TJMT - 1002770-18.2023.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 08:48
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:42
Recebidos os autos
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23/06/2023 01:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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23/05/2023 04:23
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 16:59
Arquivado Definitivamente
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22/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA PROCESSO: 1002770-18.2023.8.11.0015.
REQUERENTE: DOUGLAS ALEXANDRE VILAR BORGES REQUERIDO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Trata-se de ação de reclamação proposta por DOUGLAS ALEXANDRE VILAR BORGES em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., devidamente qualificados nos autos.
As partes pleiteiam pela homologação de acordo realizado em minuta id. 115285731, acordam as partes, que a AZUL, por mera liberalidade, compromete-se a disponibilizar, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis a contar do protocolo da minuta de acordo a ser realizado pelo representante da empresa Ré, o envio de 5 voucher(s), sendo cada um referente a 1 (uma) passagem de ida e volta, para qualquer trecho DOMÉSTICO, regular, operado pela Azul (exclusivamente sob a tarifa MAIS AZUL, exceto multitrechos e stopover) com validade de 18 (dezoito) meses da data em que este acordo foi protocolizado para realização da viagem de ida e volta.
O(s) voucher(s) será(ão) encaminhado(s) ao e-mail do Autor/Reclamante.
Nesse quadrante processual, e à luz dos poderes de direção conferidos ao Juiz na condução da demanda, com permissivo legal no artigo 355, I do Código de Processo Civil, conheço diretamente do pedido e passo a julgar antecipadamente a lide.
Como é cediço, o julgamento antecipado homenageia o princípio da economia processual, permitindo uma rápida prestação da tutela jurisdicional às partes e à comunidade, evitando-se longas e desnecessárias instruções.
Verifico que as cláusulas do acordo extrajudicial realizado se encontram regulares e preenche os requisitos legais.
Conforme se extrai do teor do conteúdo do expediente que instrumentalizou o acordo não foram estabelecidas cláusulas exorbitantes e/ou que possam receber a pecha de ilegais, de sorte que nenhum óbice se apresenta à homologação do acordo firmado nos autos, já que em consonância com os ditames legais.
Mister discorrer que a atividade jurisdicional tem por finalidade justamente a pacificação social por meio da solução dos litígios que lhe são submetidos a julgamento, assim, havendo autocomposição entre as partes nada mais resta senão homologá-lo.
Ante o exposto, com fulcro no art. 57 da lei 9.099/95 e no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO e autocomposição, e, em consequência JULGAR EXTINTO o presente feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, a, do Código de Processo Civil.
Consigno ainda que em caso de descumprimento do aludido acordo, as partes valer-se-ão dos meios jurídicos adequados para eventual execução.
Registro automático da sentença com sua publicação, dispensado o uso do livro respectivo, a teor do art. 317, § 4.º, da CNGC.
Preclusas as vias recursais, nada sendo requerido em 10 dias, certifique-se, anote-se, baixe-se e arquive-se.
Sem ônus sucumbenciais, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.
I.
C.
O presente Projeto de Sentença será submetido à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível de Sinop/MT, na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95 e do art. 8º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 270/2007.
Thiago Máximo da Silva Juiz Leigo Vistos etc.
Uma vez que o projeto de sentença sub oculis, em face de causa entre litigantes assinalados e qualificados, elaborado pelo (a) juiz (a) leigo (a) no regular exercício do seu mister, sob a orientação e supervisão deste subscritor, se encontra em consonância com os ditames da lei e da justiça na dicção do direito, logo, merece a aprovação deste juiz togado.
Isto posto, homologo o presente projeto de sentença, como parte integrante indissociável deste decisum, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/1995 e art. 8º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Sinop/MT, (data registrada no sistema) João Manoel Pereira Guerra Juiz de Direito -
19/05/2023 21:22
Expedição de Outros documentos
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19/05/2023 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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19/05/2023 21:22
Homologada a Transação
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18/05/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 16:08
Audiência de conciliação cancelada em/para 19/05/2023 18:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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20/04/2023 00:36
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 19/04/2023 23:59.
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17/04/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 03:06
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, Nº 175, TELEFONE: (66) 3520-3800, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78000-000 Processo n.: 1002770-18.2023.8.11.0015 Certifico e dou fé que a audiência designada nos autos ocorrerá por meio de videoconferência, a fim de não gerar prejuízo às partes e garantir a celeridade processual.
INTIMAÇÃO da parte, acerca da audiência de conciliação designada nos presentes autos para o dia 19/05/2023 18:30 .
Destaca-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, com fulcro no Provimento nº 15/2020 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.994/2020).
Para tanto, na data e horário (local-MT) marcados para a assentada, as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link disponibilizado abaixo: https://cutt.ly/AIIzq4U Quando do acesso à sala, as partes deverão aguardar a autorização do Conciliador para o seu efetivo ingresso.
Salienta-se que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas utilizando-se o aplicativo Microsoft Teams, inclusive por meio de celular tipo smartfone (necessário a instalação do aplicativo antes de acessar o link da audiência).
Consigna-se que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://youtu.be/4t3zOpasD1s).
Devem as partes/advogados se atentarem para as seguintes observações: • As partes deverão portar documento de identidade com foto (ou outro equivalente, como a CNH), bem como os advogados a respectiva Identidade do Advogado expedida pela OAB, a serem apresentados na audiência; • No caso de representação da parte por preposto, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; • Caso qualquer das partes reste impossibilitada de participar da audiência por videoconferência, deverá apresentar justificativa ao Juízo, com 5 (cinco) dias úteis de antecedência da assentada, oportunidade em que os autos serão feitos conclusos para análise e posterior proferimento de decisão a respeito, sob pena de incidir os efeitos da contumácia para a parte requerente (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas – art. 51, inciso I, da Lei 9.099/1995) ou revelia para a parte requerida (confissão do promovido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte promovente, podendo ser proferida sentença de plano – arts. 20 e 23 da Lei 9.099/1995); • Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual na data e horário da audiência designada, essa circunstância será registrada em ata, incidindo os efeitos da contumácia ou revelia, conforme o caso.
Eventual necessidade de contato com o Juizado Especial deverá ser feito por [email protected] (Secretaria), (65) 9255-9199 (whatsapp Secretaria) ou [email protected] (Gabinete).
DOUGLAS ALEXANDRE VILAR BORGES CPF: *79.***.*57-34, DOUGLAS ALEXANDRE VILAR BORGES CPF: *79.***.*57-34 Endereço do promovente: Nome: DOUGLAS ALEXANDRE VILAR BORGES Endereço: AVENIDA DAS ITAÚBAS, 2.111, Sala 03, JARDIM PARAÍSO, SINOP - MT - CEP: 78556-100 Endereço do promovido: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AEROPORTO MARECHAL RONDON, S/N, AZUL LINHAS AEREAS (AEROPORTO), CENTRO-NORTE, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78110-900 Sinop, Terça-feira, 14 de Março de 2023.
SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP E INFORMAÇÕES: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-000 - TELEFONE: (66) 30253800 -
14/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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14/03/2023 16:50
Expedição de Outros documentos
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24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1002770-18.2023.8.11.0015 POLO ATIVO:DOUGLAS ALEXANDRE VILAR BORGES ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: DOUGLAS ALEXANDRE VILAR BORGES POLO PASSIVO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 26 Data: 19/05/2023 Hora: 18:30 , no endereço: PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 . 23 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos
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23/02/2023 10:03
Audiência de conciliação designada em/para 19/05/2023 18:30, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP
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23/02/2023 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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