TJMT - 1004022-92.2023.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 06:58
Decorrido prazo de LAERTE GONZAGA FAUSTINO em 06/05/2024 23:59
-
26/04/2024 01:16
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 12:20
Expedição de Outros documentos
-
23/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:49
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
23/04/2024 14:49
Realizado cálculo de custas
-
24/08/2023 11:14
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
24/08/2023 11:14
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
31/07/2023 02:22
Recebidos os autos
-
31/07/2023 02:22
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/06/2023 06:44
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2023 06:44
Transitado em Julgado em 27/06/2023
-
27/06/2023 06:44
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DOMINGUES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:43
Decorrido prazo de CATIANE APARECIDA DERKOSKI em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 02:29
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
08/06/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1004022-92.2023.8.11.0003.
Vistos.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso o disposto no art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Outrossim, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n. 28 do FONAJE, in verbis: “Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.” Transitada em julgado, intimem-se as partes e não havendo requerimento, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
06/06/2023 15:36
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2023 15:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
29/05/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 09:43
Audiência de conciliação realizada em/para 29/05/2023 09:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
29/05/2023 09:42
Juntada de Termo de audiência
-
28/05/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:53
Juntada de entregue (ecarta)
-
01/05/2023 01:52
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS PROCESSO: 1004022-92.2023.8.11.0003 RECLAMANTE: CATIANE APARECIDA DERKOSKI RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DOMINGUES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros INTIMAÇÃO – AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA - Certifico que, por determinação da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Tatyana Lopes de Araújo Borges, a audiência de conciliação será realizada por videoconferência, via aplicativo Teams (Microsoft Office), nos termos do artigo 23 da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020, a parte deverá acessar o link abaixo. - Havendo interesse na realização de forma presencial, a parte deverá comparecer na sala de conciliação deste Segundo Juizado Especial, no endereço indicado no rodapé. - Segue abaixo o link e instruções na hipótese de realização por videoconferência.
Ingresse no grupo whatsapp dos(as) Conciliadores(as) através do QRCode abaixo para CHAT e acompanhar a pauta de audiências.
Instruções: Abrir o aplicativo do WhatsApp e clicar no ícone da câmera.
Após, apontar para o QRCode abaixo.
Tel. (65) 9 9237-8776) Obs.: Por favor, ingressar apenas em um dos grupos.
Dados da audiência Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 29/05/2023 Hora: 09:20 , (fuso horário de Mato Grosso - menos uma hora de Brasília), a ser realizada por videoconferência.
As partes deverão ingressar na sala de audiência virtual na data e horário designado através do link abaixo.
LINK:https://teams.microsoft.com/dl/launcher/launcher.html?url=%2F_%23%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%3Ameeting_ZTBmNWNiZGUtNDBkYi00YWFkLTk0OWUtZDNjNDMzNzlmMTRl%40thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%252246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%2522%252c%2522Oid%2522%253a%25229837d567-1b71-4b6c-8e27-88f5f2ac9980%2522%257d%26anon%3Dtrue&type=meetup-join&deeplinkId=fc9e02a4-d210-40b2-9a0c-a91d56d06a9b&directDl=true&msLaunch=true&enableMobilePage=true&suppressPrompt=true ATENÇÃO: na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido de redesignação e aplicação dos efeitos da contumácia/revelia.
Instruções para a audiência por videoconferência: · É recomendável que as partes copiem/salvem o endereço eletrônico (link acima) para acesso no dia da audiência, pois é possível que haja eventual indisponibilidade no sistema PJE; · Após o ingressar na sala virtual, aguarde as orientações do Conciliador(a) e, se possível, não saia do ambiente virtual, pois o(a) organizador(a) desempenhará suas funções conforme pauta do dia; · É autorizado o uso de celular tipo smartphone (na posição horizontal) ou computador para realização do ato, inclusive de forma coletiva (advogado(a) e parte no mesmo dispositivo); · Deve-se escolher um ambiente adequado com boa iluminação no rosto e livre de ruídos provenientes do ambiente em que esteja; · As partes deverão portar documento de identidade com foto, a ser apresentado na audiência; · No caso de representação da parte reclamada por prepostos, a carta de preposição e demais documentos de representação deverão ser juntados no processo antes do início da audiência; · Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade, com 5 (cinco) dias de antecedência da audiência; · Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso; · Para participação via smartphone, é necessária a instalação do aplicativo Teams antes de acessar o link da audiência, que poderá ser obtida gratuitamente na Play Store (Android) ou APP Store (Apple), sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Na hipótese de problemas técnicos no sistema Teams que impossibilitem o ingresso das partes na sala virtual da audiência, cabe a parte comprovar o alegado, sob pena de indeferimento de eventual pedido e aplicação da contumácia/revelia.
