TJMT - 1002785-23.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 04:00
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 30/05/2025 23:59
-
15/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 01:39
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 01:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
11/05/2025 01:08
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
09/05/2025 22:07
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:41
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2025 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 13:05
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 06/05/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
06/05/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
-
29/03/2025 02:10
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 28/03/2025 23:59
-
13/03/2025 12:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:01
Processo correicionado
-
11/03/2025 09:01
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
07/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada em/para 06/05/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS
-
06/03/2025 09:35
Processo em correição
-
05/03/2025 19:19
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 07:48
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:00
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
22/01/2024 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2024 05:05
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação
-
18/01/2024 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Autorizado(a) pelo art. 203, § 4º do CPC, impulsiono os presentes autos, INTIMANDO os procuradores das partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que, eventualmente, pretendem produzir na contenda, indicando a relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato controvertida, bem como, justificando ainda sua adequação e pertinência para o deslinde do caso sub judice. -
09/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 08:01
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:51
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/11/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 11:16
Juntada de Termo de audiência
-
10/11/2023 14:13
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação
-
26/10/2023 08:56
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 15:33
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 08:22
Juntada de Petição de manifestação
-
02/10/2023 03:27
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
30/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO dos procuradores das partes REQUERENTE e REQUERIDO acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/11/2023 ÀS 09h30min (Horário de Mato Grosso). -
28/09/2023 15:08
Expedição de Outros documentos
-
29/08/2023 17:33
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
29/08/2023 17:33
Recebimento do CEJUSC.
-
29/08/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:35
Audiência de conciliação designada em/para 10/11/2023 09:30, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DA COMARCA DE RONDONÓPOLIS
-
24/08/2023 06:45
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 13:40
Recebidos os autos.
-
21/08/2023 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
18/08/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nos termos da legislação vigente, IMPULSIONO os presentes autos, INTIMANDO o procurador da parte autora, para efetuar o recolhimento das custas e taxas judiciais conforme orientações de ID retro. -
01/08/2023 17:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos
-
01/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 04:10
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 15:13
Decisão interlocutória
-
06/03/2023 12:02
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2023 05:10
Publicado Despacho em 23/02/2023.
-
21/02/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
20/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS Autos: 1002785-23.2023.8.11.0003 DESPACHO Com fundamento no Provimento TJMT/CM n. 20/2021 e na Resolução n. 345/2020-CNJ, DETERMINA-SE que o presente feito tramite pelo rito do “Juízo 100% Digital”.
Entrementes, registra-se que a parte autora deverá informar nos autos endereço eletrônico e acesso telefônico móvel (da parte e do(a) advogado(a)), por meio dos quais serão intimados, bem assim indicar endereço eletrônico, acesso telefônico móvel celular ou outro meio de contato da parte ré, que permita a realização das comunicações processuais por canal eletrônico[1].
Isto posto, INTIME-SE a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, demonstrar, por meio de documentação[2] (atualizada), que faz jus a benesse pleiteada, vez que o carreado aos autos não se mostra suficiente a tal desiderato, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
Em igual período, poderá, ainda, caso queira, recolher e comprovar o pagamento das custas processuais. Às providências.
Rondonópolis-MT, data e hora do sistema Aroldo José Zonta Burgarelli JUIZ DE DIREITO [1] Art. 77.
Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: [...] VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Art. 246.
A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) [2] v.g.: [i] Cópia integral da CTPS; [ii] Últimos 03 (três) holerites; [iii] Últimas 03 (três) declarações do imposto de renda, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; [iv] Certidões dominiais negativas; [v] Contrato de locação do imóvel de domicílio; [vi] Últimas 03 (três) faturas de energia elétrica do imóvel de domicílio; [vii] Certidões negativas de propriedade de automóveis; [viii] Extratos bancários e/ou de cartões de crédito, dos últimos 03 (três) meses das contas vinculadas ao CPF; [ix] Extratos de SPC/SERASA/SCPC; [x] Despesas extraordinárias etc. -
17/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
17/02/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:07
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:44
Recebido pelo Distribuidor
-
07/02/2023 14:44
Remetidos os Autos por outros motivos da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
07/02/2023 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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