TJMT - 1002940-45.2022.8.11.0008
1ª instância - Barra do Bugres - Juizado Especial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 16:59
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/03/2023 16:58
Transitado em Julgado em 10/03/2023
-
10/03/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 12:46
Decorrido prazo de MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO em 08/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2023 00:48
Publicado Sentença em 24/02/2023.
-
24/02/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES SENTENÇA Processo: 1002940-45.2022.8.11.0008.
REQUERENTE: ISAIAS DA SILVA CORREA REQUERIDO: MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO Vistos, etc.
Dispensado o relatório com fundamento no art. 38 da Lei 9.099/1995.
Analisando os autos, observo no id 109863002, que as partes transigiram.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Ante o exposto, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, opino pela HOMOLOGAÇÃO do acordo supramencionado, mediante sentença, em conformidade com o estatuído no art. 57 "caput", da Lei n. 9.099/95, e, em consequência pela extinção do presente feito, com resolução de mérito, face ao disposto no art. 487, III, “b” do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Submeto os autos ao MM.
Juiz Togado para apreciação e posterior homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Enio Martimiano da Cunha Junior Juiz Leigo __________________________________________________ Vistos, etc.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, para que surtam os devidos e legais efeitos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barra do Bugres-MT, data registrada no sistema.
SILVIO MENDONÇA RIBEIRO FILHO Juiz de Direito -
22/02/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2023 13:46
Expedição de Outros documentos
-
22/02/2023 13:46
Juntada de Projeto de sentença
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22/02/2023 13:46
Homologada a Transação
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13/02/2023 17:46
Conclusos para julgamento
-
13/02/2023 17:34
Audiência de conciliação realizada em/para 13/02/2023 17:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES
-
13/02/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 14:39
Conclusos para despacho
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20/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2022 01:12
Decorrido prazo de ISAIAS DA SILVA CORREA em 13/12/2022 23:59.
-
05/12/2022 10:45
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 10:00
Expedição de Outros documentos
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05/12/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:39
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2022 13:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/09/2022 17:15
Juntada de Petição de resposta
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15/09/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 15:49
Audiência Conciliação juizado designada para 13/02/2023 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO BUGRES.
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02/09/2022 18:36
Decisão interlocutória
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12/08/2022 17:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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