No mais, nos termos do PROVIMENTO nº 15, de 10 de Maio de 2020, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte requerer a utilização da sala passiva disponível no Fórum desta comarca, desde que tal requerimento seja feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da audiência, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Rondonópolis, 12/04/2023 (assinatura digital QRCode) IDENIR FERREIRA DE QUEIROZ Gestor/Analista/Técnico Judiciário Estagiário(a) de Direito Endereço: Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100 Telefone: (66) 3410-6100 (ramal 6227) WhatsApp: (65) 99237-8776 E-mail: [email protected] -
12/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 14:36
Audiência de conciliação designada em/para 29/05/2023 09:20, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
04/04/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1004022-92.2023.8.11.0003.
Vistos.
Verifica-se que o pedido de tutela provisória de urgência perdeu seu objeto, considerando que após o despacho deste juízo determinando a emenda da inicial a parte reclamante informou que seu nome não estava mais negativado.
Assim, RECEBO a inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, consignando-se as advertências legais.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, posto a presença dos pressupostos que a autorizam, quais sejam, a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência do polo ativo, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
INTIMEM-SE as partes da presente decisão e para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO designada, a qual será realizada por meio de videoconferência, nos termos do artigo 22, parágrafo 2º, da Lei 9099/95, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
No mais, consigno que na ausência de recursos tecnológicos para participar da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte comparecer presencialmente ao fórum, na sala de audiência de conciliação do 2º Juizado Especial Cível e Criminal, ocasião em que serão disponibilizados os meios necessários para realização da audiência na data designada, consignando ainda, que em caso de ausência do autor, poderá este incorrer em contumácia (art. 51, I, da Lei 9.099/95) e, em sendo o requerido, os efeitos da revelia.
Concedo, se necessário, os benefícios do artigo 212, §§ 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Isento de custas, conforme o art. 54 da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
03/04/2023 13:16
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 21:04
Juntada de Petição de manifestação
-
20/03/2023 12:33
Audiência de conciliação cancelada em/para 13/04/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
02/03/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
02/03/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1004022-92.2023.8.11.0003 POLO ATIVO:CATIANE APARECIDA DERKOSKI ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: LAERTE GONZAGA FAUSTINO POLO PASSIVO: DISTRIBUIDORA DOMINGUES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA e outros FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: de Conciliação Sala: CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO Data: 13/04/2023 Hora: 10:40 , no endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, Nº 2.299, TELEFONE: (66) 3410-6100, JARDIM GUANABARA, RONDONÓPOLIS - MT - CEP: 78710-100 . 23 de fevereiro de 2023 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
23/02/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 09:38
Expedição de Outros documentos
-
23/02/2023 09:38
Audiência de conciliação designada em/para 13/04/2023 10:40, 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
-
23/02/2023 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012051-86.2002.8.11.0003
Agco do Brasil Comercio e Industria LTDA
Carlos Newton Vasconcelos Bonfim Junior
Advogado: Jose Reinaldo Nogueira de Oliveira Junio...
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 19/12/2002 00:00
Processo nº 1000453-53.2019.8.11.0026
Sandra Machado Batisteli
Creuza Camilo de Araujo
Advogado: Arnaldo Silva Araujo
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 31/05/2019 14:03
Processo nº 1000083-24.2022.8.11.0041
R. M. de Oliveira Servicos Automotivos E...
Medral Energia LTDA
Advogado: Edson Luiz Perin
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/01/2022 15:07
Processo nº 1000411-04.2019.8.11.0026
Marcos Vinicius Sousa da Silva
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 18/11/2024 13:04
Processo nº 1007839-73.2023.8.11.0001
Joubert Jader da Silva
Eumais Multiservicos LTDA
Advogado: Joubert Jader da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 17/02/2023 15:04