TJMT - 0004649-94.2015.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 12:40
Juntada de Certidão
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20/11/2023 01:03
Recebidos os autos
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20/11/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/10/2023 20:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 07:20
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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20/10/2023 07:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/10/2023 23:59.
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20/10/2023 07:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:16
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0004649-94/2015 Ação: Busca e Apreensão Autor: Banco Honda S/A.
Réu: Luiz Mario de Arruda.
Vistos, etc.
BANCO HONDA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, propôs a presente “Ação de Busca e Apreensão” em desfavor de LUIZ MARIO DE ARRUDA, com qualificação nos autos, a autora em sua exordial pugna pela busca e apreensão liminar do bem.
Por fim, compulsando os autos verifica-se que o réu sequer fora citado; que, a parte autora requereu a desistência da ação à (fl.226 – correspondência ID 124045971). É o relatório necessário.
D E C I D O: Preambularmente, registre-se que cabe ao advogado cadastrar-se/habilitar-se junto ao Sistema PJe, nos termos do artigo 21, da Resolução nº03/2018/TP/TJMT; incorrendo a parte no disposto no §1º do referido artigo, desde já autorizo a Senhora Gestora a proceder a intimação da parte para regularizar a representação processual, no prazo de (5) cinco dias, sob as penas da lei.
Trata-se de ação de busca e apreensão, proposta pela autora em 07.04.2015, entretanto, a parte autora pugna pela extinção do feito sem resolução do mérito com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Portanto, não há que se falar em interesse processual na presente, sendo esta uma das condições da ação, nesse sentido é a jurisprudência: “RECURO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇAO DE RESOLUÇÃO DE MÉRITO – DESISTÊNCIA DA AÇÃO - ANTERIOR À CITAÇÃO – HONORÁRIOS – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu.
Se a desistência ocorre antes da citação, o autor responde apenas pelas custas e despesas processuais, mas não por honorários de advogado.” (TJ-MT 00035352620178110044 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 23/02/2021, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/02/2021) “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (DL 911/69).
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA AÇÃO, PELA DESISTÊNCIA, MANTIDA.
No caso concreto, verifica-se que a parte autora protocolou pedido de desistência da ação antes da expedição do mandado de citação.
Possível a desistência da ação, antes da angularização do feito.
NEGADO PROVIMENTO AO APELO.” (TJ-RS - AC: *00.***.*09-90 RS, Relator: Elisabete Correa Hoeveler, Data de Julgamento: 27/03/2014, Décima Terceira Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/03/2014) Ademais, analisando o fato de que a parte ré sequer fora citada, não há que se falar em condenação em honorários sucumbenciais.
Vejamos: “APELAÇÃO – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DESISTÊNCIA DA AÇÃO – Pedido formulado antes da execução da liminar e da citação da parte contrária – Homologação que independe de concordância da ré – SUCUMBÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – Condenação afastada – Ingresso espontâneo da ré nos autos com apresentação de defesa prematura não gera o dever de pagamento de honorários sucumbenciais – O Decreto-Lei nº 911/69 determina que a contestação somente poderá ser apresentada após efetivada a liminar de busca e apreensão – Inaplicabilidade da previsão do art. 90 do CPC – Recurso parcialmente provido.” (TJ-SP - AC: 10051727720178260011 SP 1005172-77.2017.8.26.0011, Relator: Hugo Crepaldi, Data de Julgamento: 31/05/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/05/2022) (grifei) Face ao exposto e princípios de direito atinentes à espécie, JULGO EXTINTA sem resolução do mérito a presente “Ação de Busca e Apreensão” promovida por BANCO HONDA S/A, pessoa jurídica de direito privado, com qualificação nos autos, em desfavor de LUIZ MARIO DE ARRUDA, com qualificação nos autos, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido constante no ‘segundo parágrafo’ de (fl.226 – correspondência ID 124045971), eis que este juízo não efetuara qualquer bloqueio no veículo objeto dos presentes autos.
Custas pela autora, se houver.
Sem honorários porque não houve citação, certifique-se o trânsito em julgado ante a desistência do prazo recursal, arquive-se com as anotações e baixas de estilo (art.90, CPC).
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se de imediato, eis que o presente feito integra a denominada META 2 – CNJ.
Dr.
Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. -
11/09/2023 06:01
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 06:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 06:01
Expedição de Outros documentos
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11/09/2023 06:01
Extinto o processo por desistência
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24/08/2023 15:52
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 04:19
Decorrido prazo de LUIZ MARIO DE ARRUDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 09:14
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 04:36
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 03:14
Publicado Despacho em 20/07/2023.
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20/07/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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18/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos
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18/07/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 22:09
Conclusos para decisão
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19/03/2023 08:10
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/03/2023 23:59.
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16/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 00:43
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 11:39
Expedição de Outros documentos
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05/03/2023 06:29
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 03/03/2023 23:59.
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24/02/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/02/2023.
