminuição de pena.
Ausentes causas de aumento e de diminuição.
Assim a pena definitiva é fixada em 06 meses de detenção para o crime previsto no artigo 24-A da lei Maria da Penha e 03 meses de detenção para o crime de ameaça, que em razão do concurso material totalizam 09 meses de detenção.
Regime Inicial.
O regime inicial de cumprimento de pena será o semiaberto, tendo em vista o constante descumprimento de medidas protetivas a indicar para este juízo a necessidade de fixar um regime mais gravoso de cumprimento de pena.
Substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.
Nos autos, a jurisprudência superior não permite a substituição da pena por restritiva de direitos, nos termos da súmula 588, abaixo transcrita.
Súmula 588: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Condeno o réu ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de indenização por dano moral, nos termos do Tema Repetitivo 983.
Deixo de condenar o réu ao pagamento de custas processuais, por ser este pobre na forma da lei.
Saem os presentes intimados neste momento.
Intime-se o réu por edital.
O MPE neste momento desiste do prazo recursal.
A defesa ao final apresentou recurso de apelação.
Autos à DPE para apresentar as razões recursais.
Informe a vítima acerca desta decisão pelo meio mais rápido.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, EDINA MARGARETH FERREIRA, digitei.
BARRA DO GARÇAS, 17 de fevereiro de 2023. (Assinado Digitalmente) Édina Margareth Ferreira Moraes Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/02/2023 15:47
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:45
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 17:03
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
16/02/2023 14:27
Audiência de instrução realizada em/para 16/02/2023 12:30, 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
14/02/2023 18:54
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 07:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
-
02/02/2023 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:58
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 03:48
Decorrido prazo de JOANA DARC CELIA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação
-
20/01/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 15:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:58
Juntada de Ofício
-
19/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
19/01/2023 14:55
Expedição de Mandado
-
10/01/2023 17:48
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:48
Audiência de instrução designada em/para 16/02/2023 12:30, 2ª VARA CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS
-
10/01/2023 17:47
Decisão interlocutória
-
09/01/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
24/12/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:03
Expedição de Outros documentos
-
19/12/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:50
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/12/2022 16:53
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:53
Recebida a denúncia contra LUIZ CARLOS COSTA SILVA - CPF: *17.***.*37-53 (INDICIADO)
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16/12/2022 16:41
Conclusos para decisão
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16/12/2022 16:41
Juntada de Petição de denúncia
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13/12/2022 17:37
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2022 17:37
Juntada de Petição de antecedentes criminais
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de edital intimação
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de termo
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de termo
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de termo
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de relatório
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de termo de qualificação
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de intimação
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de boletim de ocorrência
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13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de manifestação pjc-mp
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13/12/2022 17:00
Recebido pelo Distribuidor
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13/12/2022 17:00
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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13/12/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Expediente • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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