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24/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
Diante do decurso do prazo solicitado no id 106822591, procedo a intimação da parte autora para requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias. -
22/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos
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27/12/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 00:30
Publicado Intimação em 13/12/2022.
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13/12/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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09/12/2022 12:53
Expedição de Outros documentos
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29/11/2022 07:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 07:54
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2022 14:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2022 20:00
Expedição de Mandado.
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16/09/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 19:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:38
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 10:52
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2022 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/06/2022 17:24
Expedição de Mandado.
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08/06/2022 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 12:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:54
Publicado Intimação em 30/03/2022.
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30/03/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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28/03/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 01:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2022 01:42
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2022 17:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/02/2022 16:38
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:03
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 25/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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18/11/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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16/11/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/09/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual
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22/09/2021 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/09/2021 17:42
Expedição de Mandado.
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24/08/2021 10:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2021 10:46
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 10/08/2021 23:59.
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03/08/2021 10:40
Publicado Intimação em 03/08/2021.
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03/08/2021 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/07/2021 18:50
Juntada de Petição de diligência
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12/01/2021 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/01/2021 16:52
Expedição de Mandado.
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11/01/2021 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/12/2020 09:02
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 15/12/2020 23:59.
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23/11/2020 01:05
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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20/11/2020 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2020
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19/11/2020 11:39
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 16/11/2020.
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18/11/2020 15:46
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2020
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12/11/2020 17:03
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 16:59
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 16:57
Juntada de Outros documentos
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12/11/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 15:59
Recebido pelo Distribuidor
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12/11/2020 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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31/08/2020 02:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
31/08/2020 02:31
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/06/2020 01:04
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
28/02/2020 02:41
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/02/2020 02:43
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/02/2020 01:29
Expedição de documento (Certidao)
-
21/02/2020 01:15
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
06/02/2020 02:27
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
05/02/2020 02:06
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
08/01/2020 02:33
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
08/01/2020 01:14
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
11/11/2019 01:52
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
21/10/2019 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
04/09/2019 00:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/08/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
30/08/2019 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/08/2019 02:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2019 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/07/2019 02:17
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/05/2019 02:34
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
13/03/2019 01:44
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/03/2019 02:15
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/03/2019 01:41
Expedição de documento (Certidao)
-
18/02/2019 01:54
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
06/02/2019 01:23
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
04/02/2019 02:42
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
07/12/2018 01:34
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
06/12/2018 01:30
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
30/11/2018 01:05
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
27/11/2018 02:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/11/2018 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
23/11/2018 02:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/11/2018 01:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
05/11/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
05/11/2018 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/09/2018 02:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
27/08/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/07/2018 01:47
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
12/07/2018 01:50
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/07/2018 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 02:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2018 02:05
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2018 02:01
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/06/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao de Decurso de Prazo)
-
24/10/2017 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/10/2017 01:28
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
23/10/2017 01:09
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/08/2017 02:11
Expedição de documento (Certidao)
-
10/07/2017 02:19
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
10/07/2017 01:58
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
07/07/2017 01:44
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
30/05/2017 02:17
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
30/05/2017 01:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
29/05/2017 01:43
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
26/05/2017 01:42
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
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15/05/2017 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/05/2017 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
15/05/2017 01:59
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
27/03/2017 01:10
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
24/03/2017 02:32
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/03/2017 02:29
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
06/03/2017 02:39
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
02/03/2017 01:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
01/03/2017 01:22
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
15/12/2016 02:04
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
15/12/2016 01:46
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
05/12/2016 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
05/12/2016 01:49
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
16/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/09/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/09/2016 02:35
Requisição de Informações (Intimacao)
-
14/09/2016 02:09
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
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14/09/2016 02:07
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
13/09/2016 01:08
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/09/2016 01:48
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/09/2016 01:46
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/09/2016 01:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2016 02:11
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/07/2016 01:37
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
28/07/2016 01:35
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
01/04/2016 02:16
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
31/03/2016 02:03
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
29/03/2016 02:27
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
13/01/2016 02:39
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/01/2016 02:21
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
16/12/2015 01:29
Expedição de documento (Certidao de Desentranhamento )
-
18/11/2015 02:04
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
17/11/2015 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/11/2015 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/11/2015 01:14
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/11/2015 02:24
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
04/11/2015 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2015 02:20
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/10/2015 01:21
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
09/10/2015 02:10
Juntada (Juntada de Mandado e Certidao)
-
18/09/2015 01:53
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
16/09/2015 02:12
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
27/08/2015 02:40
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
27/08/2015 01:37
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
10/06/2015 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
10/06/2015 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
19/05/2015 01:06
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
15/05/2015 01:32
Requisição de Informações (Intimacao)
-
15/05/2015 01:26
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
07/05/2015 02:40
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
07/05/2015 02:23
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
04/05/2015 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/04/2015 02:29
Liminar (Decisao->Concessao->Liminar)
-
28/04/2015 02:35
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/04/2015 02:02
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
27/04/2015 01:53
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
24/04/2015 01:05
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2015
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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